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Document 52010IP0317
The lack of a transparent process for the Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA) and potentially objectionable content Declaration of the European Parliament of 9 September 2010 on the lack of a transparent process for the Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA) and potentially objectionable content
Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA) Declaração do Parlamento Europeu, de 9 de Setembro de 2010 , sobre a ausência de um processo transparente e o conteúdo potencialmente censurável do Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA)
Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA) Declaração do Parlamento Europeu, de 9 de Setembro de 2010 , sobre a ausência de um processo transparente e o conteúdo potencialmente censurável do Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA)
JO C 308E de 20.10.2011, p. 88–89
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 308/88 |
Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA)
P7_TA(2010)0317
Declaração do Parlamento Europeu, de 9 de Setembro de 2010, sobre a ausência de um processo transparente e o conteúdo potencialmente censurável do Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA)
2011/C 308 E/17
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,
A. |
Considerando as negociações em curso sobre o Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA), |
B. |
Considerando o papel de co-decisão do Parlamento Europeu em matéria comercial e o seu acesso a documentos de negociação garantido pelo Tratado de Lisboa, |
1. |
Considera que o acordo proposto não deve impor indirectamente a harmonização da legislação da UE em matéria de direitos de autor, de patentes e de marcas e que o princípio da subsidiariedade deve ser respeitado; |
2. |
Considera que o acordo proposto não deve impor limitações aos processos judiciais, nem enfraquecer direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o direito à privacidade; |
3. |
Sublinha que a avaliação dos riscos económicos e de inovação deve ser feita antes da introdução de sanções penais sempre que já existam medidas civis; |
4. |
Considera que os prestadores de serviços de Internet não devem ter a responsabilidade pelos dados transmitidos através dos seus serviços a um grau que implique uma fiscalização prévia ou a filtragem desses dados; |
5. |
Salienta que qualquer medida destinada a reforçar as competências da inspecção transfronteiriça e de apreensão de mercadorias não deve prejudicar o acesso global a medicamentos legais, acessíveis e seguros; |
6. |
Declara que não poderá dar o seu parecer favorável ao acordo proposto se os pontos acima mencionados não forem respeitados; |
7. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 9 de Setembro de 2010 (P7_PV(2010)09-09(ANN1)).