Utilizzare le virgolette per cercare una "frase esatta". Aggiungere un asterisco (*) a un termine di ricerca per trovarne le varianti (recep*, 32019R*). Utilizzare un punto interrogativo (?) al posto di un determinato carattere nella ricerca per trovare le possibili varianti (cercando "ca?o" si trovano i seguenti risultati: caso, capo, calo).
Conclusões da advogada-geral E. Sharpston apresentadas em 6 de julho de 2017. Polyelectrolyte Producers Group GEIE (PPG) e
SNF SAS contra Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.o
1907/2006 (REACH) — Artigo 57.o — Substâncias que suscitam uma elevada preocupação — Identificação — Artigo 2.o, n.o 8, alínea
b) — Isenção — Artigo 3.o, ponto 15 — Conceito de “substância intermédia” — Acrilamida. Processo C-650/15 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de outubro de 2017. Polyelectrolyte Producers Group GEIE (PPG) e SNF
SAS contra Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.o 1907/2006
(REACH) — Artigo 57.o — Substâncias que suscitam uma elevada preocupação — Identificação — Artigo 2.o, n.o 8, alínea b) —
Isenção — Artigo 3.o, ponto 15 — Conceito de “substância intermédia” — Acrilamida. Processo C-650/15 P.
Identificatore ECLI
ECLI:EU:C:2017:802
Ricorrente
Particular
Convenuto
Instituições e organismos da UE, Agência Europeia dos Produtos Químicos
Giudice relatore
Fernlund
Tipo di procedimento
Acórdão proferido após anulação e remessa,Recurso de anulação,Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - não fundamentado