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Document 32011R0960

Regulamento de Execução (UE) n. ° 960/2011 da Comissão, de 26 de Setembro de 2011 , que altera pela 158. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

JO L 252 de 28.9.2011, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/960/oj

28.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 960/2011 DA COMISSÃO

de 26 de Setembro de 2011

que altera pela 158.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 15 de Setembro de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar duas pessoas singulares à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade.

(4)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2011.

Pela Comissão, pelo Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares» são acrescentadas as seguintes entradas:

(a)

«Hassan Muhammad Abu Bakr Qayed (também conhecido por (a) Hasan Muhammad Abu Bakr Qa'id, (b) Al-Husain Muhammad Abu Bakr Qayid, (c) Muhammad Hassan Qayed, (d) Mohammad Hassan Abu Bakar, (e) Hasan Qa'id, (f) Muhammad Hasan al-Libi, (g) Abu Yahya al-Libi, (h) Abu Yahya, (i) Sheikh Yahya, (j) Abu Yahya Yunis al Sahrawi, (k) Abu Yunus Rashid, (l) al-Rashid, (m) Abu al-Widdan, (n) Younes Al-Sahrawi, (o) Younes Al-Sahraoui). Endereço: Wadi ’Ataba, Líbia (localização anterior em 2004). Data de nascimento: (a) 1963, (b) 1969. Local de nascimento: Marzaq, Líbia. Nacionalidade: líbia. N.o do passaporte: 681819/88 (passaporte líbio). N.o de identificação nacional: 5617/87 (identificação nacional líbia). Informações suplementares: (a) Dirigente superior da Al-Qaida que, no final de 2010, era responsável pela supervisão de outros agentes superiores da Al-Qaida; (b) Desde 2010, comandante da Al-Qaida no Paquistão e prestador de assistência financeira aos combatentes da Al-Qaida no Afeganistão; (c) Foi também um alto estratega e comandante no terreno no Afeganistão, assim como instrutor no campo de instrução da Al-Qaida; (d) Filiação materna: Al-Zahra Amr Al-Khouri (também conhecida por al Zahra’ ‘Umar). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.9.2011.»

(b)

«Abd Al-Rahman Ould Muhammad Al- Husayn Ould Muhammad Salim (também conhecido por (a) Abdarrahmane ould Mohamed el Houcein ould Mohamed Salem, (b) Yunis al-Mauritani, (c) Younis al-Mauritani, (d) Sheikh Yunis al-Mauritani, (e) Shaykh Yunis the Mauritanian, (f) Salih the Mauritanian, (g) Mohamed Salem, (h) Youssef Ould Abdel Jelil, (i) El Hadj Ould Abdel Ghader, (j) Abdel Khader, (k) Abou Souleimane, (l) Chingheity). Data de nascimento: Aproximadamente 1981. Local de nascimento: Arábia Saudita. Nacionalidade: mauritana. Informações suplementares: (a) Alto dirigente da Al-Qaida baseado no Paquistão também associado com a Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico; (b) Procurado pelas autoridades mauritanas. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.9.2011.»


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