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Document 22018D1827

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 63/2017, de 17 de março de 2017, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2018/1827]

JO L 305 de 29.11.2018, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1827/oj

29.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 305/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 63/2017

de 17 de março de 2017

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2018/1827]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/2096 da Comissão, de 30 de novembro de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 1254/2009 relativo ao estabelecimento de critérios que permitam aos Estados-Membros derrogar às normas de base comuns no domínio da segurança da aviação civil e adotar medidas de segurança alternativas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66hd [Regulamento (UE) n.o 1254/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32016 R 2096: Regulamento (UE) 2016/2096 da Comissão, de 30 de novembro de 2016 (JO L 326 de 1.12.2016, p. 7).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/2096 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 326 de 1.12.2016, p. 7.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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