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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de fevereiro de 2019. X-GmbH contra Finanzamt Stuttgart - Körperschaften.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof. Reenvio prejudicial — Livre circulação de capitais — Movimentos
de capitais entre os Estados‑Membros e os países terceiros — Cláusula de standstill — Regulamentação nacional de um Estado‑Membro
relativa a sociedades intermediárias estabelecidas em países terceiros — Alteração desta regulamentação, seguida da reintrodução
da regulamentação anterior — Lucros de uma sociedade estabelecida num país terceiro provenientes da detenção de créditos junto
de uma sociedade estabelecida num Estado‑Membro — Incorporação desses lucros na matéria coletável de um contribuinte com domicílio
fiscal num Estado‑Membro — Restrição à livre circulação de capitais — Justificação. Processo C-135/17.
Conclusões do advogado-geral P. Mengozzi apresentadas em 5 de junho de 2018. X-GmbH contra Finanzamt Stuttgart - Körperschaften.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof. Reenvio prejudicial — Livre circulação de capitais — Movimentos
de capitais entre os Estados‑Membros e os países terceiros — Cláusula de standstill — Regulamentação nacional de um Estado‑Membro
relativa a sociedades intermediárias estabelecidas em países terceiros — Alteração desta regulamentação, seguida da reintrodução
da regulamentação anterior — Lucros de uma sociedade estabelecida num país terceiro provenientes da detenção de créditos junto
de uma sociedade estabelecida num Estado‑Membro — Incorporação desses lucros na matéria coletável de um contribuinte com domicílio
fiscal num Estado‑Membro — Restrição à livre circulação de capitais — Justificação. Processo C-135/17.
Processo C-135/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 15 de março de 2017 — X-GmbH/Finanzamt
Stuttgart — Körperschaften