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Documento 32020D0865
Acordos da Frontex relativos ao estatuto com países não pertencentes à União Europeia
As equipas de gestão de fronteiras do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, destacadas ao abrigo de um acordo relativo ao estatuto, permanecem sempre sob o comando e o controlo das autoridades do país de acolhimento. Qualquer destacamento ao abrigo de um acordo relativo ao estatuto requer o consentimento do país de acolhimento, da Frontex e, se for caso disso, de quaisquer Estados-Membros que sejam vizinhos da UE.
É necessário um plano operacional, negociado entre a Frontex e a autoridade competente do país de acolhimento, para cada operação conjunta* ou intervenção rápida nas fronteiras* no território do país em causa. Estabelece pormenorizadamente elementos como:
Os membros de uma equipa de gestão de fronteiras:
Suspensão ou cessação de uma atividade operacional ao abrigo de um acordo relativo ao estatuto
O diretor-executivo da agência pode retirar o financiamento, suspender ou fazer cessar uma atividade caso, por exemplo, um plano operacional não esteja a ser devidamente aplicado ou caso verifique a existência de violações graves ou suscetíveis de persistir dos direitos fundamentais ou obrigações de proteção internacional relacionadas com a atividade.
Cessação
Cada parte pode suspender ou denunciar o acordo através de notificação por escrito.
País |
Entrada em vigor |
Aplicação provisória |
Albânia |
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Montenegro |
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1 de julho de 2023 |
Sérvia |
1 de maio de 2021 |
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Moldávia |
1 de novembro de 2022 |
17 de março de 2022 |
Macedónia do Norte |
1 de abril de 2023 |
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Para mais informações, consultar:
Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (JO L 202 de 25.6.2020, p. 3-15).
Decisão (UE) 2020/865 do Conselho de 26 de maio de 2020 relativa à celebração do Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (JO L 202 de 25.6.2020, p. 1-2).
Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia (JO L 91 de 18.3.2022, p. 4-21).
Decisão (UE) 2022/449 do Conselho, de 17 de março de 2022, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia (JO L 91 de 18.3.2022, p. 1-3).
Acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro (JO L 140 de 30.5.2023, p. 4-21).
Decisão (UE) 2023/1040 do Conselho, de 15 de maio de 2023, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro (JO L 140 de 30.5.2023, p. 1-3).
Decisão (UE) 2023/2760 do Conselho, de 4 de dezembro de 2023, relativa à celebração do acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro (JO L 2023/2760 de 08.12.2023).
Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (JO L 2023/2107, de 5.10.2023).
Decisão (UE) 2023/2105 do Conselho, de 7 de setembro de 2023, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (JO L 2023/2105, de 5.10.2023).
Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte (JO L 61 de 27.2.2023, p. 3-19).
Decisão (UE) 2023/418 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte (JO L 61 de 27.2.2023, p. 1-2).
Informação sobre a entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte (JO L 68 de 6.3.2023, p. 1).
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia (JO L 247 de 23.9.2022, p. 1).
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (JO L 101 de 23.3.2021, p. 1).
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e o Montenegro no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro (JO L 209 de 2.7.2020, p. 1).
Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1-131).
última atualização 10.11.2023