EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Estratégia da União Europeia para a União da Segurança

Estratégia da União Europeia para a União da Segurança

 

SÍNTESE DE:

Comunicação sobre a estratégia da UE para a União da Segurança

QUAL É O OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO?

  • Estabelece as principais prioridades estratégicas para assegurar a segurança física e digital da União Europeia (UE) e dos seus cidadãos nos próximos cinco anos.
  • Concentra-se em prioridades e ações através das quais a UE pode trazer valor acrescentado para ajudar os países da UE a reforçar a segurança de todos os que vivem na Europa.

PONTOS-CHAVE

A segurança é uma questão transversal que diz respeito a todos os níveis da sociedade. Por esta razão a UE decidiu adotar uma abordagem holística da segurança. A presente comunicação prevê um quadro global para apoiar as políticas nacionais, antecipando e fazendo face às ameaças à medida que vão evoluindo, tanto em linha/fora de linha, como no mundo digital/físico ou internamente/externamente.

A estratégia define quatro prioridades estratégicas a nível da UE.

  • 1.

    Assegurar aos cidadãos um ambiente de segurança adequado às exigências do futuro

    As infraestruturas críticas* que utilizamos na nossa vida quotidiana devem ser seguras e resilientes, bem como as tecnologias, das quais dependemos, devem ser protegidas de ciberataques cada vez mais sofisticados, tanto dentro como fora da UE.

    As principais ações a empreender incluem:

    • o reforço da legislação da UE relativa a infraestruturas críticas (Diretiva 2008/114/CE — ver síntese) e a redes e sistemas de informação (Diretiva (UE) 2016/1148 — ver síntese);
    • o aumento da resiliência operacional dos setores financeiros;
    • a criação de uma estratégia de cibersegurança da UE e de uma ciberunidade conjunta da UE;
    • o encorajamento do reforço da cooperação em matéria de proteção de espaços públicos e a partilha de boas práticas em matéria de utilização abusiva dos drones.
  • 2.

    Fazer face à evolução das ameaças

    Esta prioridade abrange aspetos, tais como os cibercrimes (por exemplo, a usurpação de identidade ou o furto de dados empresariais), os conteúdos ilegais em linha (o abuso sexual de crianças ou a incitação ao ódio ou ao terrorismo) e as ameaças híbridas (combinações de atividades convencionais/não convencionais e militares/não militares).

    A estratégia propõe uma série de ações, tais como assegurar que a legislação em matéria de cibercriminalidade é aplicada e adequada ao fim a que se destina, revendo o protocolo operacional da UE para fazer face às ameaças híbridas e elaborando uma estratégia a favor de uma luta mais eficaz contra o abuso sexual de crianças.

  • 3.

    Proteger os europeus contra o terrorismo e a criminalidade organizada

    A estratégia destaca a forma como o terrorismo e o radicalismo têm um custo elevado em termos de vidas humanas e destabilizam a sociedade, assim como o facto de o crime organizado representar uma perda económica entre 218 e 282 mil milhões de euros por ano.

    As ações a empreender incluem:

  • 4.

    Desenvolvimento de um ecossistema europeu de segurança sólido

    Os governos, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, as empresas, as ONG e os cidadãos da UE partilham uma prioridade comum no combate ao crime e na promoção da justiça através do reforço da cooperação e da partilha de informação. Tal implica assegurar que as fronteiras externas da UE são sólidas, com vista a garantir a segurança do público e do espaço Schengen onde se pode viajar livremente. Isso também significa investir na investigação no domínio da segurança e da inovação em novas tecnologias e técnicas, para combater e antecipar as ameaças, assim como em competências e sensibilização para que as empresas, administrações e indivíduos estejam mais bem preparados.

    Ações que se podem empreender para desenvolver um ecossistema europeu de segurança mais sólido:

    • um possível «código de cooperação policial» da UE e uma coordenação policial em tempos de crise;
    • um reforço do mandato da Europol;
    • uma consolidação da Eurojust a fim de assegurar uma ligação entre as autoridades judiciárias e aquelas responsáveis pela aplicação da lei;
    • a revisão da Diretiva relativa à transmissão de dados dos passageiros (Diretiva 2004/82/CE — ver síntese);
    • o reforço da cooperação entre a UE e a Interpol.

    A Comissão Europeia:

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Infraestrutura crítica: infraestrutura essencial para as funções vitais da sociedade, como a saúde, a segurança e o bem-estar económico ou social, cuja perturbação/destruição tem um impacto significativo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a Estratégia da UE para a União da Segurança [COM(2020) 605 final de 24 de julho de 2020].

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda e Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2021-2025 [COM(2020) 606 final de 24 de julho de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual das crianças [COM(2020) 607 final de 24 de julho de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo para 2020-2025 [COM(2020) 608 final de 24 de julho de 2020].

Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Aplicação da legislação relativa aos assuntos internos no domínio da segurança interna — 2017-2020 [SWD(2020) 135 final de 9 de julho de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Implantação segura de redes 5G na UE [COM(2020) 50 final, 29 de janeiro de 2020].

Regulamento (UE) n.° 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (JO L 79I de 21.3.2019, p. 1-14).

As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2019/452 foram integradas no documento original. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 2018/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e de perda (JO L 303 de 28.11.2018, p. 1-38).

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Resiliência, dissuasão e defesa: Reforçar a cibersegurança na UE [JOIN(2017) 450 de 13 de setembro de 2017].

Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (JO L 194 de 19.7.2016, p. 1-30).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho — dar cumprimento à Agenda Europeia para a Segurança para combater o terrorismo e abrir caminho à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz [COM(2016) 230 final de 20 de abril de 2016].

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas uma resposta da União Europeia [JOIN(2016) 18 final de 6 de abril de 2016].

Projeto de conclusões do Conselho sobre a Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia para 2015-2020, 10 de junho de 2015.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda Europeia para a Segurança [COM(2015) 185 final de 28 de abril de 2015].

Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI (JO L 335 de 17.12.2011, p. 1-14).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2008/114/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção (JO L 345 de 23.12.2008, p. 75-82).

Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal (JO L 328 de 6.12.2008, p. 28-37).

Decisão 2007/845/JAI do Conselho, de 6 de dezembro de 2007, relativa à cooperação entre os gabinetes de recuperação de bens dos Estados-Membros no domínio da deteção e identificação de produtos ou outros bens relacionados com o crime (JO L 332 de 18.12.2007, p. 103-105).

Diretiva 2004/82/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras (JO L 261 de 6.8.2004, p. 24-27).

última atualização 04.12.2020

Top