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Estatísticas europeias das empresas

Estatísticas europeias das empresas

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/2152 relativo às estatísticas europeias das empresas

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras em matéria de:

  • desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas das empresas da União Europeia (UE);
  • um quadro da UE dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos.

PONTOS-CHAVE

As estatísticas europeias das empresas abrangem:

  • a estrutura, o desempenho, as atividades de investigação e desenvolvimento económicos, de inovação e de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) de várias unidades estatísticas, incluindo o comércio eletrónico e as cadeias de valor globais;
  • a produção e o comércio internacional de bens industriais e de serviços.

O quadro europeu dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos constitui a fonte qualificada para obter populações de ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos harmonizadas e de elevada qualidade para a produção de estatísticas europeias das empresas. Este inclui:

  • ficheiros nacionais de empresas para fins estatísticos que abrangem todas as empresas e as suas unidades locais que exerçam uma atividade económica que contribua para o produto interno bruto;
  • o ficheiro EuroGroups que abrange todas as empresas e as suas unidades jurídicas que exerçam uma atividade económica que contribua para o produto interno bruto e que façam parte de um grupo de empresas multinacional;
  • os intercâmbios de dados entre eles.

As autoridades estatísticas nacionais dos Estados-Membros da UE podem utilizar as seguintes fontes para produzir estatísticas das empresas e estabelecer ficheiros nacionais de empresas utilizados para fins estatísticos:

  • inquéritos;
  • ficheiros administrativos, incluindo informações provenientes de autoridades fiscais e aduaneiras, tais como demonstrações financeiras anuais;
  • intercâmbios de microdados;
  • outros dados pertinentes que sejam comparáveis e cumpram os requisitos específicos de qualidade.

As estatísticas europeias das empresas abrangem os seguintes domínios:

  • conjunturais;
  • ao nível nacional;
  • regionais;
  • internacionais.

Cada domínio tem de incluir um ou mais tópicos fundamentais, nomeadamente a população de empresas, os resultados e desempenhos, a utilização das TIC e o comércio eletrónico, a contribuição das atividades de investigação e desenvolvimento, as cadeias de valor globais e o comércio internacional de bens e serviços. O anexo I do regulamento descreve os tópicos em detalhe.

O anexo II estabelece a frequência (mensal, trimestral, anual ou plurianual), o período de referência e a unidade estatística para cada tópico.

Os Estados-Membros:

  • estabelecem um ou mais ficheiros nacionais de empresas utilizados para fins estatísticos, que servem de base para:
    • preparar e coordenar inquéritos,
    • informação para a análise estatística da população de empresas e a sua demografia,
    • utilização de dados administrativos,
    • identificar e construir unidades estatísticas;
  • asseguram a qualidade das estatísticas europeias de empresas, dos ficheiros nacionais de empresas utilizados para fins estatísticos e do ficheiro EuroGroups;
  • enviam à Comissão Europeia (Eurostat) dados, bem como relatórios sobre a qualidade e os metadados.

São aplicáveis regras específicas ao intercâmbio entre o Eurostat, as autoridades estatísticas nacionais e os bancos centrais e o Banco Central Europeu de dados confidenciais sobre grupos multinacionais e o comércio interno de bens da UE, desde que exclusivamente para fins estatísticos.

O Eurostat:

  • cria o ficheiro EuroGroups de grupos de empresas multinacionais;
  • avalia a qualidade dos dados que recebe;
  • fornece relatórios anuais sobre a qualidade e os metadados relativamente ao ficheiro EuroGroups;
  • pode lançar estudos-piloto que as autoridades nacionais realizam voluntariamente, caso identifique a necessidade de dados novos ou melhorados.

A Comissão pode adotar atos delegados e de execução para alterar ou completar a legislação, desde que estes não imponham custos ou carga adicionais significativos às autoridades nacionais ou aos respondentes.

