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Document 32022D1968

    Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia)

    Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia)

     

    SÍNTESE DE:

    Decisão (PESC) 2022/1968 relativa a uma Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia

    QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

    A decisão cria uma Missão de Assistência Militar da União Europeia (UE) (EUMAM), com o objetivo estratégico de contribuir para o reforço da capacidade militar das Forças Armadas da Ucrânia, a fim de regenerar e conduzir eficazmente operações, de modo a permitir à Ucrânia:

    • defender a sua integridade territorial dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;
    • exercer efetivamente a sua soberania; e
    • proteger os civis.

    PONTOS-CHAVE

    Papel formativo e consultivo

    A EUMAM Ucrânia foi criada para:

    • dar formação às Forças Armadas da Ucrânia e às forças de defesa territorial ao nível básico, avançado e especializado, em especial desde o enquadramento subalterno até aos escalões companhia, batalhão e brigada;
    • operar nos Estados-Membros da UE, com o consentimento expresso destes, até que o Conselho da União Europeia decida em contrário;
    • adaptar-se à evolução das necessidades das Forças Armadas da Ucrânia; e
    • ter um mandato não executivo, exercendo um papel meramente consultivo.

    O apoio à formação inclui:

    Estrutura de comando, controlo político e direção estratégica

    • O quartel-general de operações fica situado na Capacidade Militar de Planeamento e Condução da UE.
    • O comandante da missão é o diretor da Capacidade Militar de Planeamento e Condução.
    • O controlo político é exercido através do Comité Político e de Segurança (CPS), que é responsável perante o Conselho e o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (alto representante).
    • O CPS recebe relatórios periódicos do presidente do Comité Militar da UE (CMUE) sobre a condução da missão, e pode convidar os comandantes da UE a participar nas suas reuniões.
    • O CMUE assegura a supervisão da correta execução da missão sob a responsabilidade do comandante da missão da UE.
    • O CMUE recebe relatórios periódicos do comandante da missão da UE e pode convidar os comandantes da UE a participar nas suas reuniões.
    • O presidente do CMUE é o primeiro ponto de contacto com o comandante da missão da UE.
    • É criado um comando multinacional da formação em armas combinadas, com base numa estrutura nacional de comando e controlo já existente num Estado-Membro vizinho, onde é feita a integração das componentes de formação para criar unidades agrupadas.
    • É disponibilizado um comando multinacional da formação especial noutro Estado-Membro para comandar as atividades de formação no seu território.
    • O alto representante assegura a coerência com a globalidade da ação externa da UE, incluindo as medidas de assistência militar de apoio à Ucrânia financiadas pelo Mecanismo Europeu de Apoio à Paz.

    Estatuto do pessoal da UE e das Forças Armadas da Ucrânia

    • O Acordo sobre o Estatuto das Forças da UE é aplicável às unidades lideradas pela UE destacadas nos Estados-Membros.
    • O estatuto do pessoal das Forças Armadas da Ucrânia que participa na formação é definido num convénio entre os Estados-Membros que acolhem a formação e as autoridades da Ucrânia.

    Países não pertencentes à UE

    Podem convidar-se países não pertencentes à UE a participar, sem que isso afete a autonomia decisória da UE. Se fornecerem contributos militares significativos para a missão, terão os mesmos direitos e obrigações em termos de gestão corrente que os Estados-Membros.

    Célula de projetos

    A EUMAM Ucrânia pode incluir uma célula de projetos para a identificação e execução de projetos, consoante adequado, a fim de coordenar, facilitar e prestar aconselhamento relativamente a projetos executados pelos Estados-Membros e países não pertencentes à UE, que apoiem os seus objetivos.

    Comunicação de informações

    O alto representante está autorizado a comunicar ao Canadá, à Ucrânia, ao Reino Unido, aos Estados Unidos da América e à Célula de Coordenação dos Doadores Internacionais informações classificadas da UE relativas à EUMAM Ucrânia, até ao nível «EU-restricted».

    Lançamento e revisão

    A EUMAM Ucrânia foi lançada pela Decisão (PESC) 2022/2243 em 15 de novembro de 2022 e é aplicável durante dois anos.

    • O CPS procede a uma avaliação estratégica da missão e do seu mandato seis meses após o início da missão.
    • Será realizada, «em tempo útil», uma revisão estratégica, antes do termo da vigência da decisão.

    Esta decisão será revogada na data de encerramento da estrutura de comando e controlo da UE.

    Custo

    O custo da EUMAM Ucrânia para o período de dois anos após o seu início é de 106,7 milhões de EUR.

    A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

    É aplicável desde 17 de novembro de 2022, por um período de dois anos.

    CONTEXTO

    Para mais informações, consultar:

    PRINCIPAL DOCUMENTO

    Decisão (PESC) 2022/1968 do Conselho, de 17 de outubro de 2022, relativa a uma Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) (JO L 270 de 18.10.2022, p. 85-91).

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Decisão (PESC) 2022/2243 do Conselho, de 14 de novembro de 2022, que lança a Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) (JO L 294 de 15.11.2022, p. 21).

    Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (JO L 102 de 24.3.2021, p. 14-62).

    Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 42-47).

    As sucessivas alterações da Decisão 2014/486/PESC do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

    última atualização 07.12.2022

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