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Document 22018D1767
Decision of the EEA Joint Committee No 33/2017 of 3 February 2017 amending Annex VI (Social security) to the EEA Agreement [2018/1767]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 33/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE [2018/1767]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 33/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE [2018/1767]
JO L 297 de 22.11.2018, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 297/42 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 33/2017
de 3 de fevereiro de 2017
que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE [2018/1767]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão n.o F2, de 23 de junho de 2015, sobre intercâmbios de dados entre as instituições para efeitos de concessão de prestações familiares (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 3.F1 (Decisão n.o F1) é inserido o seguinte ponto:
«3.F2 |
32016 D 0211(05): Decisão n.o F2, de 23 de junho de 2015, sobre intercâmbios de dados entre as instituições para efeitos de concessão de prestações familiares (JO C 52 de 11.2.2016, p. 11).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o F2 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO C 52 de 11.2.2016, p. 11.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.