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Document 32014D0145

    Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a invasão da Ucrânia pela Rússia

    Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a invasão da Ucrânia pela Rússia

     

    SÍNTESE DE:

    Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    Decisão 2014/386/PESC que impõe medidas restritivas como resposta à anexação ilegal da Crimeia e Sebastopol

    Regulamento (UE) n.o 692/2014 que impõe medidas restritivas como resposta à anexação ilegal da Crimeia e Sebastopol

    Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    Decisão (PESC) 2022/266 que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento, à atividade profissional ou à anexação ilegais, pela Rússia, de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo

    Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento ilegal, ocupação ou anexação pela Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo

    QUAL É O OBJETIVO DAS DECISÕES E DOS REGULAMENTOS?

    • As decisões e os regulamentos impõem, em conjunto, medidas restritivas da União Europeia (UE), tais como proibições de viagem, congelamento de bens e restrições comerciais, em resposta à guerra de agressão russa contra a Ucrânia.
    • Um 14.o pacote de medidas, adotado em junho de 2024, introduziu medidas adicionais para tornar a contornar as medidas restritivas da UE mais difícil e para orientar determinados setores de elevado valor da economia russa.

    PONTOS-CHAVE

    • As sanções originais à Rússia, que datam de 2014, foram alteradas várias vezes, por exemplo para atualizar listas de pessoas ou prolongar as sanções existentes.
    • Após a decisão da Rússia, de fevereiro de 2022, de reconhecer as zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e de Lugansk como entidades independentes e a subsequente invasão da Ucrânia, a UE adotou o pacote de medidas restritivas mais vasto de sempre, numa série de decisões que incluem onze pacotes e que visam vários setores da economia russa e pessoas que apoiam a guerra de agressão da Rússia.

    Sanções específicas

    A UE adotou vários tipos de sanções com diferentes metas e objetivos, Incluem os seguidamente apresentados.

    Sanções individuais contra indivíduos, entidades e organismos que tenham cometido, nomeadamente, atos que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Estas sanções incluem:

    • o congelamento de ativos detidos na UE;
    • a proibição de disponibilização de fundos por parte dos cidadãos e as empresas da UE;
    • a proibição de viajar imposta a indivíduos, impedindo a sua entrada ou trânsito nos territórios da UE;
    • um critério de lista único para pessoas ou entidades não pertencentes à UE que facilite as infrações à proibição de evasão às sanções da UE por pessoas ou entidades.

    As listas de pessoas, organismos e entidades são atualizadas regularmente. Além disso, foram alargadas de modo a incluir algumas entidades controladas pela Rússia, estabelecidas na Crimeia e Sebastopol, ilegalmente anexadas.

    O pacote de sanções de junho de 2024 enumera:

    • um adicional 69 pessoas, incluindo administradores/quadros executivos de empresas envolvidas na indústria militar, o transporte de material militar para o exército e a evasão de sanções, bem como dois intervenientes de propaganda conhecidos, empresários e pessoas responsáveis pela expulsão ilegal de crianças ucranianas para a Rússia;
    • 47 entidades que operam ou estão ligadas ao complexo industrial militar, incluindo entidades que fabricam equipamentos e tecnologias militares (ou seja, veículos, mísseis e armamentos) e transportam equipamentos militares, meios de comunicação social de propagação e organizações não governamentais envolvidos na deportação de crianças ucranianas;
    • o pacote alarga, além disso, a proibição de emissão a quatro meios de comunicação social de massas (Voice of Europe, RIA Novosti, Izvestija e Rossiiskaja Gazeta).

    As sanções económicas com objetivos específicos incluem as seguidamente apresentadas.

