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Cooperação transfronteiriça regional — Elegibilidade para financiamento

 

SÍNTESE DE:

Decisão de Execução 2014/388/UE — Regiões elegíveis para financiamento para a cooperação transfronteiriça

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento da União Europeia (UE) no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para a implementação das iniciativas transfronteiriça e transnacional da Cooperação Territorial Europeia (CTE) para 2014-2020.

PONTOS-CHAVE

As regiões e zonas em questão beneficiam de financiamento especificamente para projetos que envolvam a cooperação com regiões noutros países da UE. Os anexos apresentam listas dos grupos de regiões e zonas por objetivos da CTE:

  • Cooperação transfronteiriça: programas executados conjuntamente por regiões das fronteiras marítimas ou adjacentes de 2 ou mais países da UE. Os programas conjuntos que envolvem regiões vizinhas de países da UE e países não pertencentes à UE estão incluídos, desde que as regiões não pertencentes à UE não estejam abrangidas por programas ao abrigo dos instrumentos financeiros externos* da UE.
  • Pequenas regiões (NUTS 3*) que não fazem parte de nenhuma zona transfronteiriça e que estão abrangidas pelos instrumentos financeiros externos da UE.
  • Cooperação transnacional: programas que envolvem parceiros nacionais, regionais e locais em vastas zonas de cooperação, como a região do mar Báltico.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 18 de junho de 2014.

CONTEXTO

  • A CTE (também conhecida como Interreg) é um programa da UE que fomenta redes, projetos e programas conjuntos entre regiões em diferentes países da UE e entre regiões em países da UE e regiões vizinhas não pertencentes à UE.
  • A CTE permite que as regiões e as cidades trabalhem em conjunto em questões práticas, partilhem conhecimentos e aprendam umas com as outras, com o objetivo de melhorar a integração e a qualidade de vida transfronteiriça.
  • O FEDER apoia projetos de política regional destinados a colmatar os desequilíbrios entre as regiões da UE e assim fortalece a coesão económica e social.
  • Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Instrumentos financeiros externos: estes apoiam projetos que promovem os valores e interesses europeus em países não pertencentes à UE, por exemplo, desenvolvimento económico em regiões menos ricas; paz, democracia e direitos do Homem; reformas do setor público em países candidatos à UE; etc.
NUTS 3: a Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) define as regiões NUTS 3 como as regiões cujas unidades administrativas têm uma população média entre 150 000 e 800 000.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão de Execução 2014/388/UE da Comissão, de 16 de junho de 2014, que estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito das componentes transfronteiriça e transnacional do objetivo da Cooperação Territorial Europeia no período de 2014-2020 (JO L 183 de 24.6.2014, p. 75-134)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 259-280)

Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) (JO L 77 de 15.3.2014, p. 11-26)

Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança (JO L 77 de 15.3.2014, p. 27-43)

Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 28.07.2017

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