Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020DC0381

Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente

Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente

 

SÍNTESE DE:

Comunicação: Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente

QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação estabelece a estratégia «do Prado ao Prato» que visa acelerar a transição da União Europeia (UE) para um sistema alimentar sustentável que:

  • tenha um impacto ambiental neutro ou positivo;
  • contribua para a atenuação das alterações climáticas e se adapte aos seus impactos;
  • inverta a perda de biodiversidade;
  • garanta a segurança alimentar, a nutrição e a saúde pública, assegurando que todos têm acesso a alimentos suficientes, nutritivos e sustentáveis;
  • preserve a acessibilidade do preço dos alimentos, gerando também rendimentos económicos mais justos, fomentando a competitividade do setor do abastecimento da UE e promovendo o comércio justo.

PONTOS-CHAVE

Pacto Ecológico Europeu

A Estratégia «do Prado ao Prato» é um elemento fundamental do Pacto Ecológico Europeu (ver síntese) e funciona em concertação com a estratégia de biodiversidade da UE para 2030 (ver síntese).

Sistema alimentar sustentável

A estratégia está concebida para promover um sistema alimentar sustentável, abordando uma série de questões:

  • assegurar uma produção alimentar sustentável;
  • garantir a sustentabilidade da segurança alimentar;
  • estimular práticas sustentáveis de transformação alimentar, de comércio grossista e a retalho, de hotelaria e de serviços de restauração;
  • promover o consumo sustentável de alimentos e facilitar a transição para regimes alimentares saudáveis e sustentáveis;
  • reduzir as perdas e o desperdício alimentares;
  • lutar contra a fraude alimentar ao longo da cadeia de abastecimento alimentar.

Plano de ação

Encontra-se anexo à comunicação um projeto de plano de ação. Este contém uma lista de propostas para nova legislação e uma lista da legislação existente a ser revista, bem como outras revisões e iniciativas. Estas abrangem:

  • uma proposta de revisão da Diretiva 2009/128/CE relativa à utilização sustentável dos pesticidas (ver síntese) com vista a reduzir significativamente a utilização, o risco e a dependência dos pesticidas e a reforçar a proteção integrada;
  • uma proposta de rotulagem nutricional na frente da embalagem obrigatória e harmonizada para permitir aos consumidores fazerem escolhas alimentares conscientes em termos de saúde, no seguimento do relatório da Comissão Europeia sobre a utilização da rotulagem nutricional na frente da embalagem decorrente do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 (ver síntese);
  • o estabelecimento de perfis nutricionais para restringir a promoção de alimentos com elevado teor de sal, açúcares e/ou gordura, no seguimento do documento de trabalho da Comissão que avalia a Regulamento (CE) n.o 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (ver síntese).
  • a avaliação e revisão da legislação em vigor em matéria de bem-estar dos animais, incluindo no que se refere ao transporte e ao abate dos animais, ligada ao roteiro da Comissão para um balanço da qualidade da legislação da UE relativa ao bem-estar dos animais.

Metas para 2030

A estratégia estabelece várias metas concretas a atingir até 2030:

  • Pesticidas. Reduzir em 50 % a utilização e o risco dos pesticidas químicos e a utilização dos pesticidas mais perigosos.
  • Nutrientes. Reduzir a perda de nutrientes, pelo menos, 50 %, assegurando simultaneamente que não haja deterioração da fertilidade do solo e reduzir a utilização de fertilizantes, pelo menos, 20 %.
  • Resistência antimicrobiana. Reduzir 50 % a utilização de antimicrobianos, tais como os antibióticos, para animais de criação e de aquicultura.
  • Agricultura biológica. Converter, pelo menos, 25 % das terras agrícolas em agricultura biológica.

A estratégia visa, igualmente, implantar a Internet de banda larga rápida em todas as zonas rurais até 2025.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente [COM(2020) 381 final de 20 de maio de 2020].

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a experiência adquirida pelos Estados-Membros na aplicação das metas nacionais estabelecidas nos respetivos Planos de Ação Nacionais e relativo aos progressos na aplicação da Diretiva 2009/128/CE relativa à utilização sustentável dos pesticidas [COM(2020) 204 final de 20 de maio de 2020].

Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Avaliação do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos no que diz respeito aos perfis nutricionais e às alegações de saúde sobre as plantas e seus preparados, e do quadro regulamentar geral para a sua utilização em alimentos [SWD(2020) 95 final de 20 de maio de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas [COM(2020) 380 final de 20 de maio de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11 de dezembro de 2019].

Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO L 304 de 22.11.2011, p. 18-63).

As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) n.o 1169/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (JO L 309 de 24.11.2009, p. 71-86).

Consultar a versão consolidada.

última atualização 05.02.2021

Início