COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.6.2019
COM(2019) 274 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
relativa à situação da política comum das pescas e à consulta sobre as possibilidades de pesca para 2020
{SWD(2019) 205 final}
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
relativa à situação da política comum das pescas e à consulta sobre as possibilidades de pesca para 2020
1.Introdução
A presente comunicação apresenta um panorama da situação da política comum das pescas (PCP) e as principais orientações para a elaboração das propostas da Comissão relativas às possibilidades de pesca para 2020.
O principal objetivo da gestão das pescas no âmbito da PCP é garantir um elevado rendimento da pesca a longo prazo (Fmsy) de todas as unidades populacionais até 2020, o mais tardar. O cumprimento deste objetivo contribuirá também para a consecução de um bom estado ambiental nos mares europeus até 2020 e para reduzir ao mínimo o impacto negativo das atividades de pesca nos ecossistemas marinhos.
2.Progressos na aplicação da PCP
2.1.Progressos na obtenção do Fmsy
A pressão sobre as unidades populacionais (F/Fmsy) no Atlântico Norte e nas zonas adjacentes revela uma tendência geral para a diminuição no período 2003-2017, com uma mediana estabilizada em 1,0 para a mortalidade por pesca. O indicador F/Fmsy para os mares Mediterrâneo e Negro manteve-se em 2,2, o que indica que a exploração continua a exceder largamente a meta do Fmsy.
Os TAC são um dos principais instrumentos de gestão da pesca. No Atlântico Norte e nas zonas adjacentes, a Comissão propôs TAC conformes ou inferiores ao Fmsy para 2019 em relação a todos os 76 TAC, para os quais se dispunha de parecer sobre o Fmsy. Tal não foi possível para 5 TAC que, de acordo com o parecer do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), deveriam ser de 0, uma vez que fazê-lo teria provocado situações de bloqueio com efeitos socioeconómicos graves; para estes casos, foi decidido manter os TAC de capturas acessórias a níveis baixos. O Conselho fixou 59 TAC consentâneos com o Fmsy, ou seja, mais três TAC do que em 2018.
Dos desembarques previstos para o mar Báltico, 95 % correspondem a TAC fixados em consonância com o Fmsy e 4 % a TAC que respeitam o parecer de precaução. Dos desembarques previstos (para as unidades populacionais avaliadas em função do Fmsy e geridas exclusivamente pela UE) no mar do Norte, no Skagerrak e no Kattegat, 99,7 % correspondem a TAC fixados em consonância com o Fmsy; nas águas ocidentais norte e sul, esta percentagem é de 94 % e 90 %, respetivamente.
Para as unidades populacionais de profundidade, que representam menos de 1 % do total dos desembarques na UE, as possibilidades de pesca para 2019 e 2020 foram fixadas em novembro de 2018. As avaliações de todas estas unidades populacionais são lacunares. As decisões do Conselho sobre as possibilidades de pesca destas unidades populacionais seguem agora mais de perto os pareceres científicos do que anteriormente.
Relativamente às unidades populacionais objeto de consultas com os Estados costeiros, o TAC do verdinho para 2019 foi o único conforme com a estratégia de gestão a longo prazo para esta unidade populacional e com o parecer Fmsy do CIEM. As negociações entre a UE e a Noruega conduziram a um resultado menos ambicioso em termos de conservação, uma vez que só 9 dos 17 TAC foram fixados em consonância com o Fmsy — menos que em 2018.
No mar Mediterrâneo, em 2017, 35 das 40 unidades populacionais avaliadas foram exploradas acima de níveis sustentáveis, sendo a pesca, em média, cerca de 2,2 vezes superior ao correspondente Fmsy. Dados recentes apontam para uma tendência decrescente na taxa média de F/Fmsy desde 2011, o que poderia indicar uma pequena melhoria na exploração. No mar Negro, 6 das 8 unidades populacionais partilhadas avaliadas continuam a ser objeto de sobrepesca (as exceções são a espadilha e o búziojaponês).
2.2.Evolução da biomassa
No Atlântico Norte e nas zonas adjacentes, o número de unidades populacionais que se encontram dentro dos limites biológicos seguros quase duplicou, passando de 15 em 2003 para 29 em 2017 (aumento de 2 % em relação a 2016), tendo o maior aumento sido registado no golfo da Biscaia e nas águas ibéricas, onde passou de 2 para 8 unidades populacionais. O volume global da biomassa continuou a evoluir favoravelmente, tendo aumentado cerca de 36 %.
