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Document 32016R0796
Agência Ferroviária da União Europeia: garantir um espaço ferroviário seguro e interoperável
Agência Ferroviária da União Europeia: garantir um espaço ferroviário seguro e interoperável
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2016/796 relativo à Agência Ferroviária da União Europeia
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O regulamento cria a Agência Ferroviária Europeia (a Agência). A agência tem por objetivos:
O regulamento é um dos três atos jurídicos que abrangem os aspetos técnicos do quarto pacote ferroviário que visa revitalizar o setor ferroviário, prestar um serviço de melhor qualidade e oferecer mais opções aos passageiros. O regulamento funciona a par do regulamento relativo à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia e da diretiva relativa à segurança ferroviária.
PONTOS-CHAVE
A Agência tem como principais objetivos para o sistema rodoviário da União Europeia (UE):
Segurança ferroviária
Incumbem à Agência diversas atribuições no que se refere à segurança rodoviária, nomeadamente:
Interoperabilidade
Incumbem à Agência diversas atribuições com vista a melhorar a interoperabilidade através da redução dos entraves técnicos. Tais atribuições incluem:
Regras nacionais
A Agência está incumbida de garantir a conformidade das regras nacionais com os requisitos essenciais de segurança e interoperabilidade ferroviárias. Deve, nomeadamente:
ERTMS
A Agência atua como a autoridade do sistema para garantir o desenvolvimento coordenado do ERTMS na UE, de acordo com as ETI pertinentes.
Espaço ferroviário europeu único
Incumbem à Agência diversas atribuições relativas à monitorização do espaço ferroviário europeu único, nomeadamente no que diz respeito:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 15 de junho de 2016 (com um período de transição de três anos para as atribuições de autorização, de certificação e de aprovação dos projetos de via do ERTMS).
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Interoperabilidade: a capacidade do sistema ferroviário para permitir a circulação segura e sem interrupção de comboios que cumpram os níveis de desempenho exigidos.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 881/2004 (JO L 138 de 26.5.2016, p. 1-43)
ATOS RELACIONADOS
Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (JO L 138 de 26.5.2016, p. 44-101)
Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária (JO L 138 de 26.5.2016, p. 102-149)
última atualização 22.11.2016