Garantia da União Europeia a favor de projetos do Banco Europeu de Investimento realizados fora da UE
SÍNTESE DE:
Decisão n.o 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da UE
QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?
Concede ao Banco Europeu de Investimento (BEI) uma garantia da União Europeia (UE) em caso de quaisquer perdas em que possa incorrer resultantes de operações de financiamento fora da UE.
Foi alterada pela Decisão (EU) 2018/412 que aumentou o empréstimo ao BEI, ao abrigo de uma garantia da UE, em 5,3 mil milhões de euros. Deste montante, 3,7 mil milhões de euros estão inscritos para projetos nos setores público (1,4 mil milhões de euros) e privado (2,3 mil milhões de euros) destinados a resolver as causas profundas da migração.
PONTOS-CHAVE
A garantia:
- aplica-se a empréstimos e garantias de empréstimos do BEI, bem como aos instrumentos de dívida do mercado de capitais* para projetos de investimento em países elegíveis;
- requer a adesão das atividades de financiamento do BEI a boas práticas bancárias;
- cobre as operações de financiamento do BEI assinadas entre 1 de abril de 2014 e 31 de dezembro de 2020. Pode ser automaticamente prorrogada por um período de seis meses, se não for acordada uma nova garantia;
- é limitada a 65% do financiamento total alocado;
- não pode exceder 32,3 mil milhões de euros;
- contém:
- 3,7 mil milhões de euros para projetos nos setores público e privado destinados a resolver as causas e as consequências da migração;
- pelo menos 25% do total das operações de financiamento do BEI no domínio de atividade de mitigação das alterações climáticas;
- limites máximos para as diferentes regiões geográficas e países;
- consiste numa «garantia global» (cobrindo todas as faltas de pagamento ao BEI) e numa «garantia de risco político» (cobrindo todas as faltas de pagamento devido a não transferência de divisas, expropriação, guerra ou perturbação da ordem pública, violação de contrato).
A fim de serem elegíveis para a garantia da UE, as atividades de financiamento do BEI devem acrescentar valor e apoiar:
- o desenvolvimento do setor privado local, especialmente pequenas e médias empresas (PME);
- o desenvolvimento de infraestruturas sociais e económicas, nomeadamente transportes, energia, infraestruturas ambientais e tecnologias da informação e comunicação;
- a mitigação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;
- a resiliência económica a longo prazo dos refugiados, dos migrantes e das suas comunidades de acolhimento e de trânsito;
- os interesses gerais da UE, tais como as suas políticas externas ambientais e climáticas;
- a integração regional entre países, incluindo, em especial, a integração económica entre os países e os beneficiários da pré-adesão, os países abrangidos pela Política de Vizinhança e de Parceria e a UE;
- os países em desenvolvimento a fim de reduzir a pobreza, promovendo o crescimento inclusivo e o desenvolvimento económico, ambiental e social sustentável;
- a igualdade de género, a transparência salarial e o princípio da igualdade salarial.
Os anexos identificam os países terceiros potencialmente elegíveis, e elegíveis, para financiamento do BEI com garantia da UE.
A Comissão Europeia:
- atualiza, em conjunto com o BEI, as orientações técnicas existentes a nível regional no prazo de 1 ano após a entrada em vigor da decisão;
- apresenta anualmente um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo às operações financeiras do BEI objeto da decisão;
- elabora um relatório de avaliação até 30 de junho de 2019. Está incluída a informação sobre um possível alargamento da garantia da UE e é seguido de um relatório subsequente até 31 de dezembro de 2021;
- está habilitada desde 8 de abril de 2018, a adotar atos delegados.
O BEI:
- coopera com:
- a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa, a fim de maximizar a sinergias entre o seu financiamento e os recursos orçamentais da UE;
- outras instituições financeiras europeias e internacionais para aumentar a eficiência, partilhar riscos e evitar uma possível duplicação.
- avalia e monitoriza projetos de investimento, efetuando as diligências devidas, especialmente em relação a normas ambientais, sociais e referentes a direitos humanos.
- disponibiliza ao público, no seu sítio web, informações sobre todas as suas operações financeiras;
- rejeita projetos que envolvam possível branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, a elisão, fraude ou evasão fiscais;
- informa imediatamente o OLAF, o Organismo Europeu de Luta Antifraude, se suspeitar de potencial fraude, corrupção, branqueamento de capitais ou outra atividade ilegal.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
Entrou em vigor em 11 de maio de 2014.
CONTEXTO
- A garantia da UE permite que o BEI conceda financiamento a longo prazo, em condições favoráveis, a projetos fora da UE que, de outro modo, não seriam compatíveis com a apetência pelo risco por parte do BEI, prevenindo, simultaneamente, os riscos de a salvaguarda da sua qualidade de crédito ser afetada. Tal permite ao banco manter as suas taxas de concessão de financiamento tão baixas quanto possível.
- A garantia do orçamento da UE é concedida ao abrigo do mandato de empréstimo externo (ELM) entre a Comissão e o BEI. Esta medida apoia a atividade do BEI em países de pré-adesão, países abrangidos pela Política de Vizinhança e de Parceria, países da Ásia e da América Latina, e a África do Sul.
- Para o atual período do ELM, a UE concedeu inicialmente uma garantia de 27 mil milhões de euros para operações do BEI. Este montante foi aumentado em março de 2018 em 5,3 mil milhões de euros, dos quais 3,7 mil milhões de euros estão inscritos para projetos nos setores público e privado destinados a resolver questões da migração.
- O aumento ajuda a implementar o Plano de Investimento Externo (EIP) da UE, destinado a resolver as causas profundas da migração e a atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas.
PRINCIPAIS TERMOS
Instrumentos de dívida do mercado de capitais: um mercado onde os governos e empresas podem angariar fundos através da transação de títulos de dívida, incluindo obrigações das sociedades ou governamentais.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União (JO L 135, 8.5.2014, pp. 1-20).
As sucessivas alterações da Diretiva 466/2014/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a atividade externa do BEI exercida em 2016 ao abrigo da garantia orçamental da UE [COM(2017) 767 final de 15 de dezembro de 2017].
Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão que acompanha o documento Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a atividade externa do BEI exercida em 2016 ao abrigo da garantia orçamental da UE [DTSC(2017) 460 final de 15 de dezembro de 2017].
última atualização 03.12.2019