    • O setor financeiro, incluindo:
      • restrições significativas ao acesso da Rússia ao mercado de capitais e aos serviços da UE;
      • o corte das ligações dos principais bancos russos aos sistemas SWIFT (Sociedade para as Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais);
      • a proibição da prestação de quaisquer serviços de notação de risco, de criptoativos, de aconselhamento em matéria de fundos fiduciários (trusts) e de assistência financeira ao comércio ou ao investimento, bem como a proibição total de transações em bancos fundamentais da Rússia;
      • a proibição de nacionais da UE titulares de quaisquer cargos nos órgãos de direção de qualquer pessoa, entidades ou organismos estatais russos ou controlados estabelecidos na Rússia;
      • a proibição de permitir que nacionais russos ou pessoas singulares residentes na Rússia ocupem quaisquer cargos nos órgãos de direção dos proprietários ou operadores de infraestruturas críticas*, da infraestrutura crítica europeia* ou entidades críticas;
      • sanções aplicáveis às instituições financeiras que utilizem o SPFS russo (sistema de transferência de mensagens financeiras) para contornar as medidas restritivas e a proibição de os bancos da UE utilizarem o sistema.
    • O setor da energia, incluindo a proibição de:
      • carvão e outros combustíveis fósseis sólidos provenientes da Rússia;
      • a importação, aquisição ou transferência de petróleo bruto e de produtos petrolíferos refinados da Rússia a um preço superior ao fixado, conhecido como o limite máximo de preço do petróleo (com exceções temporárias limitadas aplicáveis a determinados Estados-Membros da UE fortemente dependentes);
      • exportação para a Rússia de combustível para aviação a jato;
      • novos investimentos no setor da indústria mineira da Rússia;
      • conceder capacidade de armazenagem de gás aos nacionais russos, a pessoas singulares residentes na Rússia ou a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia.
      • a reexportação de gás natural liquefeito, juntamente com uma proibição de investir em projetos de gás natural liquefeito russos.
    • Espaço aéreo, transporte marítimo e rodoviário, incluindo:
      • a proibição de exportar, vender, fornecer ou transferir para a Rússia todas as aeronaves, peças e equipamentos, bem como os bens utilizados no setor da aviação;
      • o encerramento do espaço aéreo da UE a todas as aeronaves detidas pela Rússia, registadas na Rússia ou controladas por este país, incluindo aviões a jato privados de oligarcas;
      • a proibição de exportação de bens de navegação marítima e de tecnologias de radiocomunicações para a Rússia;
      • a proibição de os navios russos acederem aos portos ou eclusas da UE;
      • a lista de 27 navios adicionais, que foram proibidos de aceder aos portos da UE e às eclusas (incluindo serviços conexos) para combater a frota negra;
      • a proibição de entrada na UE de operadores de transporte rodoviário russos ou bielorrussos;
      • a proibição do transporte rodoviário a operadores da UE detidos por indivíduos russos;
      • a proibição de transações com o Registo Marítimo de Embarcações da Rússia;
      • a proibição de aterrar, descolar ou sobrevoar o território da UE aplicável às aeronaves russas tripuladas e não tripuladas;
      • a proibição de exportação direta para a Rússia de motores para aeronaves autónomas programáveis (drones);
      • a obrigação de os operadores de aeronaves de voos não regulares entre a Rússia e a UE ou sobre o espaço aéreo da UE, operados diretamente por um país não pertencente à UE, ou através de um país não pertencente à UE, fornecerem todas as informações relevantes relativas ao voo às suas autoridades competentes, mediante pedido do Estado-Membro competente.
    • Diamantes, incluindo:
      • o pacote da UE de dezembro de 2023 de medidas que proíbem a importação, a compra ou a transferência, direta ou indireta, da Rússia de diamantes naturais e sintéticos não industriais, bem como de joias de diamantes, a partir de 1 de janeiro de 2024;
      • o pacote de junho de 2024 que prevê a proibição indireta das importações de diamantes russos, para o qual a entrada em vigor deve ser coordenada com o G7.
    • Controlo das exportações e financiamento das exportações, incluindo:
      • uma restrição geral aplicável à exportação de equipamento, tecnologias e serviços destinados ao setor da energia na Rússia (com algumas exceções);
      • uma restrição à exportação de notas denominadas em euros e à venda de valores mobiliários denominados em euros;
      • uma restrição às mercadorias que possam contribuir para os setores militar e tecnológico, de defesa e de segurança da Rússia;
      • a obrigação de as empresas-mãe da UE envidarem os melhores esforços para assegurar que as suas filiais em países não pertencentes à UE cumprem sanções da UE.
    • Embargo ao armamento, incluindo:
      • a proibição da venda, do fornecimento, da transferência ou da exportação para a Rússia de armamento e material conexo de qualquer tipo;
      • a proibição de exportação de armas de fogo civis;
      • a proibição de trânsito através do território russo de armas de fogo, das suas partes e componentes essenciais e de munições exportadas da UE.
    • Bens de dupla utilização e produtos tecnológicos avançados, incluindo:
      • proibições à exportação de bens de dupla utilização, bem como de outros bens e produtos tecnológicos avançados que possam contribuir para a melhoria tecnológica dos setores de defesa e segurança da Rússia;
