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EU Instrument contributing to Stability and Peace (2014-2020)
Instrumento da União Europeia para a estabilidade e a paz (2014-2020)
Instrumento da União Europeia para a estabilidade e a paz (2014-2020)
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Instrumento da União Europeia para a estabilidade e a paz (2014-2020)
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) n.o 230/2014 que cria um instrumento para a estabilidade e a paz
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
O Regulamento cria o Instrumento para a estabilidade e a paz (IEP) — um meio que permite à União Europeia (UE) contribuir para a estabilidade e a paz, através de uma maior eficiência e coerência das suas ações.
O instrumento abrange domínios como:
PONTOS-CHAVE
Apoio
A assistência técnica e financeira ao abrigo deste instrumento centra-se em três prioridades:
As medidas abrangidas por esta prioridade normalmente não excedem os 18 meses.
As medidas abrangidas por esta prioridade constituem ações a longo prazo.
Abordagem flexível e participação da sociedade civil
Para uma maior eficácia, a ajuda prestada no âmbito do IEP será tornada mais flexível alargando a duração máxima das medidas de resposta a situações de crise para um máximo de 30 meses e adotando medidas de caráter excecional em casos de conflito prolongado para aproveitar os resultados de um conflito anterior.
Os recursos financeiros também poderão complementar a ajuda humanitária da UE e o financiamento da cooperação para o desenvolvimento a longo prazo.
A preparação, a programação, a execução e o acompanhamento das medidas ao abrigo do IEP podem ser reforçados, se possível e adequado, com apoio de ONG, organizações que representam populações autóctones e grupos de iniciativa locais.
Orçamento e execução
O orçamento do IEP para 2014-2020 é de 2,339 mil milhões de euros. A maioria das regras e dos procedimentos para a execução deste programa pode ser consultada no Regulamento (UE) n.o 236/2014, um regulamento transversal que alinha e simplifica a execução de todo o financiamento externo da UE.
Alterações ao Regulamento (UE) n.o 236/2014
Por força dos compromissos assumidos pela UE no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (a erradicação da pobreza para o ODS n.o 1 e a promoção da paz e da justiça para o ODS n.o 16), assim como da Declaração Comum da UE sobre o Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, foi adotado o Regulamento (UE) n.o 2017/2306 que altera o regulamento original.
O novo regulamento permite à UE, em circunstâncias excecionais, prestar assistência para desenvolver a capacidade de intervenientes militares em países parceiros para a realização de atividades de segurança para o desenvolvimento, incluindo formação, orientação, fornecimento de equipamento, melhoria das infraestruturas, etc. A assistência da UE não pode em nenhuma circunstância ser utilizada para financiar o desenvolvimento das capacidades de intervenientes militares para outros fins que não a segurança para o desenvolvimento. Não pode, nomeadamente, ser utilizada para financiar equipamento concebido para a aplicação de força letal, despesas militares recorrentes ou formação destinada a contribuir para a capacidade de combate das forças armadas.
Foi atribuído um orçamento de 100 milhões de euros para estas novas medidas para o período de 2018 a 2020.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2020, tendo a alteração à iniciativa CBSD (Desenvolver as capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento) entrado em vigor em janeiro de 2018.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento para a estabilidade e a paz (JO L 77 de 15.3.2014, p. 1-10)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 230/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Declaração comum do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia (JO C 210 de 30.6.2017, p. 1-24)
Regulamento (UE) n.° 236/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que estabelece regras e procedimentos comuns para a execução dos instrumentos da União de financiamento da ação externa (JO L 77 de 15.3.2014, p. 95-108)
Consulte a versão consolidada.
última atualização 13.04.2018