This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22018D1776
Decision of the EEA Joint Committee No 42/2017 of 3 February 2017 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2018/1776]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 42/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2018/1776]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 42/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2018/1776]
JO L 297 de 22.11.2018, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 297/53 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 42/2017
de 3 de fevereiro de 2017
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2018/1776]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão (UE) 2016/1621 da Comissão, de 7 de setembro de 2016, respeitante à adoção de um documento de orientação sobre a notificação a enviar aos organismos de acreditação e de autorização pelos verificadores ambientais em exercício num Estado-Membro diferente daquele em que lhes foi concedida a acreditação ou a autorização, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1eag [Decisão (UE) 2016/611 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«1eah. |
32016 D 1621: Decisão (UE) 2016/1621 da Comissão, de 7 de setembro de 2016, respeitante à adoção de um documento de orientação sobre a notificação a enviar aos organismos de acreditação e de autorização pelos verificadores ambientais em exercício num Estado-Membro diferente daquele em que lhes foi concedida a acreditação ou a autorização, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 242 de 9.9.2016, p. 32).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2016/1621 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 242 de 9.9.2016, p. 32.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.