Nos mares Mediterrâneo e Negro, não se observou um aumento significativo da biomassa da população reprodutora em 2016 relativamente à de 2003. No mar Negro, observa-se, para a unidade populacional de pregado, um aumento da biomassa e uma diminuição da sobrepesca.
2.3.Situação da frota da UE
A capacidade da frota da UE continuou a diminuir. Em dezembro de 2018, o ficheiro da frota de pesca da UE (incluindo as regiões ultraperiféricas) contava 81 644 navios, representando uma capacidade global de 1 533 180 em arqueação bruta (GT) e 6 075 634 em quilowatts (kW). Relativamente ao ano anterior, a diminuição foi de 1,32 % em número de navios, 2,46 % em GT e 2,61 % em kW. Todavia, um grande número de segmentos de frota (190 dos 255 apreciados) continua a estar em desequilíbrio com as possibilidades de pesca.
Dito isto, no plano do desempenho económico, a frota da UE continuou a registar lucros líquidos recorde, de 1,3 mil milhões de EUR em 2017. Estas melhorias constantes devem-se principalmente aos elevados preços médios do peixe (mais valor por menor quantidades desembarcadas) e à manutenção dos baixos preços dos combustíveis. Para a melhoria do desempenho contribuiu igualmente a melhoria do estado de algumas unidades populacionais importantes, associada aos progressos tecnológicos. Os valores numéricos relativos a 2018 e 2019 ainda não estão disponíveis, mas esperamse resultados semelhantes, apesar de um ligeiro aumento dos preços dos combustíveis.
Observa-se uma tendência económica positiva em certas frotas que dirigem a pesca a unidades populacionais exploradas sustentavelmente (como a arinca, o areeiro e a solha no mar da Irlanda; o arenque, a pescada do Norte e o linguado no Canal da Mancha oriental e ocidental; o tamboril no golfo da Biscaia), que tendem a obter rendimentos e salários mais altos. Em contrapartida, as frotas que dirigem a pesca a unidades populacionais sobreexploradas tendem a ter um desempenho económico mais fraco.
O emprego total na frota da UE em equivalente a tempo inteiro (ETI) tem vindo a diminuir, em média, 1,3 % por ano desde 2008, em parte devido a uma diminuição da capacidade da frota. Todavia, o salário médio por ETI tem aumentado 2,7 % por ano. O salário anual médio por ETI é de 24 800 EUR. Em algumas frotas no mar do Norte e no Atlântico, contrariamente a outras regiões, o aumento do emprego parece estar a consolidar-se.
A transposição da Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas (C188), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a legislação da UE, conforme acordado pelos parceiros sociais da União, foi importante para a melhoria das condições de trabalho na frota da UE. Os Estados-Membros devem dar cumprimento às novas normas até 15 de novembro de 2019. Recentemente, a Comissão convidou de novo os Estados-Membros a ratificarem a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos dos Navios de Pesca (ratificada até à data por apenas dez Estados-Membros).
2.4.Progressos na gestão descentralizada da pesca
2.4.1.Planos plurianuais
Os planos plurianuais são atos adotados em codecisão que preveem, entre outros, o calendário para a aplicação do objetivo do MSY e alguns instrumentos de flexibilidade para a gestão das pescarias.
A recente adoção do plano plurianual para as unidades populacionais demersais nas águas ocidentais, constitui um avanço fundamental no processo de execução da PCP, na medida em que é um instrumento central para a gestão da pesca. Contribuirá para assegurar a sustentabilidade da pesca a longo prazo e completa a série de planos plurianuais para o mar do Norte e o mar Báltico. Este ano, a Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação do plano plurianual para o mar Báltico.
Outra realização é a adoção, em 2019, do primeiro programa plurianual para o mar Mediterrâneo, Aplica-se às pescarias que exploram unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental, impõe a redução obrigatória de 10 % do esforço de pesca, que se aplicará a partir de 1 de janeiro de 2020, e dispõe que o Fmsy deve ser alcançado na zona até 2025, o mais tardar. Em contrapartida, não houve progressos no programa plurianual para as espécies de pequenos pelágicos no Adriático.
2.4.2.Atos delegados adotados no contexto da regionalização
Os grupos regionais desempenharam um papel importante na introdução progressiva da obrigação de desembarcar, apresentando à Comissão recomendações comuns, com base nas quais a Comissão adotou quatro (novos) planos para as devoluções antes do final de 2018.
