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Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 32020D0865

    Acordos da Frontex relativos ao estatuto com países não pertencentes à União Europeia

    Acordos da Frontex relativos ao estatuto com países não pertencentes à União Europeia

     

    SÍNTESE DE:

    Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Sérvia

    Decisão (UE) 2020/865 relativa à celebração do Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Sérvia

    Acordo entre a União Europeia e a Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Moldávia

    Decisão (UE) 2022/449 relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Moldávia

    Acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro

    Decisão (UE) 2023/1040 relativa à assinatura, em nome da UE, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro

    Decisão (UE) 2023/2760 relativa à celebração do acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro

    Acordo entre A União Europeia e a Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Albânia

    Decisão (UE) 2023/2105 do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo entre a UE e a Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Albânia

    Acordo entre a União Europeia e a Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira Macedónia do Norte

    Decisão (UE) 2023/418 relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Macedónia do Norte

    QUAL É O OBJETIVO DESTES ACORDOS E DECISÕES?

    • Os acordos permitem que as equipas de gestão das fronteiras do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira sejam destacadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) para a Albânia, a Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte bem como para as fronteiras da Sérvia com a União Europeia (UE), onde os membros das equipas podem exercer poderes executivos.
    • As decisões celebram os acordos entre os países em causa e a UE.

    PONTOS-CHAVE

    As equipas de gestão de fronteiras do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, destacadas ao abrigo de um acordo relativo ao estatuto, permanecem sempre sob o comando e o controlo das autoridades do país de acolhimento. Qualquer destacamento ao abrigo de um acordo relativo ao estatuto requer o consentimento do país de acolhimento, da Frontex e, se for caso disso, de quaisquer Estados-Membros que sejam vizinhos da UE.

    É necessário um plano operacional, negociado entre a Frontex e a autoridade competente do país de acolhimento, para cada operação conjunta* ou intervenção rápida nas fronteiras* no território do país em causa. Estabelece pormenorizadamente elementos como:

    • a descrição e a avaliação da situação e objetivos operacionais;
    • o âmbito geográfico da ação e a descrição das tarefas;
    • a composição das equipas e de outro pessoal relevante;
    • os equipamentos técnicos a disponibilizar;
    • a cooperação com outras agências, países não pertencentes à UE e organizações internacionais;
    • o respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a proteção de dados pessoais.

    Os membros de uma equipa de gestão de fronteiras:

    • têm a autoridade e os poderes executivos necessários ao controlo das fronteiras, tal como estabelecido no plano operacional;
    • desempenham funções sob as instruções e na presença das autoridades relevantes do país em causa;
    • podem, sob reserva de determinadas condições, ser portadores e utilizar armas;
    • recebem um documento de acreditação que atesta a sua identificação e direito de desempenhar as funções no âmbito do plano operacional.

    Suspensão ou cessação de uma atividade operacional ao abrigo de um acordo relativo ao estatuto

    O diretor-executivo da agência pode retirar o financiamento, suspender ou fazer cessar uma atividade caso, por exemplo, um plano operacional não esteja a ser devidamente aplicado ou caso verifique a existência de violações graves ou suscetíveis de persistir dos direitos fundamentais ou obrigações de proteção internacional relacionadas com a atividade.

    Cessação

    Cada parte pode suspender ou denunciar o acordo através de notificação por escrito.

    DATA DE ENTRADA EM VIGOR

    País

    Entrada em vigor

    Aplicação provisória

    Albânia

     

     

    Montenegro

     

    1 de julho de 2023

    Sérvia

    1 de maio de 2021

     

    Moldávia

    1 de novembro de 2022

    17 de março de 2022

    Macedónia do Norte

    1 de abril de 2023

     

    CONTEXTO

    Para mais informações, consultar:

    PRINCIPAIS TERMOS

    Operação conjunta. Uma iniciativa destinada a combater a imigração ilegal ou a criminalidade transnacional, ou a prestar assistência técnica e operacional nas fronteiras do país em causa com um Estado-Membro.
    Intervenção rápida nas fronteiras. Uma iniciativa destinada a dar resposta rápida a uma situação que apresente dificuldades específicas e desproporcionadas nas fronteiras do país em causa com um Estado-Membro.

    PRINCIPAIS DOCUMENTOS

    Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (JO L 202 de 25.6.2020, p. 3-15).

    Decisão (UE) 2020/865 do Conselho de 26 de maio de 2020 relativa à celebração do Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (JO L 202 de 25.6.2020, p. 1-2).

    Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia (JO L 91 de 18.3.2022, p. 4-21).

    Decisão (UE) 2022/449 do Conselho, de 17 de março de 2022, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia (JO L 91 de 18.3.2022, p. 1-3).

    Acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro (JO L 140 de 30.5.2023, p. 4-21).

    Decisão (UE) 2023/1040 do Conselho, de 15 de maio de 2023, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro (JO L 140 de 30.5.2023, p. 1-3).

    Decisão (UE) 2023/2760 do Conselho, de 4 de dezembro de 2023, relativa à celebração do acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro (JO L 2023/2760 de 08.12.2023).

    Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (JO L 2023/2107, de 5.10.2023).

    Decisão (UE) 2023/2105 do Conselho, de 7 de setembro de 2023, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (JO L 2023/2105, de 5.10.2023).

    Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte (JO L 61 de 27.2.2023, p. 3-19).

    Decisão (UE) 2023/418 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte (JO L 61 de 27.2.2023, p. 1-2).

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Informação sobre a entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte (JO L 68 de 6.3.2023, p. 1).

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia (JO L 247 de 23.9.2022, p. 1).

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (JO L 101 de 23.3.2021, p. 1).

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e o Montenegro no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro (JO L 209 de 2.7.2020, p. 1).

    Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1-131).

    última atualização 10.11.2023

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