      • a lista de artigos objeto de restrições inclui motores de drones, equipamentos adicionais de natureza química e biológica, agentes de controlo de motins e componentes eletrónicos, geradores, drones de brinquedos, portáteis, dispositivos resistentes, componentes informáticos, equipamentos de noite e de radionavegação, câmaras, lentes, orelhas e compostos, circuitos integrados eletrónicos, câmaras termográficas, componentes eletrónicos, materiais semicondutores, equipamento de fabrico e de ensaio para circuitos eletrónicos integrados e quadros de circuitos impressos, precursores de materiais energéticos, precursores de armas químicas, componentes óticos, instrumentos de navegação, metais utilizados no setor da defesa e equipamentos marítimos;
      • produtos químicos, incluindo minérios de manganês e compostos de extremidades raras, plásticos, máquinas de escavação, monitores e equipamentos elétricos também serão limitados pelo 14.o pacote;
      • a introdução de uma cláusula de «Não Rússia» para os exportadores da UE através da qual proíbem contratualmente a reexportação de bens e tecnologias sensíveis (incluindo artigos de guerra) para a Rússia;
      • a proibição de trânsito através do território da Rússia de bens e tecnologias de utilização maciça exportados da UE para minimizar o risco de evasão das sanções da UE, bem como de bens e tecnologias que possam contribuir para o melhoramento militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento da defesa ou da segurança setor, bens e tecnologias adaptados à utilização nas indústrias da aviação ou espacial, bem como em aditivos a combustível e a combustível exportados da UE para países não pertencentes à UE; pacote de dezembro de 2023 alargou a proibição de trânsito a todas as mercadorias de guerra;
      • o pacote de junho de 2023 acrescentou 87 entidades à lista de pessoas que apoiam diretamente o complexo militar-industrial russo na sua guerra de agressão contra a Ucrânia — a lista inclui entidades de países não pertencentes à UE que fabricam e exportam drones para a Rússia, bem como outras entidades que ajudam a contornar as sanções e envolvidas no fornecimento de componentes eletrónicos à Rússia.
      • o pacote de dezembro de 2023 exige que os exportadores da UE proíbam contratualmente a reexportação para a Rússia e a reexportação para a Rússia de bens e tecnologias particularmente sensíveis, aquando da venda, fornecimento, transferência ou exportação para um país não pertencente à UE, com exceção dos países parceiros. Este requisito diz respeito a produtos proibidos utilizados nos sistemas militares russos encontrados no campo de guerra na Ucrânia ou críticos para o desenvolvimento, a produção ou a utilização desses sistemas militares russos, bem como bens e armas de aviação;
      • o pacote de dezembro de 2023 também alargou a lista de artigos objeto de restrições que poderiam contribuir para melhorar o setor da defesa e da segurança da Rússia de modo a abranger os produtos químicos, as baterias de lítio, os termóstatos, os motores CC e os servomotores de veículos aéreos não tripulados (VANT), as ferramentas automáticas e as peças de máquinas.
    • Restrições ao comércio e proibições aplicáveis a mercadorias, incluindo ferro, aço, carvão, cimento, betumes e asfaltos, borracha sintética, produtos do mar, o ouro originário da Rússia e outros artigos de luxo.
    • A proibição de exportação de produtos em zonas em que a Rússia tenha uma elevada dependência da UE (incluindo semicondutores, máquinas sensíveis, transportes e produtos químicos).
    • A proibição de prestar serviços de contabilidade, auditoria, revisão legal de contas, escrita e consultoria fiscal, consultoria de empresas e de gestão, serviços de relações públicas, serviços de arquitetura e engenharia, serviços de consultoria informática e serviços de assessoria jurídica ao Governo da Rússia, bem como a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia. O pacote de dezembro de 2023 alarga esta lista a fim de incluir o software para a gestão de empresas e para a conceção e fabrico industriais.
    • A proibição de prestar serviços de publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião pública, bem como serviços de ensaios de produtos e serviços de inspeção técnica.
    • A proibição do transporte rodoviário de mercadorias para a UE efetuado por meio de reboques ou semirreboques registados na Rússia, mesmo quando esses reboques ou semirreboques forem rebocados por tratores matriculados fora da Rússia.
    • A proibição do acesso a portos e eclusas no território da UE por navios que efetuam transbordos de navio para navio sempre que as autoridades competentes tenham motivos razoáveis para suspeitar que um navio se encontra a violar a proibição de importação de petróleo bruto e produtos petrolíferos russos para a UE ou que transporta petróleo bruto ou produtos petrolíferos russos adquiridos a um preço superior ao limite máximo de preço acordado pela Aliança para a Limitação dos Preços.
    • A proibição de importação de mercadorias provenientes de zonas da Ucrânia que não se encontram sob controlo do Governo, incluindo as províncias de Donetsk, Luansk, Zaporizhia e Kherson, bem como da Crimeia e Sebastopol, ilegalmente anexadas.
    • Uma proibição de importação de mercadorias que geram receitas significativas para a Rússia (permitindo assim a sua guerra de agressão contra a Ucrânia), como o ferro de suíno e o spiegeleisen (uma liga de ferro e manganês, utilizada na produção de ferro), cabos de cobre, cabos de alumínio, folhas, tubos e tubagens. É introduzida uma nova proibição de importação de propano liquefeito com um período transitório de 12 meses.
    • A proibição de adquirir, importar, transferir ou exportar bens culturais ucranianos e outros bens de importância arqueológica, histórica, cultural, científica ou religiosa, para os quais existam motivos razoáveis para suspeitar que os bens foram ilegalmente retirados da Ucrânia.

