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Document 32014R0376
Ocorrências na aviação civil: comunicação, análise e seguimento
O regulamento estabelece regras em matéria de:
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.o 1321/2007 e (CE) n.o 1330/2007 da Comissão (JO L 122 de , p. 18-43).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 376/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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