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Document 32012D0243
Programa da Política do Espetro Radioelétrico
Decisão n.o 243/2012/UE que estabelece um programa plurianual da política do espetro radioelétrico
Estabelecer uma política do espetro radioelétrico* em toda a União Europeia (UE), para prestar apoio ao planeamento estratégico na utilização do espetro em todas as políticas da UE relacionadas com o mercado interno, incluindo as comunicações eletrónicas, as comunicações móveis, sem fios em banda larga e a Internet das coisas, os transporte, a energia e os audiovisuais.
Entrou em vigor em 10 de abril de 2012.
Diretiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, introduz regras sobre a coordenação do espetro de radiofrequências nos países da UE e harmoniza as regras sobre a gestão nesta matéria. Inclui regras específicas para facilitar a entrada no mercado a novos intervenientes e a utilização partilhada do espetro de radiofrequências. A diretiva revoga a Diretiva 2002/20/CE e 2002/21/CE a partir de 20 de dezembro de 2020.
Para mais informações, consultar:
Decisão n.o 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece um programa plurianual da política do espectro radioelétrico (JO L 81 de 21.3.2012, p. 7-17).
Decisão de Execução (UE) 2019/785 da Comissão, de 14 de maio de 2019, relativa à harmonização do espetro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na União e que revoga a Decisão 2007/131/CE (JO L 127 de 16.5.2019, p. 23-33).
Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214).
As sucessivas alterações da Diretiva (UE) 2018/1972 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União (JO L 138 de 25.5.2017, p. 131-137).
Consulte a versão consolidada.
Decisão de Execução (UE) 2016/687 da Comissão, de 28 de abril de 2016, relativa à harmonização da faixa de frequências de 694-790 MHz para os sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios e para uma utilização nacional flexível na União (JO L 118 de 4.5.2016, p. 4-15).
Decisão de Execução (UE)2016/339 da Comissão, de 8 de março de 2016, relativa à harmonização da faixa de frequências de 2 010-2 025 MHz para as ligações vídeo sem fios portáteis ou móveis e câmaras vídeo sem cabo utilizadas na realização de programas e eventos especiais (JO L 63 de 10.3.2016, p. 5-8).
Decisão de Execução (UE)2015/750 da Comissão, de 8 de maio de 2015, relativa à harmonização da faixa de frequências 1 452-1 492 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União (JO L 119 de 12.5.2015, p. 27-31).
Consulte a versão consolidada.
Decisão de Execução 2014/641/UE da Comissão, de 1 de setembro de 2014, relativa às condições técnicas harmonizadas de utilização do espetro radioelétrico por equipamentos áudio sem fios na realização de programas e eventos especiais na União (JO L 263 de 3.9.2014, p. 29-34).
Decisão de Execução 2014/276/UE da Comissão, de 2 de maio de 2014, que altera a Decisão 2008/411/CE relativa à harmonização da faixa de frequências 3 400-3 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade (JO L 139 de 14.5.2014, p. 18-25).
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do programa da política do espetro radioelétrico [COM(2014) 228 final de 22.4.2014].
Decisão de Execução 2013/752/UE da Comissão, de 11 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e revoga a Decisão 2005/928/CE (JO L 334 de 13.12.2013, p. 17-36).
Consulte a versão consolidada.
Decisão de Execução 2013/654/UE da Comissão, de 12 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2008/294/CE de forma a incluir outras tecnologias de acesso e faixas de frequências para serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) (JO L 303 de 14.11.2013, p. 48-51).
Ver versão consolidada.
Decisão de Execução 2013/195/UE da Comissão, de 23 de abril de 2013, que define as modalidades práticas, os formatos uniformes e uma metodologia para o inventário do espetro radioelétrico estabelecido pela Decisão n.o 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa plurianual da política do espetro radioelétrico (JO L 113 de 25.4.2013, p. 18-21).
Decisão de Execução 2012/688/UE da Comissão, de 5 de novembro de 2012, relativa à harmonização das faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e 2 110-2 170 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União (JO L 307 de 7.11.2012, p. 84-88).
Decisão da Comissão 2007/344/CE, de 16 de maio de 2007, relativa à disponibilização harmonizada de informações sobre a utilização do espetro na Comunidade (JO L 129 de 17.5.2007, p. 67-70).
última atualização 29.01.2020