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Document 32015R0479
Regime comum da União Europeia aplicável às exportações
Regime comum da União Europeia aplicável às exportações
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2015/479 relativo ao regime comum aplicável às exportações
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
O regulamento estabelece o princípio fundamental de que as exportações de países da União Europeia (UE) com destino a outros países não estão sujeitas a restrições quantitativas. Além disso, estabelece regras relativas a um procedimento de adoção de medidas de proteção.
PONTOS-CHAVE
O regulamento aplica-se a todos os produtos, tanto agrícolas como industriais.
Medidas de proteção
Informação e consulta
Execução
O Comité das Medidas de Salvaguarda, composto por representantes dos países da UE e criado ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/478 relativo ao regime comum aplicável às importações, assiste a Comissão na execução do regulamento.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 16 de abril de 2015. Revoga o Regulamento (CE) n.o 1061/2009 com efeitos imediatos.
CONTEXTO
O regulamento codifica o Regulamento (CE) n.o 1061/2009 do Conselho, que tinha sido substancialmente alterado no passado. Faz parte da política comercial comum da UE, que assenta em princípios uniformes para todos os países da UE.
Para mais informações, consultar:
DOCUMENTO PRINCIPAL
Regulamento (UE) 2015/479 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo ao regime comum aplicável às exportações (codificação) (JO L 83 de 27.3.2015, p. 34-40).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento de Execução (UE) 2020/402 da Comissão, de 14 de março de 2020, que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação (JO L 77I de 15.3.2020, p. 1-7).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2020/402 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2015/478 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações (JO L 83 de 27.3.2015, p. 16-33).
última atualização 08.04.2020