Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte
SÍNTESE DE:
Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte
Decisão (UE) 2022/314 relativa à adesão da União Europeia à Convenção para a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte
QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?
- A convenção visa assegurar a conservação a longo prazo e a utilização sustentável dos recursos haliêuticos, protegendo, simultaneamente, os ecossistemas marinhos em que esses recursos se encontram. Aplica-se ao Oceano Pacífico Norte fora das zonas sob jurisdição nacional, em conformidade com o direito internacional. A convenção abrange todos os recursos haliêuticos, mas exclui:
- as espécies sedentárias (que, no período de captura, estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo ou só podem mover-se em constante contacto físico com esse leito ou subsolo);
- espécies catádromas (peixes que passam a maior parte da sua vida em água doce e depois migram para o mar para se reproduzirem); e
- os mamíferos marinhos, os répteis marinhos e as aves marinhas.
- A decisão ratifica a convenção em nome da União Europeia (UE).
PONTOS-CHAVE
As partes na presente convenção devem aplicar uma série de princípios gerais, a título individual ou coletivamente, adotando uma abordagem de precaução ou ecossistémica. Estes princípios incluem:
- promover a utilização ótima dos recursos haliêuticos e a sua sustentabilidade a longo prazo;
- adotar medidas para assegurar a manutenção ou o restabelecimento dos recursos haliêuticos a níveis sustentáveis;
- proteger a biodiversidade no meio marinho;
- evitar ou eliminar a sobrepesca e a sobrecapacidade de pesca;
- garantir dados completos e precisos sobre as atividades de pesca, incluindo no respeitante ao impacto sobre as espécies não-alvo;
- assegurar o cumprimento das regras de conservação e gestão, juntamente com sanções para dissuadir as infrações e impedir que os infratores retirem benefícios das suas atividades ilegais;
- reduzir ao mínimo a poluição e os resíduos provenientes dos navios de pesca, as devoluções ou a captura por artes abandonadas.
Ao aplicar a abordagem de precaução, as partes devem:
- ser mais prudentes nos casos em que as informações são incertas, pouco fiáveis ou inadequadas;
- não invocar a falta de dados científicos adequados como razão para não adotar medidas de conservação e de gestão;
- ter em conta as melhores práticas internacionais.
A abordagem ecossistémica é uma abordagem integrada onde são tomadas decisões para salvaguardar os ecossistemas marinhos mais vastos e assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos.
Organização
Conservação e gestão
- A NPFC assume uma série de responsabilidades, incluindo a função de determinar:
- a natureza e a dimensão da pesca de qualquer recurso haliêutico, incluindo o total admissível de capturas ou o total admissível do esforço de pesca;
- as áreas em que a pesca pode ser praticada;
- os períodos em que a pesca pode ser praticada;
- os limites de tamanho aplicáveis às capturas que podem ser conservadas;
- os tipos de artes de pesca e técnicas ou práticas de pesca.
- A NPFC deve implementar procedimentos de acompanhamento, controlo e vigilância da pesca, de modo a assegurar o cumprimento da convenção.
- A NPFC deve igualmente estabelecer um programa de observação, a fim de recolher dados verificados sobre as capturas e o esforço de pesca, outros dados científicos e informações complementares relativas às atividades de pesca e aos seus efeitos no meio marinho.
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
A convenção entrou em vigor em 23 de março de 2022.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte (JO L 55 de 28.2.2022, p. 14-32).
Decisão (UE) 2022/314 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2022, relativa à adesão da União Europeia à Convenção para a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte (JO L 55 de 28.2.2022, p. 12-13).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar (Convenção de Montego Bay) (JO L 179 de 23.6.1998, p. 3-134).
Decisão 98/392/CE do Conselho, de 23 de março de 1998, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 e do Acordo de 28 de julho de 1994, relativo à aplicação da parte XI da convenção (JO L 179 de 23.6.1998, p. 1-2).
última atualização 26.04.2022