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Missão de Observação da União Europeia na Geórgia — EUMM Geórgia

Missão de Observação da União Europeia na Geórgia — EUMM Geórgia

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão estabelece o objetivo e a organização da Missão de Observação da União Europeia (UE) na Geórgia.

PONTOS-CHAVE

  • A Missão de Observação da UE na Geórgia (EUMM) é uma missão de observação civil não armada.
  • Em 12 de agosto de 2008, a UE mediou o Acordo de seis pontos, celebrado pela Geórgia e pela Rússia, que pôs termo ao conflito entre os dois países.
  • Em 8 de setembro de 2008, foi introduzido um conjunto de medidas de aplicação do Acordo de seis pontos para reafirmar os compromissos assumidos no âmbito do acordo.
  • A EUMM foi estabelecida pela UE em 15 de setembro de 2008.

Objetivos

A EUMM tem dois objetivos específicos:

  • contribuir para a estabilidade a longo prazo de toda a Geórgia e da região envolvente;
  • a curto prazo, estabilizar a situação com um reduzido risco de retoma das hostilidades, no pleno respeito pelo Acordo de seis pontos e as medidas de aplicação.

Atribuições

A EUMM tem quatro atribuições principais:

  • estabilização — observar, analisar e informar sobre a situação no que concerne o processo de estabilização, centrando-se no pleno respeito pelo Acordo de seis pontos;
  • normalização — observar, analisar e informar sobre a situação no que concerne o processo de normalização da governação civil;
  • criação de um clima de confiança — contribuir para a redução das tensões através do estabelecimento de relações entre as partes, da facilitação de contactos entre elas e de outras medidas geradoras de confiança;
  • contribuir para nortear a política da UE e para o futuro empenhamento da UE.

Estrutura

A EUMM Geórgia tem a seguinte estrutura:

  • um quartel-general em Tbilisi, incluindo o Gabinete do Chefe de Missão e o pessoal, assegurando todas as funções necessárias de comando e controlo e de apoio à missão;
  • escritórios no terreno para efetuar tarefas de observação e assegurar as funções necessárias de apoio à Missão;
  • um elemento de apoio localizado no Secretariado-Geral do Conselho em Bruxelas.

Liderança

O reexame da missão é apresentado semestralmente ao Comité Político e de Segurança, com base num relatório do Chefe de Missão e do Serviço Europeu para a Ação Externa.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

O regulamento é aplicável desde 12 de agosto de 2010 e caduca em 14 de dezembro de 2024.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2010/452/PESC do Conselho, de 12 de agosto de 2010, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (JO L 213 de 13.8.2010, p. 43-47).

As sucessivas alterações da Decisão 2010/452/PESC do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 15.03.2023

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