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assegurar que as normas de segurança internacionais relativas aos equipamentos nos navios da União Europeia (UE) são interpretadas da mesma forma em toda a UE.
Impõe condições suplementares às autoridades nacionais responsáveis pela certificação dos equipamentos existentes nos navios que arvoram a respetiva bandeira (segundo convenções internacionais) aquando da emissão, da aprovação ou da renovação de certificados.
PONTOS-CHAVE
A diretiva é aplicável a todos os navios que arvorem uma bandeira da UE, quer o navio estivesse ou não na UE no momento da instalação dos equipamentos.
Os equipamentos são avaliados por uma entidade terceira independente («organismo notificado») e,
caso cumpram os requisitos da diretiva, são carimbados com uma marca de certificação (a «marca da roda do leme»).
Os fabricantes dos equipamentos podem também colocar uma etiqueta eletrónica nos seus produtos. Desta forma, torna-se mais fácil evitar a contrafação e fiscalizar o mercado.
Os Estados-Membros da UE devem efetuar a fiscalização do mercado a uma escala adequada.
Caso as autoridades nacionais considerem que um equipamento abrangido pela legislação constitui um risco para a segurança marítima, para a saúde humana ou para o ambiente, ou caso este não cumpra a legislação, o seu fornecedor será obrigado a retirá-lo.
O Regulamento Delegado (UE) 2018/414 complementa a Diretiva 2014/90/UE no que se refere à identificação de equipamentos marítimos específicos que podem beneficiar da etiquetagem eletrónica. A Comissão efetuou uma análise de custo-benefício relativa à utilização da etiqueta eletrónica como complemento ou em substituição da marca da roda do leme que demonstrou que, devido à etiquetagem eletrónica dos equipamentos marítimos, os fabricantes deveriam beneficiar de uma prevenção acrescida da contrafação, os armadores e os operadores navais deveriam poder assegurar a rastreabilidade dos equipamentos e controlar as existências mais facilmente e as autoridades de fiscalização do mercado deveriam beneficiar de um acesso fácil e direto às bases de dados pertinentes, o que melhoraria os controlos de validação dos certificados. A análise concluiu que o investimento global seria reduzido quando comparado com os benefícios esperados e que os custos para as autoridades e a indústria são comportáveis devido a uma possível implementação voluntária por fases.
O Regulamento de Execução (UE) 2018/608 estabelece os critérios técnicos das etiquetas eletrónicas para os equipamentos marítimos.
Além disso, em linha com as competências de execução conferidas pelo legislador, a Comissão adota, todos os anos, um ato de execução que contém as regras mais recentes relativas aos requisitos de conceção, construção e desempenho e normas de ensaio para os equipamentos marítimos.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até .
CONTEXTO
As convenções internacionais sobre segurança marítima obrigam os países a garantir que os equipamentos instalados a bordo dos navios que arvoram a sua bandeira respeitem determinadas normas no que concerne ao projeto, à construção e ao desempenho.
No entanto, os países possuem um certo grau de discricionariedade relativamente à forma como o fazem, o que pode resultar em níveis díspares de segurança, comprometendo a livre circulação de mercadorias na UE.
Com a aplicação de regras de certificação normalizadas à escala da UE, evitam-se estes problemas e o mercado único funciona conforme previsto. Além disso, a tripulação e os passageiros dos navios que arvoram a bandeira de um Estado-Membro da UE podem estar seguros de que os equipamentos que têm aposta a marca da roda do leme foram sujeitos a ensaios e estão certificados de acordo com as normas de segurança e ambientais aplicáveis.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2014/90/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (JO L 257 de , p. 146-185).
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/90/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 da Comissão de que estabelece regras de execução da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às prescrições de conceção, construção e desempenho e às normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão (JO L 180 de , p. 1-243).
Regulamento de Execução (UE) 2018/608 da Comissão, de , que estabelece os critérios técnicos das etiquetas eletrónicas para os equipamentos marítimos (JO L 101 de , p. 64-67).
Regulamento Delegado (UE) 2018/414 da Comissão, de , que complementa a Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à identificação de equipamentos marítimos específicos que podem beneficiar da etiquetagem eletrónica (JO L 75 de , p. 3-17).