    Foi introduzido um instrumento relativo às práticas de evasão no âmbito do pacote de sanções de junho de 2023 para fazer face à crescente evasão às sanções da UE. Privar a Rússia dos recursos que lhe permitem prosseguir a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, o instrumento assume a forma da adoção de medidas individuais adequadas para fazer face à participação de operadores de países não pertencentes à UE na facilitação da evasão. Posteriormente, em caso de evasão persistente de natureza substancial e sistémica, a UE tem a possibilidade de adotar medidas excecionais de último recurso. Neste caso, o Conselho da União Europeia pode decidir, por unanimidade, restringir a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de bens e tecnologias cuja exportação para a Rússia já esteja proibida a países não pertencentes à UE cujas jurisdições estejam comprovadamente expostas a um risco continuado e particularmente elevado de ser utilizada para contornar as medidas. Para impedir ainda mais a evasão, o pacote de dezembro de 2023 proíbe também os nacionais russos de possuírem, controlarem ou manterem quaisquer postos nos órgãos de direção de pessoas coletivas, entidades ou organismos que forneçam carteiras de criptoativos, contas ou serviços de guarda a pessoas e residentes russos.

    Restrições aos meios de comunicação social russos, incluindo a suspensão das atividades de transmissão, distribuição e radiodifusão a várias entidades estatais russas, a fim de restringir a propaganda sistemática, a manipulação dos meios de comunicação social e a desinformação. O pacote de sanções de junho de 2024 suspendeu as licenças de radiodifusão de quatro outras organizações para as suas ações de propaganda contínuas e concertadas dirigidas à sociedade civil da UE e aos países vizinhos, distorcendo e manipulando gravemente os factos. O pacote introduz ainda medidas que proíbem o apoio financeiro aos partidos políticos, às organizações não governamentais, aos grupos de reflexão e aos serviços de comunicação social provenientes da Rússia e das suas filiais, a fim de combater a interferência russa e a propaganda.

