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Conclusões da advogada-geral T. Ćapeta apresentadas em 23 de novembro de 2023. Neves 77 Solutions SRL contra Agenţia Naţională
de Administrare Fiscală – Direcţia Generală Antifraudă Fiscală. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul
Bucureşti. Reenvio prejudicial — Política externa e de segurança comum (PESC) — Medidas restritivas tendo em conta as ações
da Federação da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia — Decisão 2014/512/PESC — Artigo 2.°, n.° 2, alínea a) — Competência
do Tribunal de Justiça — Artigo 24.°, n.° 1, segundo parágrafo, último período, TUE — Artigo 275.° TFUE — Artigo 215.° TFUE
— Artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito de propriedade — Princípios da segurança jurídica
e da legalidade das penas — Serviços de corretagem relacionados com equipamento militar — Proibição de prestar tais serviços
— Não notificação às autoridades nacionais competentes — Contraordenação — Coima — Perda automática das quantias recebidas
como contrapartida da operação proibida. Processo C-351/22.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de setembro de 2024. Neves 77 Solutions SRL contra Agenţia Naţională
de Administrare Fiscală – Direcţia Generală Antifraudă Fiscală. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul
Bucureşti. Reenvio prejudicial — Política externa e de segurança comum (PESC) — Medidas restritivas tendo em conta as ações
da Federação da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia — Decisão 2014/512/PESC — Artigo 2.°, n.° 2, alínea a) — Competência
do Tribunal de Justiça — Artigo 24.°, n.° 1, segundo parágrafo, último período, TUE — Artigo 275.° TFUE — Artigo 215.° TFUE
— Artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito de propriedade — Princípios da segurança jurídica
e da legalidade das penas — Serviços de corretagem relacionados com equipamento militar — Proibição de prestar tais serviços
— Não notificação às autoridades nacionais competentes — Contraordenação — Coima — Perda automática das quantias recebidas
como contrapartida da operação proibida. Processo C-351/22.