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QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA RECOMENDAÇÃO, DO ARTIGO 3.O DO TUE E DO ARTIGO 153.O DO TFUE?
No âmbito do Pacote de Investimento Social para o Crescimento e a Coesão (PIS), a Comissão Europeia adotou uma recomendação sobre o investimento social favorável às crianças. Esta recomendação visa orientar os países da União Europeia (UE) sobre como combater a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças e sobre a necessidade de criar formas comuns para responder a estes desafios.
O artigo 3.o do TUE refere, em especial, a proteção dos direitos da criança como um dos objetivos e valores da UE.
O artigo 153.o do TFUE enumera os domínios da política social em que a UE apoia e complementa as ações dos países da UE. Entre estes domínios inclui-se a luta contra a exclusão social.
PONTOS-CHAVE
A recomendação apela a uma abordagem na perspetiva dos direitos da criança e a estratégias integradas baseadas em três pilares:
Acesso a recursos adequados para reduzir a pobreza e as carências materiais através:
do apoio à participação dos pais no mercado do trabalho e da garantia de que o trabalho é «financeiramente atrativo»;
da garantia de níveis de vida corretos através de uma combinação de prestações para a criança e a família, que contemplem uma redistribuição adequada entre as diferentes categorias de rendimento mas evitem os riscos de cair nas malhas da inatividade e de estigmatização.
Acesso a serviços de qualidade economicamente comportáveis para aumentar as oportunidades de vida das crianças e melhorar o seu desenvolvimento:
melhorando o acesso a serviços educativos e de acolhimento para crianças de tenra idade a preços comportáveis para reduzir a desigualdade precoce;
melhorando o impacto dos sistemas educativos na igualdade de oportunidades, fazendo com que todas as crianças usufruam de uma educação inclusiva e de qualidade;
melhorando a capacidade de resposta dos sistemas de saúde para lidar com as necessidades das crianças desfavorecidas;
proporcionando às crianças uma habitação e um quadro de vida condignos e seguros;
melhorando os serviços de apoio às famílias e a qualidade dos serviços de cuidados alternativos.
O direito das crianças à participação:
apoiando a participação das crianças em atividades lúdicas, recreativas, desportivas e culturais — oportunidades de aprendizagem informal fora da escola;
criando mecanismos que promovam a participação das crianças nas decisões que lhes dizem respeito.
Além disso, a Comissão apela ao aperfeiçoamento dos mecanismos necessários em matéria de governação, aplicação e acompanhamento:
reforçando as sinergias entre os diferentes setores;
reforçando o recurso a estratégias de elaboração de medidas com base em provas dadas e inovação em matéria de política social.
Por último, a recomendação salienta que a exploração plena dos instrumentos relevantes da UE tem de ser feita:
mobilizando a gama de instrumentos e indicadores disponíveis no âmbito da estratégia Europa 2020 a fim de relançar os esforços conjuntos para intensificar a luta contra a pobreza infantil e a exclusão social; e
utilizando de forma adequada as possibilidades proporcionadas pelos instrumentos financeiros da UE para apoiar as prioridades estratégicas descritas supra.
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 3.o (ex-artigo 2.o TUE) (JO C 202 de , p. 17)
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada) — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título X — A política social — artigo 153.o (ex-artigo 137.o TCE) (JO C 202 de , p. 114-116)
Recomendação 2013/112/UE da Comissão, de : Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade (JO L 59 de , p. 5-16)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-20 [COM(2013) 83 final de ]
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Programa da UE para os direitos da criança [COM(2011) 60 final de ]
EUROPA 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo [COM(2010) 2020 final de ]