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Document 31998D0416

Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo

Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2015/674 relativa à aceitação, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo

Acordo da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado

Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo

Decisão 98/416/CE relativa à adesão da Comunidade Europeia à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

  • O Acordo da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM), alterado, tem por objetivo assegurar a conservação e a utilização sustentável, em termos biológicos, sociais, económicos e ambientais, dos recursos marinhos vivos, assim como o desenvolvimento sustentável da aquicultura nas águas marinhas do mar Mediterrâneo e do mar Negro.
  • A Decisão 98/416/CE aprova a adesão da Comunidade Europeia — atualmente a União Europeia (UE) — à CGPM.
  • A Decisão (UE) 2015/674 aprova o acordo da CGPM, alterado, em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

Membros da Comissão, aplicação e representação

  • A CGPM tem 23 membros — 22 países com linhas costeiras no mar Mediterrâneo ou no Mar Negro. Além disso, a CGPM também inclui seis partes não contratantes cooperantes (Bósnia e Herzegovina, Geórgia, Jordânia, Moldávia, Arábia Saudita e Ucrânia).
  • A UE é membro da CGPM desde 1998.
  • A zona de aplicação está dividida em cinco sub-regiões: o Mediterrâneo Ocidental, Central e Oriental, o mar Adriático e o mar Negro. Estas sub-regiões estão, por sua vez, divididas em 30 subzonas geográficas.
  • Cada parte é representada por um delegado, sendo as decisões tomadas por maioria ou, em certos casos, por maioria de dois terços.

Princípios gerais

Para alcançar o objetivo do acordo, a CGPM é orientada por uma série de princípios gerais. Estes incluem:

  • adotar recomendações e resoluções atinentes a medidas de conservação e de gestão destinadas a assegurar a sustentabilidade a longo prazo das atividades de pesca, centradas nos aspetos seguintes:
    • medidas para prevenir a sobrepesca e minimizar as devoluções e
    • o impacto potencial na pequena pesca e nas comunidades locais;
  • aplicar o princípio de precaução;
  • considerar a aquicultura como um meio de promoção da diversificação do rendimento e da alimentação, bem como assegurar a utilização sustentável dos recursos marinhos vivos, a preservação da diversidade genética e a redução mínimo dos efeitos adversos no ambiente e nas comunidades locais;
  • fomentar uma abordagem sub-regional da gestão das pescas e do desenvolvimento da aquicultura, que tenha em conta as especificidades do mar Mediterrâneo e do mar Negro;
  • tomar as medidas adequadas para assegurar o acatamento das suas recomendações no sentido de impedir e eliminar as atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

Funções

Com base nos seus objetivos e princípios gerais, a CGPM exerce uma série de funções, incluindo:

  • análise e apreciação regular do estado dos recursos marinhos vivos;
  • formulação e recomendação, de medidas adequadas para:
    • a conservação e gestão dos recursos marinhos vivos,
    • a redução ao mínimo dos impactos das atividades de pesca nos recursos marinhos vivos e nos seus ecossistemas,
    • garantir a manutenção das unidades populacionais acima dos níveis suscetíveis de gerarem o rendimento máximo sustentável*,
    • o estabelecimento de zonas de restrição da pesca para proteção de ecossistemas marinhos vulneráveis;
  • promoção do desenvolvimento sustentável da aquicultura;
  • análise regular dos aspetos socioeconómicos da indústria da pesca;
  • aumento da comunicação e da consulta aos segmentos da sociedade civil ligados à aquicultura e a pesca;
  • incentivo, recomendação, coordenação e empreendimento de atividades de investigação e desenvolvimento.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A Decisão 98/416/CE relativa à adesão à CGPM é aplicável desde 16 de junho de 1998.

A Decisão (UE) 2015/674 relativa à aceitação do acordo que institui a CGPM, alterado, é aplicável desde 20 de abril de 2015.

CONTEXTO

Em novembro de 2021, foi adotada uma nova estratégia para a CGPM 2030. Inclui um pacote de medidas destinadas a traduzir a estratégia em ações concretas.

A Declaração Ministerial de Sófia foi assinada em junho de 2018. Esta declaração apresenta um conjunto de medidas e iniciativas em prol de uma governação regional abrangente no mar Negro.

A Declaração Ministerial MedFish4Ever de Malta foi adotada em março de 2017. Esta declaração visa reafirmar a intenção das partes de melhorar a situação das pescas no mar Mediterrâneo ao longo da próxima década, graças a um pacote de metas e atividades destinadas a reforçar a gestão e a governação das pescas.

PRINCIPAIS TERMOS

Rendimento máximo sustentável. O rendimento de equilíbrio teórico mais elevado que pode ser obtido continuamente, em média, de uma unidade populacional nas condições ambientais existentes, em média, sem afetar significativamente o processo de reprodução.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão (UE) 2015/674 do Conselho, de 20 de abril de 2015, relativa à aceitação, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado (JO L 111 de 30.4.2015, p. 1-2).

Acordo da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado (JO L 111 de 30.4.2015, p. 3-15).

Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo — Declaração única da Comunidade Europeia sobre o exercício de competências e do direito de voto nos termos do n.o 6 do artigo II do Acordo da CGPM — Regulamento interno da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (JO L 190 de 4.7.1998, p. 36-47).

Decisão 98/416/CE do Conselho, de 16 de junho de 1998, relativa à adesão da Comunidade Europeia à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (JO L 190 de 4.7.1998, p. 34-35).

última atualização 21.11.2022

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