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Document 32009L0032

Processamento alimentar seguro: normas comuns para solventes de extração

Processamento alimentar seguro: normas comuns para solventes de extração

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/32/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extração utilizados na produção de géneros alimentícios e de ingredientes alimentares

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A Diretiva 2009/32/CE substitui a legislação anterior e estabelece uma lista única dos solventes de extração1 que podem ser utilizados na transformação de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e matérias-primas de acordo com boas práticas de fabrico.

PONTOS-CHAVE

Os solventes de extração permitidos devem ser utilizados em conformidade com as boas práticas de fabrico para todas as utilizações são:

  • água, à qual podem ser adicionadas substâncias que regulam a acidez ou a alcalinidade e outras substâncias alimentares que possuem propriedades solventes
  • propano
  • butano
  • acetato de etilo
  • etanol
  • dióxido de carbono
  • acetona e
  • óxido nitroso.

Solventes de extração para os quais são especificadas as condições de utilização pormenorizadas no anexo I da Diretiva 2009/32/CE:

  • hexano
  • 2-metiloxolano
  • acetato de metilo
  • etilmetilmetilcetona
  • diclorometano
  • metanol
  • propano-2-ol
  • éter dimetil
  • éter dietílico
  • ciclo-hexano
  • butano-1-ol
  • butano-2-ol
  • propano-1-ol
  • 1,1,1,2-tetrafluoroetano.

Os Estados-Membros da União Europeia (UE) não podem proibir, restringir ou entravar a venda de géneros alimentícios ou de ingredientes alimentares se esses solventes tiverem sido utilizados em conformidade com a legislação.

Os Estados-Membros da UE não podem autorizar a utilização de outras substâncias ou matérias como solventes de extração.

As autoridades nacionais podem suspender ou restringir temporariamente a utilização de um solvente de extração autorizado, se possuírem motivos precisos que permitam estabelecer que o respetivo uso nos géneros alimentícios pode ser nocivo para a saúde humana.

Devem comunicar imediatamente esse facto aos outros Estados-Membros da UE e à Comissão Europeia, que analisará os motivos invocados para a decisão tomada.

As embalagens, recipientes ou rótulos das substâncias usadas como solventes de extração devem apresentar determinadas referências inscritas de forma visível, legível e indelével. Tais atos incluem:

  • uma denominação comercial;
  • uma referência clara que indique que a substância é adequada para ser usada na extração de géneros alimentícios ou de ingredientes alimentares; e
  • quaisquer condições especiais de conservação.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva é aplicável desde .

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Solvente de extração. Uma substância utilizada durante o processamento de géneros alimentícios que é, então, removida. Pode provocar a presença involuntária mas tecnicamente inevitável de resíduos ou de derivados no género alimentício.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes (reformulação) (JO L 141 de , p. 3-11).

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/32/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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