Medidas de conservação e de gestão aplicáveis na zona da Convenção das Pescas do Pacífico Ocidental e Central
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2022/2056 — Medidas de conservação e de gestão aplicáveis na zona da Convenção das Pescas do Pacífico Ocidental e Central
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento integra no direito da União Europeia (UE) as medidas de conservação e gestão adotadas pela Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (CMFP).
PONTOS-CHAVE
- A CMPC é a organização regional de gestão das pescas responsável pela gestão da pesca do atum e tunídeos no Oceano Pacífico Ocidental e Central.
- A UE é parte contratante da CMFP desde 2004.
- As regras abrangem a gestão, a recolha de dados, a declaração e a proteção de determinadas espécies de peixes.
- O presente regulamento estabelece medidas de gestão das atividades de pesca na área da Convenção sobre a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes Altamente Migradores no Oceano Pacífico Ocidental e Central, às quais a UE aderiu na sequência da Decisão 2005/75/CE (ver síntese).
- O regulamento altera o Regulamento (CE) n.o 520/2007 relativo à conservação das unidades populacionais de grandes migradores (ver síntese).
Âmbito de aplicação
É aplicável aos navios de pesca da UE que operam na zona da convenção da CMFP.
Principais questões
O regulamento estabelece as regras para uma série de setores, nomeadamente:
- gestão, recolha de dados e requisitos de registo para espécies de atum, espadins e veleiros e tintureira;
- proibição de determinadas práticas de pesca;
- regras relativas à utilização de dispositivos de concentração de peixes;
- proteção de espécies marinhas, tais como raias, tubarões, aves marinhas e cetáceos na zona da convenção;
- o programa de observação regional da CMFC, incluindo regras relativas à cobertura do programa de observação, aos direitos e às responsabilidades dos operadores de navios e dos comandantes, à segurança dos observadores e às funções de declaração dos observadores;
- disposições em matéria de monitorização, controlo e vigilância, incluindo medidas do Estado do porto, bem como transbordos e desembarques de espécies do atum do Oceano Índico;
- procedimentos de embarque e inspeção;
- procedimentos em caso de suspeitas de atividades de pesca ilegais, não comunicadas e não regulamentadas.
Papel da Comissão Europeia
- A Comissão disponibilizará aos Estados-Membros da UE com possibilidades de pesca na zona da convenção quaisquer orientações emitidas pela CMFC, em particular no que diz respeito à manipulação e proteção das espécies marinhas.
- A Comissão designou a Agência Europeia de Controlo das Pescas — que visa promover normas comuns de controlo, inspeção e vigilância ao abrigo da política comum das pescas — para receber informações dos Estados-Membros relativas ao controlo e inspeção e transmitir essas informações ao secretariado da CMPC.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 15 de novembro de 2022.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2022/2056 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de outubro de 2022 que estabelece medidas de conservação e de gestão aplicáveis na zona da Convenção das Pescas do Pacífico Ocidental e Central e que altera o Regulamento (CE) n.o 520/2007 do Conselho (JO L 276 de 26.10.2022, p. 1-36).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, sobre a Agência Europeia de Controlo das Pescas (codificação) (JO L 83 de 25.3.2019, p. 18-37).
Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22-61).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (CE) n.o 520/2007 do Conselho, de 7 de maio de 2007, que estabelece medidas técnicas de conservação para certas unidades populacionais de grandes migradores e que revoga o Regulamento (CE) n.o 973/2001 (JO L 123 de 12.5.2007, p. 3-13).
Ver versão consolidada.
Decisão 2005/75/CE do Conselho, de 26 de abril de 2004, relativa à adesão da Comunidade à Convenção sobre a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes Altamente Migradores no Oceano Pacífico Ocidental e Central (JO L 32 de 4.2.2005, p. 1-2).
última atualização 17.05.2023