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Cross-border regional cooperation — eligibility for funding
Cooperação transfronteiriça regional — Elegibilidade para financiamento
Cooperação transfronteiriça regional — Elegibilidade para financiamento
Cooperação transfronteiriça regional — Elegibilidade para financiamento
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?
A decisão estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento da União Europeia (UE) no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para a implementação das iniciativas transfronteiriça e transnacional da Cooperação Territorial Europeia (CTE) para 2014-2020.
PONTOS-CHAVE
As regiões e zonas em questão beneficiam de financiamento especificamente para projetos que envolvam a cooperação com regiões noutros países da UE. Os anexos apresentam listas dos grupos de regiões e zonas por objetivos da CTE:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A partir de 18 de junho de 2014.
CONTEXTO
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão de Execução 2014/388/UE da Comissão, de 16 de junho de 2014, que estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito das componentes transfronteiriça e transnacional do objetivo da Cooperação Territorial Europeia no período de 2014-2020 (JO L 183 de 24.6.2014, p. 75-134)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 259-280)
Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) (JO L 77 de 15.3.2014, p. 11-26)
Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança (JO L 77 de 15.3.2014, p. 27-43)
Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 28.07.2017