Case C-131/15 PCourt of Justice
Status:
ClosedCase on which the appeal is based:
62013TJ0058
DECISION
- Title
- Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de dezembro de 2016. Club Hotel Loutraki AE e o. contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Exploração de aparelhos de lotaria vídeo — Concessão de uma licença
exclusiva por um Estado‑Membro — Decisão que declara a inexistência de um auxílio de Estado — Artigo 108.o, n.o 3, TFUE —
Regulamento (CE) n.o 659/1999 — Artigos 4.o, 7.o, e 13.o — Não abertura do procedimento formal de investigação — Conceito
de ‘dificuldades sérias’ — Data da apreciação — Artigo 296.o TFUE — Carta dos direitos fundamentais da União Europeia — Artigo
41.o — Dever de fundamentação — Artigo 47.o — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Conceito
de ‘vantagem económica’ — Avaliação conjunta das medidas notificadas. Processo C-131/15 P.
- ECLI identifier
- ECLI:EU:C:2016:989
- Applicant
- Particular
- Defendant
- Comissão Europeia, Instituições e organismos da UE
- Judge-Rapporteur
- Arabadjiev
- Type of procedure
- Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - não fundamentado,Recurso de anulação,Recurso de decisão do Tribunal
de Primeira Instância - não admissível
- Complementary documents:
-
21/12/2016
PROCEEDINGS
- Title
- Conclusões do advogado-geral N. Wahl apresentadas em 28 de julho de 2016. Club Hotel Loutraki AE e o. contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Exploração de aparelhos de lotaria vídeo — Concessão de uma licença
exclusiva por um Estado‑Membro — Decisão que declara a inexistência de um auxílio de Estado — Artigo 108.o, n.o 3, TFUE —
Regulamento (CE) n.o 659/1999 — Artigos 4.o, 7.o, e 13.o — Não abertura do procedimento formal de investigação — Conceito
de ‘dificuldades sérias’ — Data da apreciação — Artigo 296.o TFUE — Carta dos direitos fundamentais da União Europeia — Artigo
41.o — Dever de fundamentação — Artigo 47.o — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Conceito
de ‘vantagem económica’ — Avaliação conjunta das medidas notificadas. Processo C-131/15 P.
- ECLI identifier
- ECLI:EU:C:2016:617
- Advocate General
- Wahl
28/07/2016