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Document 32009L0032
Processamento alimentar seguro: normas comuns para solventes de extração
A Diretiva 2009/32/CE substitui a legislação anterior e estabelece uma lista única dos solventes de extração1 que podem ser utilizados na transformação de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e matérias-primas de acordo com boas práticas de fabrico.
Os solventes de extração permitidos devem ser utilizados em conformidade com as boas práticas de fabrico para todas as utilizações são:
Solventes de extração para os quais são especificadas as condições de utilização pormenorizadas no anexo I da Diretiva 2009/32/CE:
Os Estados-Membros da União Europeia (UE) não podem proibir, restringir ou entravar a venda de géneros alimentícios ou de ingredientes alimentares se esses solventes tiverem sido utilizados em conformidade com a legislação.
Os Estados-Membros da UE não podem autorizar a utilização de outras substâncias ou matérias como solventes de extração.
As autoridades nacionais podem suspender ou restringir temporariamente a utilização de um solvente de extração autorizado, se possuírem motivos precisos que permitam estabelecer que o respetivo uso nos géneros alimentícios pode ser nocivo para a saúde humana.
Devem comunicar imediatamente esse facto aos outros Estados-Membros da UE e à Comissão Europeia, que analisará os motivos invocados para a decisão tomada.
As embalagens, recipientes ou rótulos das substâncias usadas como solventes de extração devem apresentar determinadas referências inscritas de forma visível, legível e indelével. Tais atos incluem:
A diretiva é aplicável desde .
Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes (reformulação) (JO L 141 de , p. 3-11).
As sucessivas alterações da Diretiva 2009/32/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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