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Document 32016R0792

Medição harmonizada da inflação em toda a UE

Medição harmonizada da inflação em toda a UE

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/792 — Índices harmonizados de preços no consumidor e índice de preços da habitação

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece um conjunto de regras comuns para o desenvolvimento, a produção e a divulgação de índices harmonizados de preços no consumidor e do índice de preços da habitação ao nível da União Europeia (UE) e ao nível nacional.

PONTOS-CHAVE

  • O ato legislativo aplica-se aos seguintes serviços:
    • ao índice harmonizado de preços no consumidor1 (IHPC);
    • ao índice harmonizado de preços no consumidor a taxas de imposto constantes (IHPC-TC);
    • ao índice harmonizado de preços dos alojamentos ocupados pelo proprietário (AOP);
    • ao índice harmonizado de preços da habitação (IPH).
  • As autoridades nacionais dos países da UE devem:
    • comunicar os índices harmonizados ao serviço de estatísticas da Comissão Europeia (Eurostat);
    • atualizar anualmente as ponderações dos índices por categoria de produtos.
  • Quaisquer variações nos preços dos alojamentos adquiridos pelas famílias ou de outros produtos que as famílias adquirem enquanto proprietários-ocupantes de alojamentos são incluídas no AOP, mas não incluídas no IHPC e no IHPC-TC.
  • Não são também incluídos no IHPC e no IHPC-TC dados sobre o seguinte:
    • narcóticos;
    • jogos de azar;
    • prostituição;
    • seguros do ramo vida;
    • serviços de intermediação financeira indiretamente medidos (SIFIM) — o valor dos serviços de intermediação financeira prestados, mas não diretamente cobrados, pelas instituições financeiras.
  • A Comissão pode adotar medidas adicionais, desde que estas não imponham um aumento significativo dos encargos para as autoridades nacionais, a fim de assegurar que os índices harmonizados comparáveis são produzidos em condições uniformes. Estas medidas abrangem:
    • a amostragem e a representatividade;
    • a recolha e o tratamento dos preços;
    • substituições e ajustamentos de qualidade;
    • a compilação dos índices;
    • revisões;
    • índices especiais;
    • o tratamento de produtos2 em áreas específicas;
  • As autoridades nacionais devem comunicar mensalmente ao Eurostat o IHPC e o IHPC-TC, e trimestralmente os índices de preços AOP e o IPH.
  • Os índices harmonizados e respetivos subíndices são adaptados a um novo período comum de referência quando ocorrem alterações metodológicas significativas ou a cada 10 anos a partir de 2015.
  • Até , a Comissão deve elaborar um relatório sobre a integração do índice de preços AOP no IHPC.
  • A Comissão tinha de elaborar um relatório sobre a delegação de poderes até .

Atos de execução

Em 2020, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2020/1148, que estabelece as especificações metodológicas e técnicas em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/792 no que se refere aos índices harmonizados de preços no consumidor e ao índice de preços da habitação. O regulamento:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2016/792 entrou em vigor em . Foi aplicado pela primeira vez aos dados a partir de janeiro de 2017.

CONTEXTO

  • O IHPC mede as taxas de inflação a nível nacional e da UE. A Comissão e o Banco Central Europeu utilizam o índice para avaliar a estabilidade dos preços nos países da UE e na área do euro.
  • A existência de estatísticas de preços comparáveis de elevada qualidade é essencial para os responsáveis pelas políticas na UE, para os investigadores e para todos os cidadãos da UE.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Preços no consumidor: os preços de aquisição pagos pelas famílias, no âmbito de operações monetárias, para adquirir produtos individuais.
  2. Produtos: bens e serviços.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2016/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor e ao índice de preços da habitação, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho (JO L 135 de , p. 11-38).

última atualização

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