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Acordo de cooperação UE-Marrocos relativo a um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) para utilização civil

Acordo de cooperação UE-Marrocos relativo a um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) para utilização civil

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e Marrocos, por outro

Decisão (UE) 2016/430 respeitante à celebração de um Acordo de Cooperação relativo a um GNSS entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e Marrocos, por outro

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Cooperação

Aplicam-se os seguintes princípios:

  • benefício mútuo, com base num equilíbrio global de direitos e obrigações, incluindo contribuições e retribuições;
  • parceria no Programa Galileo, segundo as respetivas regras e procedimentos;
  • oportunidades recíprocas em projetos GNSS da UE e de Marrocos;
  • troca oportuna de informações;
  • proteção adequada dos direitos de propriedade intelectual;
  • acesso livre aos serviços de navegação por satélite da outra parte;
  • comércio livre dos equipamentos GNSS.

O acordo abrange a investigação científica, a produção industrial, a formação, a aplicação, o desenvolvimento de serviços e do mercado, o comércio, o espetro de radiofrequências, a integridade, a normalização, a homologação e a segurança.

Outras formas de cooperação incluem:

  • trabalho da União Internacional das Telecomunicações em matéria de espetro de radiofrequências;
  • investigação científica no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, do Programa Espacial da União e dos programas da UE e de Marrocos;
  • empresas industriais comuns e participação em associações industriais da outra parte;
  • promoção das trocas comerciais e do investimento na infraestrutura de navegação por satélite, no equipamento e nas aplicações Galileo;
  • coordenação nos fóruns internacionais de normalização e de homologação e apoio à aplicação das normas Galileo a nível mundial;
  • colaboração na arquitetura de sistemas terrestres para garantir a integridade do Galileo e a continuidade dos seus serviços;
  • acordo sobre a necessidade de proteger os GNSS contra as utilizações abusivas, interferências, perturbações e atos hostis, e designação conjunta de uma autoridade para a segurança do sistema e dos serviços Galileo;
  • definição e aplicação de um regime de responsabilidade, bem como de disposições em matéria de recuperação de custos;
  • possibilidade de participação de Marrocos na Autoridade Europeia Supervisora do GNSS;
  • identificação de pontos de contacto como canais de comunicação;
  • compromisso de resolver, mediante consulta amigável, qualquer diferendo relacionado com a interpretação do acordo e, caso não seja encontrada uma solução, de recorrer ao mecanismo de resolução de diferendos previsto no acordo de associação de março de 2000.

O acordo:

  • é concluído por um período de cinco anos e renovado de forma automática por períodos semelhantes, salvo indicação em contrário, por escrito, por uma das partes com três meses de antecedência;
  • pode cessar mediante pré-aviso escrito de um ano.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 1 de março de 2015.

CONTEXTO

Em 21 de abril de 2005, o Conselho da União Europeia autorizou a Comissão a abrir negociações com Marrocos sobre o acordo de cooperação GNSS. A sua assinatura foi realizada em 12 de dezembro de 2006.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (JO L 76 de 23.3.2016, p. 3-15).

Decisão (UE) 2016/430 do Conselho, de 10 de fevereiro de 2015, respeitante à celebração de um Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) para utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (JO L 76 de 23.3.2016, p. 1-2).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Informação relativa à data de entrada em vigor do Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) para utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (JO L 76 de 23.3.2016, p. 16).

última atualização 16.05.2023

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