Uma vez que alguns conjuntos de dados estatísticos são recolhidos anualmente, em particular no que diz respeito ao tópico «utilização das TIC e comércio eletrónico», alguns atos são adotados anualmente para especificar os requisitos de dados para tais conjuntos.

  • Regulamento de Execução (UE) 2022/2552, que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico estatísticas da «produção industrial» que estabelece a desagregação da classificação dos produtos industriais (a «lista Prodcom»).
  • Regulamento de Execução (UE) 2022/1344 que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» para o ano de referência de 2023.
  • Regulamento de Execução (UE) 2022/1092 que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativos ao tópico «Inovação» em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2152.
  • Regulamento de Execução (UE) 2022/918 que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativos ao tópico «Cadeias de valor mundiais», em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2152.
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/1225 que especifica as modalidades para o intercâmbio de dados nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/1704 que complementa o Regulamento (UE) 2019/2152 mediante uma maior especificação dos pormenores relativos às informações estatísticas a fornecer pelas autoridades fiscais e aduaneiras.
  • Regulamento de Execução (UE) 2020/1470 relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas europeias sobre o comércio internacional de mercadorias e à discriminação geográfica de outras estatísticas das empresas.
  • Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 que estabelece as especificações e as modalidades de execução nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 relativo às estatísticas europeias das empresas que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas.

A UE pode conceder apoio financeiro aos institutos nacionais de estatística e a outras autoridades para várias atividades, tais como o desenvolvimento de metodologias destinadas a melhorar a qualidade ou a reduzir os custos.

Revogação

O regulamento revoga:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

Anteriormente, as informações estatísticas sobre as atividades económicas de empresas nacionais eram baseadas em vários diplomas legislativos. Tal impedia a consistência dos dados estatísticos individuais e uma abordagem integrada no sentido do desenvolvimento, da produção e da divulgação de estatísticas das empresas. O novo regulamento resolve estes problemas.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (JO L 327 de 17.12.2019, p. 1-35).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/2152 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2022/918 da Comissão, de 13 de junho de 2022, que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativos ao tópico «Cadeias de valor mundiais», em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 159 de 14.6.2022, p. 43-51).

Regulamento de Execução (UE) 2022/1092 da Comissão, de 30 de junho de 2022, que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativos ao tópico «Inovação» em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2022, p. 10-20).

Regulamento de Execução (UE) 2022/1344 da Comissão, de 1 de agosto de 2022, que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» para o ano de referência de 2023, nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202 de 2.8.2022, p. 18-26).

Regulamento de Execução (UE) 2022/2552 da Comissão, de 12 de dezembro de 2022, que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico detalhado «estatísticas da produção industrial» que estabelece a desagregação da classificação dos produtos industriais, nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão, no que respeita à cobertura da classificação dos produtos (JO L 336 de 29.12.2022, p. 1-221).

Regulamento Delegado (UE) 2021/1704 da Comissão, de 14 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante uma maior especificação dos pormenores relativos às informações estatísticas a fornecer pelas autoridades fiscais e aduaneiras e que altera os seus anexos V e VI (JO L 339 de 24.9.2021, p 33-39).

Regulamento de Execução (UE) 2021/1225 da Comissão, de 27 de julho de 2021, que especifica as modalidades para o intercâmbio de dados nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão, no que diz respeito ao Estado-Membro de exportação extra-União e às obrigações das unidades declarantes (JO L 269 de 28.7.2021, p. 58-64).

Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão, de 30 de julho de 2020, que estabelece as especificações técnicas e as modalidades de execução nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias das empresas que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (JO L 271 de 18.8.2020, p. 1-170).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2020/1470 da Comissão, de 12 de outubro de 2020, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas europeias sobre o comércio internacional de mercadorias e à discriminação geográfica de outras estatísticas das empresas (JO L 334 de 13.10.2020, p. 2-21).

Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, de 19 de maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais (JO L 162 de 5.6.1998, p. 1-15).

Ver versão consolidada.

última atualização 27.06.2022

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