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Mali e Sael: alcançar a estabilidade na região

Mali e Sael: alcançar a estabilidade na região

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2014/219/PESC — relativa à missão da política comum de segurança e defesa da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali)

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão visa ajudar a restaurar e a manter a ordem e as condições para uma paz duradoura no Mali e na região do Sael.

PONTOS-CHAVE

G5 Sael

  • Em 2014, o Burquina Faso, o Chade, o Mali, a Mauritânia e o Níger criaram o grupo de países G5 Sael com vista a fomentar uma estreita cooperação na região e suplantar os grandes desafios enfrentados por estes países, incluindo o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional.

Estratégia da União Europeia

  • Em 2021, a União Europeia (UE) adotou uma nova estratégia integrada no Sael, que se baseia numa estratégia anterior elaborada em 2011. Apesar de se continuar a centrar na cooperação em matéria de segurança com os países da região, a nova estratégia visa reforçar a ação a nível político. Sublinha a importância da boa governação, dos direitos humanos e do trabalho com a sociedade civil e as autoridades locais.
  • A UE prestou apoio financeiro para a criação da Força Conjunta do G5 Sael que inclui tropas dos cinco países e opera em cada um deles.
  • A UE é membro da Aliança do Sael, criada e assinada pela UE, a França e a Alemanha em julho de 2017, que visa prestar ajuda de forma mais rápida e eficiente em toda a região.
  • A aliança tem atualmente os seguintes membros: Canadá, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Japão, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos, a UE, o Banco Europeu de Investimento, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Banco Africano de Desenvolvimento e o Banco Mundial.
  • A aliança conta ainda com os seguintes membros observadores: Irlanda, Sociedade Financeira Internacional, Fundação Bill & Melinda Gates, Instituto Tony Blair para a Mudança Global e Organização Internacional da Francofonia.

A missão da UE de reforço das capacidades (EUCAP) no Mali

  • A Decisão 2014/219/PESC estabelece a base jurídica para a missão civil da política comum de segurança e defesa da UE no Mali (EUCAP Sael Mali).
  • O seu principal objetivo é a gestão de crises civis. Visa permitir que as autoridades do Mali:
    • restabeleçam e mantenham a ordem constitucional e democrática e as condições para uma paz duradoura no Mali; e
    • restabeleçam e mantenham a autoridade e legitimidade do Estado no conjunto do território mediante uma reinstituição eficiente da sua administração.
  • A missão teve início em 2015 e, na sequência da mais recente prorrogação — a Decisão de alteração (PESC) 2023/96 — deverá decorrer até 31 de janeiro de 2025.
  • A decisão tem sido alterada diversas vezes para reforçar o apoio financeiro à missão, criar uma célula de aconselhamento e coordenação regional e autorizar o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a divulgar determinadas informações confidenciais à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.
  • A Decisão de alteração (PESC) 2023/96 atribui à EUCAP Sael Mali uma tarefa adicional: apoiar os esforços de comunicação estratégica com vista a fomentar os valores da UE, promover as atividades da UE e denunciar as violações e abusos dos direitos humanos e do direito humanitário internacional por pelas forças estrangeiras no Mali.
  • A EUCAP Mali é complementada por uma operação militar, a missão militar de formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali), que presta aconselhamento sobre a reestruturação das forças armadas do Mali. O seu mandato acaba em maio de 2024.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

O regulamento é aplicável desde 15 de janeiro de 2015. O seu prazo de vigência foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2014/219/PESC do Conselho, de 15 de abril de 2014, relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (JO L 113 de 16.4.2014, p. 21-26).

As sucessivas alterações da Decisão 2014/219/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2013/87/PESC do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, relativa ao lançamento de uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 46 de 19.2.2013, p. 27).

Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 14 de 18.1.2013, p. 19-21).

Ver versão consolidada.

última atualização 25.05.2023

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