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Document 32022D0314

Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte

Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte

 

SÍNTESE DE:

Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte

Decisão (UE) 2022/314 relativa à adesão da União Europeia à Convenção para a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?

  • A convenção visa assegurar a conservação a longo prazo e a utilização sustentável dos recursos haliêuticos, protegendo, simultaneamente, os ecossistemas marinhos em que esses recursos se encontram. Aplica-se ao Oceano Pacífico Norte fora das zonas sob jurisdição nacional, em conformidade com o direito internacional. A convenção abrange todos os recursos haliêuticos, mas exclui:
    • as espécies sedentárias (que, no período de captura, estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo ou só podem mover-se em constante contacto físico com esse leito ou subsolo);
    • espécies catádromas (peixes que passam a maior parte da sua vida em água doce e depois migram para o mar para se reproduzirem); e
    • os mamíferos marinhos, os répteis marinhos e as aves marinhas.
  • A decisão ratifica a convenção em nome da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

As partes na presente convenção devem aplicar uma série de princípios gerais, a título individual ou coletivamente, adotando uma abordagem de precaução ou ecossistémica. Estes princípios incluem:

  • promover a utilização ótima dos recursos haliêuticos e a sua sustentabilidade a longo prazo;
  • adotar medidas para assegurar a manutenção ou o restabelecimento dos recursos haliêuticos a níveis sustentáveis;
  • proteger a biodiversidade no meio marinho;
  • evitar ou eliminar a sobrepesca e a sobrecapacidade de pesca;
  • garantir dados completos e precisos sobre as atividades de pesca, incluindo no respeitante ao impacto sobre as espécies não-alvo;
  • assegurar o cumprimento das regras de conservação e gestão, juntamente com sanções para dissuadir as infrações e impedir que os infratores retirem benefícios das suas atividades ilegais;
  • reduzir ao mínimo a poluição e os resíduos provenientes dos navios de pesca, as devoluções ou a captura por artes abandonadas.

Ao aplicar a abordagem de precaução, as partes devem:

  • ser mais prudentes nos casos em que as informações são incertas, pouco fiáveis ou inadequadas;
  • não invocar a falta de dados científicos adequados como razão para não adotar medidas de conservação e de gestão;
  • ter em conta as melhores práticas internacionais.

A abordagem ecossistémica é uma abordagem integrada onde são tomadas decisões para salvaguardar os ecossistemas marinhos mais vastos e assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos.

Organização

Conservação e gestão

  • A NPFC assume uma série de responsabilidades, incluindo a função de determinar:
    • a natureza e a dimensão da pesca de qualquer recurso haliêutico, incluindo o total admissível de capturas ou o total admissível do esforço de pesca;
    • as áreas em que a pesca pode ser praticada;
    • os períodos em que a pesca pode ser praticada;
    • os limites de tamanho aplicáveis às capturas que podem ser conservadas;
    • os tipos de artes de pesca e técnicas ou práticas de pesca.
  • A NPFC deve implementar procedimentos de acompanhamento, controlo e vigilância da pesca, de modo a assegurar o cumprimento da convenção.
  • A NPFC deve igualmente estabelecer um programa de observação, a fim de recolher dados verificados sobre as capturas e o esforço de pesca, outros dados científicos e informações complementares relativas às atividades de pesca e aos seus efeitos no meio marinho.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

A convenção entrou em vigor em 23 de março de 2022.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte (JO L 55 de 28.2.2022, p. 14-32).

Decisão (UE) 2022/314 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2022, relativa à adesão da União Europeia à Convenção para a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte (JO L 55 de 28.2.2022, p. 12-13).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar (Convenção de Montego Bay) (JO L 179 de 23.6.1998, p. 3-134).

Decisão 98/392/CE do Conselho, de 23 de março de 1998, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 e do Acordo de 28 de julho de 1994, relativo à aplicação da parte XI da convenção (JO L 179 de 23.6.1998, p. 1-2).

última atualização 26.04.2022

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