    Foram introduzidas sanções contra a Bielorrússia tendo em vista a situação nesse país e o envolvimento da Bielorrússia na agressão militar russa contra a Ucrânia (ver síntese).

    • Rapidamente após a adoção do 14.o pacote de sanções contra a Rússia, foi adotado um pacote de alinhamento da Bielorrússia em 29 de junho de 2024. As sanções à Bielorrússia reproduzem em grande medida as medidas setoriais adotadas contra a Rússia a fim de colmatar as lacunas existentes e limitar as possibilidades de evasão. Este pacote inclui uma proibição de exportação de utilização de duodécimos e bens e tecnologias avançados, juntamente com proibições de importação de ouro, diamantes, casco, carvão e produtos minerais, incluindo petróleo bruto. Além disso, amplia a proibição do transporte rodoviário e reflete a cláusula de melhores esforços para as filiais dos operadores da UE em países não pertencentes à UE. Por último, acrescenta uma cláusula de «Não Bielorrússia» aos exportadores da UE.

    Foram introduzidas sanções contra indivíduos e entidades iranianas tendo em conta o seu papel no desenvolvimento e na execução de VANT utilizados pela Rússia na sua guerra contra a Ucrânia.

    • Em 20 de julho de 2023, o Conselho estabeleceu um novo quadro de medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão contra a Ucrânia, que proíbe a exportação da UE para o Irão de componentes utilizados na construção e fabrico de veículos aéreos não tripulados e prevê restrições às deslocações e medidas de congelamento suscetíveis de ser impostas contra as pessoas responsáveis, que prestem apoio ou participem no programa de veículos aéreos não tripulados do Irão (ver síntese). Este novo quadro de sanções complementa os três pacotes de sanções anteriormente adotados para pessoas e entidades. No mesmo dia, o Conselho decidiu também a lista de seis indivíduos iranianos em dois regimes de sanções já existentes para o apoio militar do Irão à guerra da Rússia contra a Ucrânia (drones) e ao regime sírio (sistemas de defesa aérea).
    • Em 31 de maio de 2024, o Conselho adotou medidas restritivas contra seis pessoas e três entidades para as suas funções em matéria de transferência de direitos humanos para a Rússia, em apoio da sua guerra de agressão contra a Ucrânia ou de transferência de direitos humanos ou mísseis para grupos armados e entidades que comprometam a paz e a segurança no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, ou para participar no programa de VANT do Irão.
    • Em 24 de junho de 2024, foi enumerada uma entidade iraniana devido à sua participação nos programas de VANT e mísseis do Irão e à transferência das VANT iranianos para a Rússia em apoio da sua guerra de agressão contra a Ucrânia.

    As medidas diplomáticas incluem a suspensão da isenção de visto para os diplomatas e a facilitação de vistos para os titulares de passaportes de serviço e empresários.

    Isenções

    • A fim de salvaguardar a segurança alimentar e energética a nível mundial, as sanções não visam as exportações pela Rússia de produtos agrícolas e alimentares, incluindo trigo e fertilizantes, nem o fornecimento de petróleo e produtos petrolíferos para países não pertencentes à UE.
    • Os ativos de determinadas pessoas que desempenharam um papel significativo no comércio internacional de produtos agrícolas e alimentares, incluindo trigo e fertilizantes, antes da sua inclusão na lista, podem ser descongelados; podem também ser-lhes disponibilizados fundos e recursos económicos.
    • As sanções da UE não impedem que os países não pertencentes à UE e os seus nacionais que operem fora da UE comprem produtos farmacêuticos ou médicos à Rússia.
    • Uma «cláusula de emergência» permite o transporte de petróleo acima do limite máximo de preço, a prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem ou financiamento ou de assistência financeira relacionada com o transporte para países não pertencentes à UE, para efeitos de prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de produzir um impacto grave na saúde e segurança humanas, no ambiente ou em resposta a catástrofes naturais.

    Os anexos das várias decisões e regulamentos incluem listas de pessoas, entidades e organismos, as mercadorias e tecnologias afetados pelas medidas restritivas.

    A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES E OS REGULAMENTOS?

