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Document 12016E153

    Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade

    Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade

     

    SÍNTESE DE:

    Artigo 3.o do Tratado da União Europeia (TUE)

    Artigo 153.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

    Recomendação 2013/112/UE sobre investimento nas crianças

    QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA RECOMENDAÇÃO, DO ARTIGO 3.O DO TUE E DO ARTIGO 153.O DO TFUE?

    No âmbito do Pacote de Investimento Social para o Crescimento e a Coesão (PIS), a Comissão Europeia adotou uma recomendação sobre o investimento social favorável às crianças. Esta recomendação visa orientar os países da União Europeia (UE) sobre como combater a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças e sobre a necessidade de criar formas comuns para responder a estes desafios.

    O artigo 3.o do TUE refere, em especial, a proteção dos direitos da criança como um dos objetivos e valores da UE.

    O artigo 153.o do TFUE enumera os domínios da política social em que a UE apoia e complementa as ações dos países da UE. Entre estes domínios inclui-se a luta contra a exclusão social.

    PONTOS-CHAVE

    A recomendação apela a uma abordagem na perspetiva dos direitos da criança e a estratégias integradas baseadas em três pilares:

    • 1.
      Acesso a recursos adequados para reduzir a pobreza e as carências materiais através:
      • do apoio à participação dos pais no mercado do trabalho e da garantia de que o trabalho é «financeiramente atrativo»;
      • da garantia de níveis de vida corretos através de uma combinação de prestações para a criança e a família, que contemplem uma redistribuição adequada entre as diferentes categorias de rendimento mas evitem os riscos de cair nas malhas da inatividade e de estigmatização.
    • 2.
      Acesso a serviços de qualidade economicamente comportáveis para aumentar as oportunidades de vida das crianças e melhorar o seu desenvolvimento:
      • melhorando o acesso a serviços educativos e de acolhimento para crianças de tenra idade a preços comportáveis para reduzir a desigualdade precoce;
      • melhorando o impacto dos sistemas educativos na igualdade de oportunidades, fazendo com que todas as crianças usufruam de uma educação inclusiva e de qualidade;
      • melhorando a capacidade de resposta dos sistemas de saúde para lidar com as necessidades das crianças desfavorecidas;
      • proporcionando às crianças uma habitação e um quadro de vida condignos e seguros;
      • melhorando os serviços de apoio às famílias e a qualidade dos serviços de cuidados alternativos.
    • 3.
      O direito das crianças à participação:
      • apoiando a participação das crianças em atividades lúdicas, recreativas, desportivas e culturais — oportunidades de aprendizagem informal fora da escola;
      • criando mecanismos que promovam a participação das crianças nas decisões que lhes dizem respeito.

    Além disso, a Comissão apela ao aperfeiçoamento dos mecanismos necessários em matéria de governação, aplicação e acompanhamento:

    • reforçando as sinergias entre os diferentes setores;
    • reforçando o recurso a estratégias de elaboração de medidas com base em provas dadas e inovação em matéria de política social.

    Por último, a recomendação salienta que a exploração plena dos instrumentos relevantes da UE tem de ser feita:

    • mobilizando a gama de instrumentos e indicadores disponíveis no âmbito da estratégia Europa 2020 a fim de relançar os esforços conjuntos para intensificar a luta contra a pobreza infantil e a exclusão social; e
    • utilizando de forma adequada as possibilidades proporcionadas pelos instrumentos financeiros da UE para apoiar as prioridades estratégicas descritas supra.

    CONTEXTO

    Para mais informações, consulte:

    PRINCIPAIS DOCUMENTOS

    Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 3.o (ex-artigo 2.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 17)

    Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada) — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título X — A política social — artigo 153.o (ex-artigo 137.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 114-116)

    Recomendação 2013/112/UE da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013: Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade (JO L 59 de 2.3.2013, p. 5-16)

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-20 [COM(2013) 83 final de 20 de fevereiro de 2013]

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Programa da UE para os direitos da criança [COM(2011) 60 final de 15 dia de fevereiro de 2011]

    EUROPA 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo [COM(2010) 2020 final de 3 de março de 2010]

    última atualização 17.05.2019

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