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Document 52010XP0076
Appointment of a member of the Court of Auditors - Ms Kersti Kaljulaid European Parliament decision of 25 March 2010 on the nomination of Kersti Kaljulaid as a Member of the Court of Auditors (C7-0016/2010 – 2010/0804(NLE))
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas – Kersti Kaljulaid Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2010 , sobre a nomeação de Kersti Kaljulaid para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0016/2010 – 2010/0804(NLE))
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas – Kersti Kaljulaid Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2010 , sobre a nomeação de Kersti Kaljulaid para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0016/2010 – 2010/0804(NLE))
JO C 4E de 7.1.2011, p. 66–67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 4/66 |
Quinta-feira, 25 de Março de 2010
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas – Kersti Kaljulaid
P7_TA(2010)0076
Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2010, sobre a nomeação de Kersti Kaljulaid para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0016/2010 – 2010/0804(NLE))
2011/C 4 E/15
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 286.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7-0016/2010),
Tendo em conta que, na sua reunião de 16 de Março de 2010, a Comissão do Controlo Orçamental ouviu a candidata indigitada pelo Conselho para o cargo de Membro do Tribunal de Contas,
Tendo em conta o artigo 108.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0045/2010),
A. |
Considerando que Kersti Kaljulaid preenche os critérios estabelecidos no n.o 1 do artigo 286.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
1. |
Dá parecer favorável à nomeação de Kersti Kaljulaid para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes Instituições das Comunidades Europeias e às instituições nacionais de auditoria dos Estados-Membros. |