    A Decisão 2014/119/PESC e o Regulamento (UE) n.o 208/2014 são aplicáveis desde 6 de março de 2014.

    A Decisão 2014/145/PESC e o Regulamento (UE) n.o 269/2014 são aplicáveis desde 17 de março de 2014.

    A Decisão 2014/386/PESC e o Regulamento (UE) n.o 692/2014 são aplicáveis desde 25 de junho de 2014.

    A Decisão 2014/512/PESC e o Regulamento (UE) n.o 833/2014 são aplicáveis desde 1 de agosto de 2014.

    A Decisão (PESC) 2022/266 e o Regulamento (UE) 2022/263 são aplicáveis desde 24 de fevereiro de 2022.

    CONTEXTO

    Para mais informações, consultar:

    PRINCIPAIS TERMOS

    Infraestrutura crítica. Um elemento, instalação, equipamento, rede ou sistema, ou parte de um elemento, equipamento, rede ou sistema, que é necessário para a prestação de um serviço essencial.
    Infraestrutura crítica europeia. A infraestrutura crítica cuja perturbação ou destruição teria um impacto significativo em dois ou mais Estados-Membros ou num só Estado-Membro se a infraestrutura crítica estiver situada noutro Estado-Membro. Tal inclui os efeitos resultantes de dependências intersetoriais em relação a outros tipos de infraestruturas.

    PRINCIPAIS DOCUMENTOS

    Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26-30).

    As sucessivas alterações da Decisão 2014/119/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

    Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 1-10).

    Ver versão consolidada.

    Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16-21).

    Ver versão consolidada.

    Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 6-15).

    Ver versão consolidada.

    Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas às mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 70-71).

    Ver versão consolidada.

    Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas à importação na União de mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 9-14).

    Ver versão consolidada.

    Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13-17).

    Ver versão consolidada.

    Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1-11).

    Ver versão consolidada.

    Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento das zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e de Lugansk e a subsequente decisão de enviar forças armadas russas para essas áreas (JO L 42 I de 23.2.2022, p. 109-113).

    Ver versão consolidada.

    Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento das zonas dos oblasts ucranianos de Donetsk e Lugansk não controladas pelo governo e à ordem de entrada das forças armadas russas nessas zonas (JO L 42 I de 23.2.2022, p. 77-94).

    Ver versão consolidada.

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 19 de fevereiro de 2024 (equipamento abrangido pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares) (atualiza e substitui a Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 20 de fevereiro de 2023) (PESC) (JO C, C/2024/1945, 1.3.2024).

    Retificação

    Decisão (PESC) 2024/1770 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 2024/1770 de 24.6.2024).

    Decisão (PESC) 2024/1744 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L, 2024/1744 de 24.6.2024).

    Regulamento de Execução (UE) 2024/1776 do Conselho, de 24 de junho de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2024/1428 que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 2024/1776 de 24.6.2024).

    Decisão (PESC) 2024/2026 do Conselho, de 22 de julho de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L, 2024/2026 de 23.7.2024).

    Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (JO L 186 de 25.7.2023, p. 1-15).

    Ver versão consolidada.

    Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (JO L 186 de 25.7.2023, p. 20-27).

    Ver versão consolidada.

    Decisão (PESC) 2023/2871 do Conselho, de 18 de dezembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2023/2871, 18.12.2023).

    Regulamento (UE) 2023/2873 do Conselho, de 18 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2023/2873, 18.12.2023).

    Decisão (PESC) 2023/2874 do Conselho, de 18 de dezembro de 2023, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L, 2023/2874 de 18.12.2023).

    Regulamento de Execução (UE) 2023/2875 do Conselho, de 18 de dezembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2023/2875, 18.12.2023).

    Regulamento (UE) 2023/2878 do Conselho, de 18 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L, 2023/2878 de 18.12.2023).

    Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (reformulação) (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1-461).

    Ver versão consolidada.

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título IV — As medidas restritivas — Artigo 215.o (ex-artigo 301.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).

    Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285 de 17.10.2012, p. 1-52).

    Ver versão consolidada.

    Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO L 134 de 20.5.2006, p. 1-11).

    Ver versão consolidada.

    última atualização 19.09.2024

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