Jeigu ieškote tikslaus žodžių junginio, įrašykite jį tarp "angliškų kabučių". Ieškomo termino dalį pakeiskite žvaigždute (*), kad rastumėte jo variantus (skaidrum*, 32019R*). Klaustukas (?) pakeičia vieną ieškomo termino ženklą, kad būtų rasta įvairių vienu ženklu besiskiriančių terminų (pavyzdžiui, įvedus „?ilti“ bus ieškoma žodžių „dilti“, „kilti“, „pilti“, „tilti“ ir pan.).
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de setembro de 2013. Anton Schlecker contra Melitta Josefa Boedeker.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden. Convenção de Roma sobre a lei aplicável às obrigações
contratuais — Contrato de trabalho — Artigo 6.°, n.° 2 — Lei aplicável na falta de escolha — Lei do país onde o trabalhador
‘presta habitualmente o seu trabalho’ — Contrato que apresenta conexões mais estreitas com outro Estado‑Membro. Processo C‑64/12.
Conclusões do advogado‑geral N. Wahl apresentadas em 16 de abril de 2013. Anton Schlecker contra Melitta Josefa Boedeker.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden. Convenção de Roma sobre a lei aplicável às obrigações
contratuais — Contrato de trabalho — Artigo 6.°, n.° 2 — Lei aplicável na falta de escolha — Lei do país onde o trabalhador
‘presta habitualmente o seu trabalho’ — Contrato que apresenta conexões mais estreitas com outro Estado‑Membro. Processo C‑64/12.
Processo C-64/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 8 de fevereiro
de 2012 — A. Schlecker, que usa a denominação comercial «Firma Anton Schlecker» /M.J. Boedeker