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Document 62010CN0097

Processo C-97/10, Processo C-98/10, Processo C-99/10: Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal d’instance de Dax (França) em 22 de Fevereiro de 2010 nos processos — AG2R Prévoyance/Bourdil SARL — AG2R Prévoyance/Société boucalaise de boulangerie SARL — AG2R Prévoyance/Baba-Pom SARL

JO C 113 de 1.5.2010, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/29


Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal d’instance de Dax (França) em 22 de Fevereiro de 2010 nos processos — AG2R Prévoyance/Bourdil SARL — AG2R Prévoyance/Société boucalaise de boulangerie SARL — AG2R Prévoyance/Baba-Pom SARL

((Processo C-97/10) - (Processo C-98/10) - (Processo C-99/10))

2010/C 113/45

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal d’instance de Dax

Partes no processo principal

Demandante: AG2R Prévoyance

Demandadas: Bourdil SARL, Société boucalaise de boulangerie SARL, Baba-Pom SARL

Questões prejudiciais

Uma convenção colectiva que concede um direito exclusivo de gestão a um regime único de reembolso complementar de despesas de saúde (no caso em apreço, o Institut AG2R Prévoyance) viola as disposições do artigo 82.o do Tratado CE porquanto esta convenção não prevê, ou exclui mesmo expressamente, qualquer dispensa de inscrição no referido regime (desde que as normas comunitárias da concorrência não obstem à execução da missão assim confiada ao Institut AG2R Prévoyance)?


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