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Document 52010DC0245

    Uma Agenda Digital para a Europa

    Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada dado referir-se a um documento que já não está em vigor ou que não reflete a situação atual.

    Uma Agenda Digital para a Europa

    A Agenda Digital apresentada pela Comissão Europeia constitui um dos sete pilares da Estratégia Europa 2020, que estabelece objectivos para o crescimento da União Europeia (UE) até 2020. Esta Agenda Digital propõe explorar melhor o potencial das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para promover a inovação, o crescimento económico e o progresso.

    ACTO

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 19 de Maio de 2010, intitulada «Uma Agenda Digital para a Europa» [COM(2010) 245 final – Não publicado no Jornal Oficial].

    SÍNTESE

    A Comissão Europeia propôs uma Agenda Digital cujo principal objectivo é desenvolver um mercado único digital, com vista a um crescimento inteligente, sustentável e socialmente inclusivo na Europa.

    Quais os obstáculos à Agenda Digital?

    • os mercados digitais compartimentados;
    • a falta de interoperabilidade;
    • a cibercriminalidade crescente e o risco de desconfiança nas redes;
    • a falta de investimento em redes;
    • os esforços insuficientes a nível da investigação e da inovação;
    • a falta de literacia e de qualificações em matéria digital;
    • as oportunidades perdidas de resposta aos desafios societais.

    Quais as acções a desenvolver no âmbito da Agenda Digital?

    Realizar o mercado único digital

    A Comissão compromete-se, por um lado, a abrir o acesso aos conteúdos em linha legais, simplificado o pagamento dos direitos de autor, a sua gestão e o seu licenciamento. Para o efeito, irá propor uma directiva-quadro relativa à gestão colectiva dos direitos de autor, bem como uma directiva relativa às obras órfãs. Por outro lado, irá rever a Directiva relativa à reutilização das informações do sector público.

    Para simplificar os pagamentos e a facturação electrónicos, a Comissão deve concluir o Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA) e rever a Directiva relativa às assinaturas electrónicas para proporcionar sistemas seguros de autenticação electrónica.

    O mercado em linha europeu debate-se com uma falta de confiança dos utilizadores em relação à segurança do pagamento e à protecção da privacidade. A Comissão pretende rever o quadro regulamentar da UE relativo à protecção de dados. Tenciona, ainda, publicar um código em linha que sintetize, de forma clara e acessível, os direitos dos cidadãos no universo digital. Este código abrangerá também o Direito dos Contratos, bem como a resolução de litígios em linha à escala da UE. A Comissão irá também considerar a criação de uma marca UE de confiança em linha para garantir a segurança do consumidor.

    Os serviços de telecomunicações devem ser unificados. Convém, igualmente, harmonizar a numeração dos serviços e as faixas do espectro.

    Reforçar a interoperabilidade e as normas

    É necessário que a UE reforce a interoperabilidade entre aparelhos, aplicações, repositórios de dados, serviços e redes. Para o efeito, é crucial que a Comissão prossiga com a revisão da sua política de normalização. Deve, igualmente, promover regras adaptadas aos direitos de propriedade intelectual.

    Consolidar a confiança e a segurança em linha

    A Europa deve reforçar a sua política de combate à cibercriminalidade , à pornografia infantil em linha e à violação da privacidade e dos dados pessoais. A Comissão apresentará medidas relativas à segurança das redes e da informação e à luta contra os ciberataques.

    Em paralelo, os Estados-Membros devem tomar medidas para instalar uma rede funcional a nível nacional e efectuar operações de simulação de ciberataques em grande escala. As plataformas nacionais de alerta deverão ser adaptadas à plataforma para o cibercrime da Europol.

    Promover um acesso rápido e ultra-rápido à Internet para todos

    A Europa deve dispor de uma Internet rápida e ultra-rápida, acessível a todos e económica. Nesta óptica, a UE deve criar redes de acesso da próxima geração (APG). A Comissão pretende recorrer a fundos europeus (o FEDER ou o FEADER, nomeadamente) para financiar os investimentos na banda larga. A Comissão reforçará também a sua política em matéria de espectro radioeléctrico.

    Investir na investigação e na inovação

    A Europa deve colmatar o seu défice de investimentos em matéria de investigação e desenvolvimento no domínio das TIC, que continuam a ser insuficientes na Europa em comparação com os investimentos realizados pelos seus principais parceiros comerciais. A Comissão pretende, assim, fomentar o investimento privado e duplicar as despesas públicas em termos de desenvolvimento das TIC.

    Melhorar a literacia digital, as qualificações nesse domínio e a inclusão na sociedade digital

    Apesar de a Internet fazer parte da vida quotidiana de um grande número de cidadãos europeus, alguns grupos da população continuam a ser excluídos da literacia mediática no ambiente digital. Para além disso, a UE depara-se com uma uma escassez de pessoal competente no sector das TIC.

    Para promover o emprego no sector das TIC, a Comissão propõe dar prioridade à literacia e qualificações digitais no âmbito do Fundo Social Europeu. Pretende, igualmente, desenvolver ferramentas que permitam identificar e reconhecer as competências dos profissionais e dos utilizadores das TIC. O objectivo é desenvolver um quadro europeu especialmente concebido para os profissionais das TIC.

    Para colmatar as desigualdades de acesso à literacia digital dos cidadãos europeus, os Estados-Membros devem promover a acessibilidade electrónica no âmbito, nomeadamente, da aplicação da Directiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual.

    Tirar partido de uma utilização inteligente da tecnologia para a sociedade

    A União Europeia deve explorar o potencial oferecido pela utilização das TIC nos seguintes domínios:

    Como implementar estas acções?

    A implementação das acções anteriormente indicadas exigirá um nível sustentado de empenho a nível da UE e dos Estados-Membros (inclusive a nível regional). Será coordenada por um grupo de Comissários e envolverá os Estados-Membros e o Parlamento Europeu.

    Os progressos da aplicação da Agenda Digital serão apresentados todos os anos, levando à publicação de uma tabela de avaliação, bem como à realização de uma assembleia digital.

    Contexto

    A crise financeira de 2008 revelou algumas debilidades estruturais da economia europeia. A Estratégia «Europa 2020» lançada pela Comissão Europeia em 2010 constitui um dos elementos de resposta a esta crise. Fixa objectivos em matéria de emprego, produtividade e coesão social. A Agenda Digital para a Europa inscreve-se na Estratégia Europa 2020, constituindo uma das sete principais iniciativas desta estratégia.

    Última modificação: 25.06.2010

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