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Maior interligação da rede elétrica da Europa

Maior interligação da rede elétrica da Europa

Uma rede energética europeia interligada contribuirá para garantir energia a preços acessíveis, segura e sustentável e para gerar crescimento e emprego em toda a União Europeia (UE).

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Alcançar o objetivo de 10% de interligação elétrica - Preparar a rede elétrica europeia para 2020 [COM(2015) 82 final de 25.2.2015].

Anexos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Alcançar o objetivo de 10% de interligação elétrica - Preparar a rede elétrica europeia para 2020 [COM(2015) 82 final/2 de 25.2.2015].

SÍNTESE

Uma rede energética europeia interligada contribuirá para garantir energia a preços acessíveis, segura e sustentável e para gerar crescimento e emprego em toda a União Europeia (UE).

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação estabelece as medidas necessárias para a concretização do objetivo de 10% de interligação no setor da eletricidade até 2020, anunciado pelo Conselho Europeu em 2014. Foi adotada em paralelo com um documento mais amplo que define a estratégia-quadro da UE para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro.

PONTOS-CHAVE

Em que consiste o objetivo de 10%?

Cada país da UE terá implementado cabos elétricos que permitem que, pelo menos, 10% da eletricidade produzida seja transportada para países vizinhos da UE.

Vantagens

As vantagens da interligação para a UE e para cada um dos países da UE incluem:

  • segurança de aprovisionamento - através do aumento da fiabilidade, do reforço da qualidade do serviço e da redução dos cortes de energia e das perdas de produtividade;
  • preços mais baixos no mercado interno - através do reforço da concorrência e do aumento da eficiência, bem como de uma utilização melhor e economicamente mais eficiente dos recursos;
  • desenvolvimento sustentável e descarbonização do cabaz energético (*) - permitindo que a rede energética* integre a utilização de um maior número de fontes de energias renováveis de forma mais segura e economicamente eficiente.

Doze países da UE não estão suficientemente interligados com os restantes (ou seja, têm um nível de interligação inferior a 10%):

  • Irlanda - 9%,
  • Itália - 7%,
  • Roménia - 7%,
  • Portugal - 7%,
  • Reino Unido (1) - 6%,
  • Estónia - 4%,
  • Letónia - 4%,
  • Lituânia - 4%,
  • Espanha - 3%,
  • Polónia - 2%,
  • Chipre - 0%,
  • Malta - 0%.

Como será alcançado o objetivo?

A principal ferramenta é a lista de «projetos de interesse comum» (PIC) em matéria de infraestruturas, 37 dos quais são projetos no domínio da interligação elétrica em países da UE. Se estes projetos estiverem concluídos até 2020, prevê-se que apenas a Espanha e Chipre não tenham alcançado o objetivo de 10%.

Quadro financeiro e regulamentar

Prevê-se que sejam necessários 35 mil milhões de euros para atingir o objetivo de 10% até 2020. Alguns projetos podem beneficiar de uma subvenção do Mecanismo Interligar a Europa (CEF). Os países da UE também podem utilizar os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento sob certas condições. Os PIC também poderão beneficiar do Fundo Europeu para o Investimento Estratégico.

O Regulamento (UE) n.o1315/2013 relativo às redes energéticas transeuropeias (RTE-E) prevê a possibilidade de imputação dos custos transfronteiras, com base nos benefícios que geram nos países da UE em causa.

Relatórios anuais

A Comissão apresentará anualmente um relatório ao Conselho Europeu sobre a execução dos PIC e os progressos realizados na consecução do objetivo de 10%.

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Cabaz energético: o espetro de fontes de energia disponíveis.

(*) Rede energética: a rede de distribuição energética (incluindo cabos, subestações, etc.).

Para mais informações, consulte:

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento: Uma estratégia-quadro para uma união da energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro [COM(2015) 80 final de 25.2.2015].

Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n.o 1316/2013 - Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (JO L 169 de 1.7.2015, p. 1-38).

última atualização 24.07.2015



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

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