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Document 32019R1715
Sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais destinados a assegurar o cumprimento das regras relativas à cadeia agroalimentar
Sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais destinados a assegurar o cumprimento das regras relativas à cadeia agroalimentar
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
O regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento do IMSOC e dos seus componentes de sistema com vista ao tratamento e intercâmbio informatizados de informações, dados e documentos necessários para a realização dos controlos oficiais.
Componentes do IMSOC
Âmbito de aplicação
O regulamento incide sobre a realização dos controlos oficiais destinados a verificar o cumprimento das regras em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e subprodutos animais. Abrange especificamente:
Cada componente do IMSOC possui a sua própria rede, da qual a Comissão faz parte, sendo cada um dos membros responsável pelos dados, informações e documentos que introduz ou produz no componente.
Ligações entre as bases de dados
As seguintes ligações entre componentes têm por objetivo complementar os dados existentes, fornecendo informações relevantes e atualizadas a cada membro da rede para a realização das suas atividades:
Ficheiros em formatos conformes com as normas internacionais
O intercâmbio de dados entre o IMSOC e outros sistemas eletrónicos, incluindo os sistemas nacionais da UE, é realizado com base nas normas internacionais e nos formatos XML, CMS ou PDF.
iRASFF
Os países da UE designam um organismo de ligação responsável pelo intercâmbio de informações sobre notificações de fraude alimentar e nomeiam um ponto de contacto único para as redes RASFF e de Assistência e Cooperação Administrativa (AAC) [em coordenação com a rede de Fraude Alimentar (FF)].
Os pontos de contacto das redes RASFF, AAC e FF trocam notificações, pedidos e respostas através do sistema iRASFF.
Os pontos de contacto únicos apresentam, no iRASFF, notificações de alerta ao ponto de contacto da Comissão no prazo de 48 horas a partir do momento em que o risco lhes foi comunicado ou notificações de informação e notificações de notícias o mais rapidamente possível. Apresentam ainda notificações de rejeição nos postos fronteiriços, notificações de incumprimento e notificações de acompanhamento aos seus parceiros de rede.
As notificações de fraude alimentar são apresentadas pelos pontos de contacto através de uma ferramenta TI dedicada, até serem integradas no sistema iRASFF.
ADIS
Cada membro da rede ADIS pode designar mais do que um ponto de contacto para a apresentação de notificações de surtos e comunicações. Cada ponto de contacto da rede ADIS é responsável por manter e atualizar no ADIS a lista das regiões de notificação e comunicação estabelecidas pelo seu país UE.
Rede EUROPHYT
Cada membro da rede EUROPHYT designa:
TRACES
Documento sanitário comum de entrada (DSCE)
O regulamento define o modelo do DSCE e fornece instruções de preenchimento, estabelecendo os requisitos de utilização de um DSCE eletrónico.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 14 de dezembro de 2019, com exceção da secção 2 do capítulo 3 relativa à rede ADIS, que é aplicável a partir de 21 de abril de 2021.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão, de 30 de setembro de 2019, que estabelece regras aplicáveis ao funcionamento do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais e dos seus componentes de sistema (Regulamento IMSOC) (JO L 261 de 14.10.2019, p. 37-96).
As sucessivas alterações do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (JO L 317 de 23.11.2016, p. 4-104).
Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais (JO L 35 de 8.2.2005, p. 1-22).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24).
Ver versão consolidada.
última atualização 21.04.2020