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Document 32014L0059
Dar resposta aos problemas das instituições financeiras em situação de dificuldade
Bancos em dificuldades — prevenção
Bancos em situação financeira difícil — intervenção precoce
Quando um banco se encontra numa situação financeira difícil, a autoridade nacional competente tem poder para intervir, nomeando, por exemplo, um administrador temporário do banco.
Bancos em situação de insolvência — reestruturação (resolução)
Fundos de resolução nacionais para fornecer apoio financeiro aos planos de reestruturação dos bancos
Cada Estado-Membro da UE tem de criar um fundo de resolução nacional financiado antecipadamente pelas instituições de crédito e as empresas de investimento estabelecidas no seu território. Este fundo é usado para financiar a reestruturação de um banco em situação de insolvência.
Atos de execução e atos delegados
Entre 2015 e 2023, a Comissão Europeia adotou uma série de atos de execução e atos delegados relativamente à Diretiva 2014/59/UE. Estes incluem:
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348).
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/59/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva (UE) 2022/2556 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 no que diz respeito à resiliência operacional digital para o setor financeiro (JO L 333 de 27.12.2022, p. 153-163).
Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 648/2012, (UE) n.o 600/2014, (UE) n.o 909/2014 e (UE) 2016/1011 (JO L 333 de 27.12.2022, p. 1-79).
Regulamento Delegado (UE) 2021/1527 da Comissão, de 31 de maio de 2021, que completa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre o reconhecimento contratual dos poderes de redução e de conversão (JO L 329 de 17.9.2021, p. 2-5).
Regulamento Delegado (UE) 2021/1340 da Comissão, de 22 de abril de 2021, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que determinam o teor das cláusulas contratuais relativas ao reconhecimento dos poderes de suspensão no âmbito de uma resolução (JO L 292 de 16.8.2021, p. 1-3).
Regulamento Delegado (UE) 2021/1118 da Comissão, de 26 de março de 2021, que completa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a normas técnicas de regulamentação que especifiquem a metodologia a utilizar pelas autoridades de resolução para estimar o requisito a que se refere o artigo 104.o-A da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e o requisito combinado de reservas de fundos próprios para as entidades de resolução a nível do grupo de resolução em base consolidada, caso o grupo de resolução não esteja sujeito a esses requisitos nos termos dessa diretiva (JO L 241 de 8.7.2021, p. 1-6).
Regulamento de Execução (UE) 2021/622 da Comissão, de 15 de abril de 2021, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos modelos uniformes de reporte, às instruções e à metodologia para a comunicação de informações relativas ao requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (JO L 131 de 16.4.2021, p. 123-136).
Regulamento Delegado (UE) 2019/348 da Comissão, de 25 de outubro de 2018, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios para avaliar o impacto da situação de insolvência de uma instituição nos mercados financeiros, noutras instituições ou nas condições de financiamento (JO L 63 de 4.3.2019, p. 1-11).
Regulamento de Execução (UE) 2018/1624 da Comissão, de 23 de outubro de 2018, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos e aos formulários e modelos normalizados para a apresentação de informações para efeitos dos planos de resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento nos termos da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/1066 da Comissão (JO L 277 de 7.11.2018, p. 1-65).
Ver versão consolidada.
Regulamento Delegado (UE) 2018/344 da Comissão, de 14 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios relativos às metodologias de avaliação da diferença de tratamento no âmbito da resolução (JO L 67 de 9.3.2018, p. 3-7).
Regulamento Delegado (UE) 2018/345 da Comissão, de 14 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios aplicáveis ao método de avaliação do valor dos ativos e passivos das instituições ou entidades (JO L 67 de 9.3.2018, p. 8-17).
Regulamento Delegado (UE) 2017/867 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2017, relativo às classes de acordos que devem ser protegidos em caso de uma transferência parcial de propriedade nos termos do artigo 76.o da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 131 de 20.5.2017, p. 15-19).
Regulamento Delegado (UE) 2016/1712 da Comissão, de 7 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam um conjunto mínimo de informações sobre os contratos financeiros que devem constar dos registos pormenorizados e às circunstâncias em que esse requisito deve ser imposto (JO L 258 de 24.9.2016, p. 1-7).
Regulamento Delegado (UE) 2016/1450 da Comissão, de 23 de maio de 2016, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios relativos à metodologia de determinação do requisito mínimo para os fundos próprios e para os passivos elegíveis (JO L 237 de 3.9.2016, p. 1-9).
Regulamento Delegado (UE) 2016/1401 da Comissão, de 23 de maio de 2016, que completa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas às metodologias e aos princípios de avaliação dos passivos decorrentes de derivados (JO L 228 de 23.8.2016, p. 7-15).
Regulamento Delegado (UE) 2016/1400 da Comissão, de 10 de maio de 2016, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a normas técnicas de regulamentação para especificar os elementos mínimos de um plano de reorganização do negócio e o conteúdo mínimo dos relatórios sobre os progressos realizados na aplicação do plano (JO L 228 de 23.8.2016, p. 1-6).
Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão, de 23 de março de 2016, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo dos planos de recuperação, dos planos de resolução e dos planos de resolução de grupos, os critérios mínimos que as autoridades competentes devem avaliar no que respeita aos planos de recuperação e aos planos de recuperação de grupos, as condições para a prestação de apoio financeiro intragrupo, os requisitos para os avaliadores independentes, o reconhecimento contratual dos poderes de redução e de conversão, os procedimentos e teor dos requisitos de notificação e de aviso de suspensão e o funcionamento operacional dos colégios de resolução (JO L 184 de 8.7.2016, p. 1-71).
Ver versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) 2016/962 da Comissão, de 16 de junho de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos formatos uniformizados, aos modelos e às definições relativos às informações que as autoridades competentes e as autoridades de resolução devem identificar e transmitir à Autoridade Bancária Europeia nos termos da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 160 de 17.6.2016, p. 35-49).
Regulamento de Execução (UE) 2016/911 da Comissão, de 9 de junho de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere à forma e teor da descrição dos acordos de apoio financeiro intragrupo em conformidade com a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento (JO L 153 de 10.6.2016, p. 25-27).
Regulamento Delegado (UE) 2016/860 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2016, que especifica mais pormenorizadamente as circunstâncias em que uma exclusão da aplicação dos poderes de redução ou de conversão é necessária nos termos do artigo 44.o, n.o 3, da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento (JO L 144 de 1.6.2016, p. 11-20).
Regulamento Delegado (UE) 2016/778 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às circunstâncias e às condições em que o pagamento de contribuições extraordinárias ex post pode ser total ou parcialmente suspenso, bem como aos critérios para a determinação das atividades, serviços e operações ligados às funções críticas e das linhas de negócio e serviços associados ligados às linhas de negócio críticas (JO L 131 de 20.5.2016, p. 41-47).
Regulamento Delegado (UE) 2015/63 da Comissão, de 21 de outubro de 2014, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às contribuições ex ante para os mecanismos de financiamento da resolução (JO L 11 de 17.1.2015, p. 44-64).
Ver versão consolidada.
última atualização 20.06.2023