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Document 32014D0165

    Para transferências de armas mais responsáveis: a UE e o Tratado sobre o Comércio de Armas

    Para transferências de armas mais responsáveis: a UE e o Tratado sobre o Comércio de Armas

     

    SÍNTESE DE:

    Decisão 2013/269/PESC do Conselho, que autoriza os Estados-Membros a assinarem, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas.

    Decisão 2014/165/UE do Conselho, que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas.

    QUAL É O OBJETIVO DAS DECISÕES?

    A Decisão 2013/269/PESC do Conselho autoriza os países da UE a assinarem o Tratado sobre o Comércio de Armas e a Decisão 2014/165/UE do Conselho autoriza-os a ratificarem-no.

    PONTOS-CHAVE

    O objetivo do Tratado sobre o Comércio de Armas, que foi adotado em 2013, é contribuir para a paz, a segurança e a estabilidade a nível internacional e regional através da regulamentação do comércio internacional de armas convencionais e da erradicação do comércio ilícito de armas.

    Fá-lo definindo normas internacionais comuns o mais rigorosas possível, aplicáveis ao comércio internacional de armas convencionais.

    O tratado é aplicável a todas as armas convencionais pertencentes às seguintes categorias:

    • carros de combate;
    • viaturas blindadas de combate;
    • sistemas de artilharia de grande calibre;
    • aviões de combate;
    • helicópteros de ataque;
    • navios de guerra;
    • mísseis e lança-mísseis; e
    • armas ligeiras e de pequeno calibre.

    O tratado visa uma regulamentação mais responsável do comércio de armas exigindo que:

    • os países de exportação realizem uma avaliação dos riscos pormenorizada e abrangente antes de exportar armas. Esta avaliação abrange domínios como o risco de violações dos direitos humanos no país de destino, o risco de desvio das armas exportadas e o possível impacto adverso na estabilidade interna e regional;
    • os países notifiquem, anualmente, as suas exportações e importações de armas. Deste modo, a transparência será melhorada.

    O tratado poderá, por conseguinte, impedir que as armas caiam nas mãos erradas, reduzindo assim o sofrimento humano e contribuindo de forma visível para a paz, a segurança e a estabilidade internacionais.

    A UE adotou um programa de apoio à aplicação. Este programa concede financiamento destinado a apoiar os esforços dos países para aplicar o tratado, reforçando os seus sistemas de controlo das transferências de armas.

    O tratado entrou em vigor em 24 de dezembro de 2014.

    A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?

    A Decisão 2013/269/PESC do Conselho é aplicável desde 31 de maio de 2013. A Diretiva 2014/165/UE é aplicável desde 5 de março de 2014.

    CONTEXTO

    O Tratado sobre o Comércio de Armas resulta de uma resolução da ONU de 2006 e visa estabelecer normas internacionais comuns para a importação, a exportação e a transferência de armas convencionais. Uma vez que determinados aspetos abrangidos pelo tratado são da competência da UE, os países da UE requereram a autorização do Conselho para o assinar e ratificar, o que constitui o tema das duas decisões abrangidas pela presente síntese.

    Para mais informações, consulte:

    PRINCIPAL DOCUMENTO

    Decisão 2013/269/PESC do Conselho, de 27 de maio de 2013, que autoriza os Estados-Membros a assinarem, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas (JO L 155 de 7.6.2013, p. 9)

    Decisão 2014/165/UE do Conselho, de 3 de março de 2014, que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas (JO L 89 de 25.3.2014, p. 44)

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Decisão (PESC) 2018/101 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas (JO L 17 de 23.1.2018, p. 40-47)

    Decisão (PESC) 2017/915 do Conselho, de 29 de maio de 2017, relativa às atividades de sensibilização desenvolvidas pela União em apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas (JO L 139 de 30.5.2017, p. 38-48)

    Decisão 2013/768/PESC do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, relativa às atividades de apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas desenvolvidas pela UE no quadro da Estratégia Europeia de Segurança (JO L 341 de 18.12.2013, p. 56-67).

    última atualização 23.07.2018

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