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Document 32016D1623
Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
A decisão e o acordo visam incentivar o desenvolvimento através do estabelecimento de relações de comércio livre entre a União Europeia (UE) e os seis países em causa.
A Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) é composta pelos seguintes países:
Orientação a favor do desenvolvimento
Indicações geográficas
Desenvolvimento sustentável
Exceções (derrogações) às regras de origem
Regulamento de Execução (UE) 2017/882 relativo às derrogações às regras de origem estabelecidas no Protocolo n.o 1 do APE UE-SADC para as preparações e conservas de atum-voador da posição 1604 do SH, fabricadas a partir de atum-voador não originário das posições 0302 ou 0303 do SH, aplicáveis no âmbito de um contingente anual concedido à Namíbia de 800 toneladas métricas.
Na pendência da entrada em vigor do acordo celebrado entre a UE e o conjunto dos países da SADC, o acordo aplica-se provisoriamente a partir de 10 de outubro de 2016 entre a UE e o Botsuana, o Lesoto, a Namíbia, a África do Sul e o Essuatíni, conforme indicado no aviso (consulte a secção «Documentos relacionados» abaixo), e a partir de 4 de fevereiro de 2018 entre a UE e Moçambique (consulte os respetivos avisos na secção «Documentos relacionados» abaixo).
A aplicação provisória exclui o artigo 12.o, n.o 4 — que trata do apoio dos Estados-Membros da UE à cooperação para o desenvolvimento no APE SADC — já aplicável.
A Decisão (UE) 2016/1623 é aplicável desde 1 de junho de 2016.
Para mais informações, consultar:
Decisão (UE) 2016/1623 do Conselho, de 1 de junho de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (JO L 250 de 16.9.2016, p. 1–2).
Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (JO L 250 de 16.9.2016, p. 3–2120).
Regulamento de Execução (UE) 2017/882 da Comissão, de 23 de maio de 2017, relativo às derrogações às regras de origem estabelecidas no Protocolo n.° 1 do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro, aplicáveis ao abrigo de um contingente pautal para certos produtos da Namíbia (JO L 135 de 24.5.2017, p. 15–17).
Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (JO L 38 de 10.2.2018, p. 1).
Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (JO L 274 de 11.10.2016, p. 1).
Comunicação relativa à aplicação na União Europeia da cumulação prevista no artigo 4.o, n.os 3 e 7, do Protocolo n.o 1 do APE UE-SADC, com outros Estados do APE ACP e os Países e Territórios Ultramarinos da UE (JO C 407 de 12.11.2018, p. 8).
Comunicação relativa à lista de matérias originárias da África do Sul e que não podem ser importadas diretamente para a UE com isenção de direitos e de contingentes, a que não se aplica a cumulação prevista no artigo 4.o, n.o 2, do Protocolo n.o 1 do APE UE-SADC (JO C 407 de 12.11.2018, p. 5–7).
última atualização 09.09.2021