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Document 32008D0579
Acordo Internacional do Café de 2007
Acordo Internacional do Café de 2007
SÍNTESE DE:
Acordo Internacional do Café de 2007
QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO E DESTE ACORDO?
O acordo visa incentivar o desenvolvimento sustentável do setor cafeeiro global em termos económicos, sociais e ambientais.
A decisão adota o acordo em nome da Comunidade Europeia (atual União Europeia).
PONTOS-CHAVE
A União Europeia (UE) é membro da Organização Internacional do Café (OIC) na qualidade de instituição internacional, juntamente com 31 países importadores e 45 países exportadores. Assinado pelos 77 membros da OIC, o Acordo Internacional do Café de 2007 visa reforçar e promover o desenvolvimento sustentável do setor cafeeiro mundial através das seguintes medidas:
Neste contexto, o acordo estipula que os seus signatários devem tentar limitar os entraves ao consumo de café regulamentares e relacionados com tarifas, nomeadamente tarifas preferenciais, quotas, monopólios governamentais e subsídios. Além disso, devem ter em devida consideração a gestão sustentável dos recursos de café, em conformidade com os princípios e os objetivos em matéria de desenvolvimento sustentável que figuram na Agenda 21 (um plano de ação das Nações Unidas relacionado com o desenvolvimento sustentável e acordado na Cimeira da Terra de 1992, que foi substituído pela Agenda 2030 na Cimeira sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2015), e a melhoria dos padrões de vida e das condições de trabalho dos trabalhadores do setor cafeeiro.
O acordo exige também que os países exportadores apliquem o sistema de Certificados de Origem estabelecido pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) para facilitar a recolha de estatísticas sobre o comércio internacional de café, e que forneçam à CCI quaisquer informações que considerem necessárias relacionadas com a produção, as importações, as exportações, o consumo e os preços.
As questões regidas pelo acordo são da competência exclusiva da UE ao abrigo da política comercial comum.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DECISÃO E O ACORDO?
A decisão é aplicável desde 16 de junho de 2008. O acordo entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2011.
CONTEXTO
O Acordo Internacional do Café de 2007 é o sétimo acordo do tipo a ser assinado desde 1962 pelos membros da Organização Internacional do Café. Antes deste, tinha sido assinado outro acordo em 2001. O acordo permanece em vigor durante um período de dez anos, a menos que seja prorrogado ou terminado antes do seu término.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Decisão 2008/579/CE do Conselho, de 16 de junho de 2008, relativa à assinatura e à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo Internacional do Café de 2007 (JO L 186 de 15.7.2008, p. 12)
Acordo Internacional do Café de 2007 (JO L 186 de 15.7.2008, p. 13-29)
última atualização 08.10.2018