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Document 32020R1130

Regulamento de Execução (UE) 2020/1130 do Conselho de 30 de julho de 2020 que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

ST/9547/2020/INIT

JO L 247 de 31.7.2020, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1130/oj

31.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/14


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1130 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

(2)

Nos termos do artigo 21.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2016/44, o Conselho reexaminou a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo III do referido regulamento.

(3)

O Conselho concluiu que as medidas restritivas contra todas as pessoas e entidades incluídas na lista constante do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverão ser mantidas e que deverão ser atualizados os elementos de identificação relativos a uma pessoa.

(4)

Por conseguinte, o anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


ANEXO

No anexo III do Regulamento (UE) 2016/44, a entrada n.o 18 passa a ter a seguinte redação:

«18.

GHWELL, Khalifa

t.c.p. AL GHWEIL, Khalifa

AL-GHAWAIL, Khalifa

GHAWIL, Khalifa Mohamed

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1956 ou 1 de janeiro de 1951

Local de nascimento: Misurata, Líbia

Nacionalidade: líbia

Passaporte: A005465 (Líbia), emitido em 12 de abril de 2015, caducou em 11 de abril de 2017

e

J690P666 (Líbia), emitido em 12 de junho de 2016; data de validade: 11 de junho de 2024

Sexo: masculino

Endereço: Qasr Ahmed Street, Misurata, Líbia

Khalifa Ghwell era o chamado “primeiro-ministro e ministro da Defesa” do Congresso Geral Nacional (CGN) (também conhecido por “Governo de Salvação Nacional”), não reconhecido internacionalmente; como tal, é responsável pelas atividades do CGN.

Em 7 de julho de 2015, Khalifa Ghwell demonstrou o seu apoio à Steadfastness Front (Alsomood), uma nova força militar constituída por sete brigadas para impedir que se formasse um governo de unidade em Trípoli, marcando presença na cerimónia de assinatura da constituição dessa força, na companhia do “presidente” do CGN, Nuri Abu Sahmain.

Enquanto “primeiro-ministro” do CGN, Khalifa Ghwell desempenhou um papel fulcral na obstrução à criação do Governo de Consenso Nacional ao abrigo do Acordo Político da Líbia.

Em 15 de janeiro de 2016, na sua qualidade de “primeiro-ministro e ministro da Defesa” do CGN de Trípoli, Khalifa Ghwell ordenou a prisão de todos os membros da nova Equipa de Segurança nomeados pelo primeiro-ministro indigitado do Governo de Consenso Nacional que entrassem em Trípoli.

Em 31 de agosto de 2016, ordenou ao “primeiro-ministro” e ao “ministro da Defesa” do “Governo de Salvação Nacional” que regressassem ao trabalho depois de a Câmara dos Representantes ter rejeitado o Governo de Consenso Nacional.

1.4.2016.»


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