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Port infrastructure: enhancing port security
Infraestruturas portuárias: reforço da segurança nos portos
Infraestruturas portuárias: reforço da segurança nos portos
Diretiva 2005/65/CE relativa ao reforço da segurança nos portos
A diretiva aplica-se às pessoas, às infraestruturas e aos equipamentos (incluindo os meios de transporte) nos portos e nas áreas adjacentes.
Os países da UE devem acreditar um agente de segurança para cada porto.
Cada porto deve ter, se possível, um agente de segurança próprio. No entanto, se necessário, vários portos podem partilhar um mesmo agente de segurança.
Estes agentes atuarão como ponto de contacto para as questões relacionadas com a segurança do porto e devem ter autoridade e conhecimento da realidade local suficientes para assegurar e coordenar o estabelecimento, a atualização e o seguimento das avaliações e planos de segurança do porto.
Os países da UE devem assegurar a revisão das avaliações e dos planos de segurança dos portos sempre que se verifiquem alterações relevantes em termos de segurança e, pelo menos, a cada 5 anos.
A diretiva é aplicável desde e tinha de ser transposta para o direito interno dos países da UE até .
No seguimento do surto de COVID-19 e da introdução de medidas para lidar com o impacto da crise, a Comissão Europeia adotou:
Diretiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa ao reforço da segurança nos portos (JO L 310 de , p. 28-39).
As sucessivas alterações à Diretiva 2005/65/CE foram integradas no texto original. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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