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Document 32010L0065
Formalidades de declaração exigidas aos navios
Âmbito de aplicação
A diretiva aqui apresentada aplica-se às formalidades de declaração aplicáveis ao transporte marítimo para os navios à chegada e à partida de portos dos países da UE.
Os países da UE devem assegurar que as formalidades de declaração nos seus portos sejam requeridas de forma harmonizada e coordenada. O comandante, ou outra pessoa devidamente autorizada pelo operador do navio, deve comunicar à autoridade nacional competente, antes da entrada num porto da UE, as informações exigidas pelas formalidades de declaração.
Transmissão eletrónica de dados
Os países da UE:
Isenções
Os navios abrangidos pela Diretiva 2002/59/CE (ver síntese) que operam entre portos situados no território aduaneiro da UE sem que provenham, tenham feito escala ou se dirijam a um porto situado fora da UE ficam dispensados de transmitir as informações.
Alterações
Revogação
A Diretiva 2010/65/UE é revogada pelo Regulamento (UE) 2019/1239 que estabelece um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo a partir de 15 de agosto de 2025. O novo regulamento estabelece um quadro para um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo (EMSWe) tecnologicamente neutro e interoperável, dotado de interfaces harmonizadas, para facilitar a transmissão eletrónica de informações relacionadas com as obrigações de declaração exigidas aos navios à chegada e à partida de um porto da UE, ou que aí permanecem.
A diretiva é aplicável nos países da UE desde 19 de maio de 2012 e teve de tornar-se lei nos países da UE no mesmo dia.
Para mais informações, consultar:
No seguimento do surto de COVID-19 e da introdução de medidas para lidar com o impacto da crise, a Comissão Europeia adotou:
Diretiva 2010/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e/ou à partida dos portos dos Estados-Membros e que revoga a Diretiva 2002/6/CE (JO L 283 de 29.10.2010, p. 1-10).
As sucessivas alterações da Diretiva 2010/65/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, que altera a Diretiva 2010/65/UE e revoga a Diretiva 2000/59/CE (JO L 151 de 7.6.2019, p. 116-142).
Regulamento (UE) 2019/1239 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo e que revoga a Diretiva 2010/65/UE (JO L 198 de 25.7.2019, p. 64-87).
Diretiva (UE) 2017/2109 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera a Diretiva 98/41/CE do Conselho relativa ao registo das pessoas que viajam em navios de passageiros que operam a partir de ou para portos dos Estados-Membros da Comunidade e a Diretiva 2010/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e/ou à partida dos portos dos Estados-Membros (JO L 315 de 30.11.2017, p. 52-60).
última atualização 12.01.2020