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Gestão sustentável das frotas de pesca externas

Gestão sustentável das frotas de pesca externas

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2017/2403 — Gestão sustentável das frotas de pesca externas

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Autorizações de pesca

Um navio da UE que pesque fora das águas da UE necessita de uma autorização do país da UE em que está registado («Estado de pavilhão»). Esta autorização baseia-se num conjunto de critérios comuns de elegibilidade, incluindo:

  • informações administrativas sobre o navio, o seu proprietário e o capitão;
  • um número único de identificação do navio concedido pela Organização Marítima Internacional (OMI), quando tal for exigido pelo direito da UE;
  • uma licença de pesca válida;
  • um comprovativo de que o navio não está incluído numa lista de navios de pesca ilegal (INN) adotada por uma organização regional de gestão da pesca e/ou pela UE.

Durante todo o prazo de validade, o Estado de pavilhão em causa deve verificar regularmente se o navio continua a cumprir as condições da autorização.

Deve assegurar que as atividades são realizadas nas águas de um Estado costeiro estrangeiro com a autorização desse Estado costeiro, e após ter sido efetuada e validada uma avaliação científica que demonstre a sustentabilidade das operações de pesca.

Os navios da UE devem pescar o excedente determinado pelo Estado costeiro estrangeiro ou, no caso de espécies migradoras, respeitar as regras definidas para essas espécies a nível regional.

Operações de mudança de pavilhão

Um navio que tenha saído do ficheiro da UE para integrar o ficheiro de um país não pertencente à UE durante os cinco anos anteriores à data do pedido de autorização de pesca — e que tenha posteriormente voltado a integrar o ficheiro da UE — só receberá autorização se o país da UE em causa tiver verificado que o navio não participou em atividades INN nem operou num país não cooperante ou num país terceiro identificado como país que permite a pesca não sustentável.

Registo público

Será criado um registo eletrónico de autorizações de pesca da UE, com uma parte acessível ao público. A parte pública incluirá informações sobre o nome do navio, o número OMI, as espécies-alvo e a zona de pesca.

A UE dispõe atualmente de uma base de dados na qual devem ser registados todos os navios de pesca que arvorem o pavilhão de um país da UE e que estejam registados num território da UE.

A partir de quando é aplicável o regulamento?

O regulamento é aplicável desde 17 de janeiro de 2018.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2017/2403 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1006/2008 do Conselho (JO L 347 de 28.12.2017, p. 81-104)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22-61)

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1026/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo a certas medidas para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes em relação aos países que permitem a pesca não sustentável (JO L 316 de 14.11.2012, p. 34-37)

Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1-50)

Ver versão consolidada.

última atualização 23.10.2018

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