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Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia

Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2022/2399 que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento estabelece, para a União Europeia (UE), o Ambiente de Janela Única Aduaneira* (EU SWE-C), com vista a reforçar a cooperação e permitir a interoperabilidade entre os domínios aduaneiro e não aduaneiro na racionalização do intercâmbio eletrónico das informações e documentos necessários ao processo de desalfandegamento de mercadorias.
  • Estabelece regras para melhorar a cooperação administrativa digital e a partilha de informações entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades governamentais (conhecidas como «autoridades competentes parceiras»*), responsáveis pelo cumprimento das formalidades não aduaneiras da UE* na fronteira da UE em diferentes domínios de responsabilidade da UE no âmbito dos tratados, tais como a saúde e a segurança, a proteção do ambiente, a pesca, a agricultura e a fiscalização do mercado.
  • Estabelece um sistema centralizado, conhecido como o Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da UE (EU CSW-CERTEX), destinado a melhorar a partilha e o tratamento dos dados enviados às autoridades aduaneiras e autoridades competentes parceiras pelos operadores económicos, garantindo que tais autoridades recebem os dados originais em tempo real.
  • Exige que os Estados-Membros da UE estabeleçam e operem um conjunto de serviços e sistemas conhecidos como «ambientes de janela única aduaneira nacionais» para permitir a troca de informações entre os sistemas eletrónicos da sua autoridade aduaneira, das autoridades competentes parceiras e dos operadores económicos.

PONTOS-CHAVE

Componentes do EU SWE-C

O regulamento proporciona um quadro para a colaboração digital entre as autoridades aduaneiras e não aduaneiras através de três componentes principais:

  • sistemas não aduaneiros da UE*
  • ambientes de janela única aduaneira nacionais; e
  • EU CSW-CERTEX.

Este quadro permite o intercâmbio de informações entre os sistemas aduaneiros nacionais e os sistemas não aduaneiros da UE através do EU CSW-CERTEX, para facilitar as verificações administrativas por via eletrónica no momento do desalfandegamento.

Interoperabilidade entre os componentes do EU SWE-C

A interoperabilidade entre os componentes do EU SWE-C é possibilitada através de dois níveis de colaboração digital e administrativa governo-governo (G2G) e empresa-governo (B2G), de modo a permitir o intercâmbio de informações entre as alfândegas, as autoridades competentes parceiras e os operadores económicos. Os objetivos do regulamento são indicados a seguir.

  • Implementar, até 2025, um mecanismo de G2G para reforçar e racionalizar a partilha de informações entre as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras, com vista ao intercâmbio e verificação automática das informações necessárias ao processo de desalfandegamento. Tal verificação reforçará a garantia de que as quantidades das mercadorias importadas ou exportadas a nível da UE são devidamente monitorizadas e controladas, reduzindo assim os riscos de fraude e as lacunas na aplicação dos requisitos não aduaneiros.
  • Implementar um mecanismo de B2G, nove anos após a aplicação do regulamento, para racionalizar os processos de desalfandegamento dos operadores económicos na circulação de mercadorias dentro e fora da UE. Este mecanismo permitirá que os operadores económicos utilizem um portal único num Estado-Membro individual para enviar todos os dados necessários ao desalfandegamento de mercadorias, em vez de enviar os dados separadamente para os sistemas aduaneiros nacionais e os sistemas não aduaneiros da UE.
  • Assegurar que o número de registo e identificação do operador económico seja utilizado como o identificador principal dos operadores económicos para a partilha de informações através dos mecanismos de G2G e B2G, nomeadamente para os controlos efetuados pelas autoridades competentes parceiras.

Proteção de dados

  • A conceção do EU SWE-C tem em consideração a privacidade e a proteção de dados.
  • Os dados são mantidos nos sistemas de origem (aduaneiros ou não aduaneiros) e utilizados apenas para os fins já estabelecidas pela legislação aduaneira e pela legislação setorial.
  • O EU CSW-CERTEX não armazena quaisquer dados quando efetua operações de tratamento de dados. Com efeito, todos os intercâmbios e transformações ocorrem em tempo real, desencadeando o apagamento contextual dos dados logo que as operações de processamento tenham sido concluídas.
  • Os únicos dados conservados no sistema são o ficheiro de registo que indica que foi realizada a transmissão, juntamente com os números de referência dos documentos em questão.

Formalidades não alfandegárias abrangidas pelo EU SWE-C

  • O anexo do regulamento contém as formalidades não aduaneiras incluídas nos sistemas não aduaneiros da UE que são utilizados a título obrigatório ou voluntário, consoante os requisitos da legislação setorial da UE para cada domínio de intervenção aplicável.
  • O regulamento garante que o EU CSW-CERTEX da UE seja usado por todos os Estados-Membros de modo a abranger os intercâmbios de informações digitais para uma multiplicidade de formalidades não alfandegárias da UE em diversos domínio de intervenção. Cada uma destas formalidades deverá cumprir requisitos jurídicos e técnicos específicos para a sua implementação gradual no EU SWE-C.
  • A partir de 2025, o EU CSW-CERTEX irá abranger os requisitos sanitários e fitossanitários, as regras que regulam a importação de produtos biológicos, alguns requisitos ambientais, bem como as formalidades relacionadas com a importação de bens culturais.

Acompanhamento e relatórios

  • A Comissão Europeia elaborará relatórios de progresso anuais para avaliar o estado de digitalização de todas as formalidades não alfandegárias na fronteira da UE, incluindo a evolução futura prevista e as interações prospetivas com as alfândegas.
  • De três em três anos, os relatórios anuais abrangerão também o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do EU SWE-C, centrando-se particularmente no seu impacto nos operadores económicos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 12 de dezembro de 2022, com exceção de algumas regras, que serão aplicáveis a partir de 13 de dezembro de 2031:

  • Canal de comunicação único para operadores económicos [artigo 8.o, n.o 3, alínea a)]
  • Formalidades não aduaneiras (artigo 11.o)
  • Harmonização e racionalização dos dados (artigo 13.o, n.o 1, n.o 2 e n.o 3)
  • Apresentação de dados aduaneiros e não aduaneiros pelos operadores económicos (artigo 14.o) e
  • Intercâmbio suplementar de informações através do EU CSW-CERTEX (artigo 15.o, n.o 1) e n.o 2).

CONTEXTO

A legislação é a primeira prestação concreta das 17 ações do Plano de Ação Aduaneira.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Ambiente de Janela Única Aduaneira. Um conjunto de serviços eletrónicos para permitir o intercâmbio de informações entre os sistemas eletrónicos das autoridades aduaneiras, das autoridades competentes parceiras e dos operadores económicos.
Autoridade competente parceira. Qualquer autoridade do Estado-Membro, ou a Comissão, habilitada a desempenhar uma determinada função designada em relação ao cumprimento das formalidades não aduaneiras da UE pertinentes.
Formalidade não aduaneira da UE. Todas as operações que tenham de ser realizadas por um operador económico ou por uma autoridade competente parceira para a circulação internacional de mercadorias, conforme estabelecido em legislação não aduaneira da UE.
Sistema não aduaneiro da UE. Um sistema eletrónico da UE estabelecido pela legislação da UE, utilizado para alcançar os objetivos dessa legislação ou nela referido, para armazenar informações sobre o cumprimento da correspondente formalidade não aduaneira da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia e altera o Regulamento (UE) n.o 952/2013 (JO L 317 de 9.12.2022, p. 1-23).

última atualização 07.12.2022

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