Acordo de cooperação UE-Marrocos relativo a um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) para utilização civil
SÍNTESE DE:
Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e Marrocos, por outro
Decisão (UE) 2016/430 respeitante à celebração de um Acordo de Cooperação relativo a um GNSS entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e Marrocos, por outro
QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?
PONTOS-CHAVE
Cooperação
Aplicam-se os seguintes princípios:
- benefício mútuo, com base num equilíbrio global de direitos e obrigações, incluindo contribuições e retribuições;
- parceria no Programa Galileo, segundo as respetivas regras e procedimentos;
- oportunidades recíprocas em projetos GNSS da UE e de Marrocos;
- troca oportuna de informações;
- proteção adequada dos direitos de propriedade intelectual;
- acesso livre aos serviços de navegação por satélite da outra parte;
- comércio livre dos equipamentos GNSS.
O acordo abrange a investigação científica, a produção industrial, a formação, a aplicação, o desenvolvimento de serviços e do mercado, o comércio, o espetro de radiofrequências, a integridade, a normalização, a homologação e a segurança.
Outras formas de cooperação incluem:
- trabalho da União Internacional das Telecomunicações em matéria de espetro de radiofrequências;
- investigação científica no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, do Programa Espacial da União e dos programas da UE e de Marrocos;
- empresas industriais comuns e participação em associações industriais da outra parte;
- promoção das trocas comerciais e do investimento na infraestrutura de navegação por satélite, no equipamento e nas aplicações Galileo;
- coordenação nos fóruns internacionais de normalização e de homologação e apoio à aplicação das normas Galileo a nível mundial;
- colaboração na arquitetura de sistemas terrestres para garantir a integridade do Galileo e a continuidade dos seus serviços;
- acordo sobre a necessidade de proteger os GNSS contra as utilizações abusivas, interferências, perturbações e atos hostis, e designação conjunta de uma autoridade para a segurança do sistema e dos serviços Galileo;
- definição e aplicação de um regime de responsabilidade, bem como de disposições em matéria de recuperação de custos;
- possibilidade de participação de Marrocos na Autoridade Europeia Supervisora do GNSS;
- identificação de pontos de contacto como canais de comunicação;
- compromisso de resolver, mediante consulta amigável, qualquer diferendo relacionado com a interpretação do acordo e, caso não seja encontrada uma solução, de recorrer ao mecanismo de resolução de diferendos previsto no acordo de associação de março de 2000.
O acordo:
- é concluído por um período de cinco anos e renovado de forma automática por períodos semelhantes, salvo indicação em contrário, por escrito, por uma das partes com três meses de antecedência;
- pode cessar mediante pré-aviso escrito de um ano.
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
O acordo entrou em vigor em 1 de março de 2015.
CONTEXTO
Em 21 de abril de 2005, o Conselho da União Europeia autorizou a Comissão a abrir negociações com Marrocos sobre o acordo de cooperação GNSS. A sua assinatura foi realizada em 12 de dezembro de 2006.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (JO L 76 de 23.3.2016, p. 3-15).
Decisão (UE) 2016/430 do Conselho, de 10 de fevereiro de 2015, respeitante à celebração de um Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) para utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (JO L 76 de 23.3.2016, p. 1-2).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Informação relativa à data de entrada em vigor do Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) para utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (JO L 76 de 23.3.2016, p. 16).
última atualização 16.05.2023