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Document 32016R0796

Agência Ferroviária da União Europeia: garantir um espaço ferroviário seguro e interoperável

Agência Ferroviária da União Europeia: garantir um espaço ferroviário seguro e interoperável

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/796 relativo à Agência Ferroviária da União Europeia

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria a Agência Ferroviária Europeia (a Agência). A agência tem por objetivos:

  • contribuir para o desenvolvimento e para o funcionamento eficaz de um espaço ferroviário europeu único;
  • garantir um elevado nível de segurança e interoperabilidade* ferroviárias;
  • reforçar a competitividade do setor ferroviário.

O regulamento é um dos três atos jurídicos que abrangem os aspetos técnicos do quarto pacote ferroviário que visa revitalizar o setor ferroviário, prestar um serviço de melhor qualidade e oferecer mais opções aos passageiros. O regulamento funciona a par do regulamento relativo à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia e da diretiva relativa à segurança ferroviária.

PONTOS-CHAVE

A Agência tem como principais objetivos para o sistema rodoviário da União Europeia (UE):

  • elaborar uma estratégia comum de segurança;
  • reforçar o grau de interoperabilidade;
  • analisar as regras nacionais de transporte ferroviário a fim de apoiar o trabalho das autoridades nacionais que atuam nos domínios da segurança e da interoperabilidade ferroviárias; e
  • promover a otimização dos procedimentos.

Segurança ferroviária

Incumbem à Agência diversas atribuições no que se refere à segurança rodoviária, nomeadamente:

  • fornecer à Comissão Europeia recomendações sobre indicadores, métodos e objetivos comuns de segurança e sobre o sistema de certificação das entidades responsáveis pela segurança;
  • emitir, renovar, suspender e alterar certificados únicos de segurança, bem como cooperar com as autoridades nacionais de segurança a esse respeito;
  • incentivar a troca de informações sobre acidentes, incidentes e casos de quase acidente de segurança.

Interoperabilidade

Incumbem à Agência diversas atribuições com vista a melhorar a interoperabilidade através da redução dos entraves técnicos. Tais atribuições incluem:

  • a apresentação à Comissão de recomendações de revisão das especificações técnicas de interoperabilidade (ETI);
  • a emissão de autorizações de colocação de veículos ferroviários e de tipos de veículos no mercado. A Agência tem competência para renovar, alterar, suspender e revogar estas autorizações;
  • a aprovação de equipamento de via do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS).

Regras nacionais

A Agência está incumbida de garantir a conformidade das regras nacionais com os requisitos essenciais de segurança e interoperabilidade ferroviárias. Deve, nomeadamente:

  • examinar os projetos de regras nacionais e as regras nacionais existentes para verificar a sua conformidade e garantir que não dão origem a uma discriminação arbitrária;
  • gerir um sistema informático específico que contém regras nacionais e soluções nacionais de conformidade aceitáveis.

ERTMS

A Agência atua como a autoridade do sistema para garantir o desenvolvimento coordenado do ERTMS na UE, de acordo com as ETI pertinentes.

Espaço ferroviário europeu único

Incumbem à Agência diversas atribuições relativas à monitorização do espaço ferroviário europeu único, nomeadamente no que diz respeito:

  • ao desempenho e à tomada de decisões das autoridades nacionais de segurança;
  • aos organismos de avaliação da conformidade notificados;
  • aos progressos na segurança e na interoperabilidade do sistema ferroviário.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 15 de junho de 2016 (com um período de transição de três anos para as atribuições de autorização, de certificação e de aprovação dos projetos de via do ERTMS).

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Interoperabilidade: a capacidade do sistema ferroviário para permitir a circulação segura e sem interrupção de comboios que cumpram os níveis de desempenho exigidos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 881/2004 (JO L 138 de 26.5.2016, p. 1-43)

ATOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (JO L 138 de 26.5.2016, p. 44-101)

Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária (JO L 138 de 26.5.2016, p. 102-149)

última atualização 22.11.2016

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