Os atos delegados que transpõem recomendações comuns sobre as medidas de conservação para sítios Natura 2000 e outras zonas protegidas ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento 1380/2013 levaram mais tempo a ser elaborados e abrangem apenas determinadas zonas do mar do Norte e do mar Báltico. Estão previstas outras recomendações comuns para este ano, mas são necessários mais progressos.
2.4.3.Participação das partes interessadas
Os conselhos consultivos (CC), as principais organizações de partes interessadas criadas no âmbito da PCP, têm um papel mais importante no processo de regionalização. Em 2018, os dez CC existentes apresentaram à Comissão 73 recomendações, contra 64 em 2017. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação contém exemplos do modo como as suas recomendações contribuíram para o processo de decisão.
2.5.Obrigação de desembarcar
Em 1 de janeiro de 2019 entrou em vigor, na íntegra, a obrigação de desembarcar. A Comissão recebeu relatórios de 18 Estados-Membros e da Agência Europeia de Controlo das Pescas, bem como cartas de cinco CC, sobre a aplicação da obrigação de desembarcar em 2018. Afigura-se que as partes interessadas reconhecem a importância de garantir que todos cumpram as regras para que a obrigação de desembarcar seja corretamente aplicada. No entanto, as comunicações relativas às devoluções são insuficientes, o que causa discrepâncias entre as estimativas das devoluções. A Comissão continua plenamente empenhada em corrigir esta situação conjuntamente com os Estados-Membros e os CC.
Em 2018, todos os grupos regionais examinaram o modo de tratar as potenciais situações de bloqueio. Os Estados-Membros, a Comissão e outras partes interessadas trabalharam em conjunto para encontrar possíveis soluções, que serão testadas em 2019. A título de exemplo, refiram-se os compromissos assumidos por alguns EstadosMembros no sentido de trocar certas quotas, ou os acordos sobre TAC limitados às capturas acessórias, acompanhados por medidas de redução destas. A Comissão pedirá ao CCTEP que aprecie as medidas propostas pelos Estados-Membros para reduzir novamente as devoluções e assegurará o seguimento destes casos sob o prisma do controlo.
Em geral, o número de projetos financiados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) aumentou. Os Estados-Membros dedicaram 40 milhões de EUR de apoio do FEAMP (do montante total autorizado de 89 milhões de EUR, mais do que o compromisso potencial planeado de 49 milhões de EUR) à aplicação da obrigação de desembarcar. Todavia, globalmente o apoio continua a ser reduzido: 89 milhões de EUR autorizados, em comparação com 1,5 mil milhões de EUR disponíveis no âmbito da prioridade 1 da União.
No respeitante ao controlo e à aplicação coerciva, o cumprimento da obrigação de desembarcar continua a ser deficitário. Cabe aos Estados-Membros assegurar o controlo, a aplicação coerciva da lei e a inspeção de todas as atividades relacionadas com a PCP, incluindo a obrigação de desembarcar. As auditorias da Comissão e outras iniciativas da EFCA indicam que, de modo geral, a lei não é cumprida, a que acrescem as dificuldades para controlar eficazmente o cumprimento pelos meios convencionais. Esta situação poderia ser melhorada com instrumentos de controlo inovadores, baseados em sistemas de monitorização eletrónica à distância, como indicado na proposta da Comissão relativa a um novo regime de controlo das pescas. Além disso, em janeiro de 2019, entraram em vigor novos programas específicos de controlo e inspeção, que abrangem todas as pescarias sujeitas à obrigação de desembarcar. A Comissão continuará a examinar atentamente a aplicação prática da obrigação de desembarcar e a fiscalização do seu cumprimento pelos Estados-Membros, bem como a promover a utilização de sistemas de monitorização eletrónica à distância.
2.6.Esforços específicos para resolver a situação nos mares Mediterrâneo e Negro
A UE, por si só e com os seus parceiros internacionais, tem feito muito para melhorar a situação das unidades populacionais nos mares Mediterrâneo e Negro.
À escala da UE, esperam-se progressos significativos em 2019, graças à aplicação do plano plurianual para as unidades populacionais demersais no Mediterrâneo Ocidental e à revisão pelo CCTEP dos planos de gestão nacionais existentes, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos da PCP.
No plano internacional, dado que a maior parte das unidades populacionais de peixes são partilhadas, a UE envidou esforços significativos para promover a cooperação multilateral no âmbito das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) competentes, na CGPM e na Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA). Com a adoção da Declaração MedFish4Ever (março de 2017) e da Declaração de Sófia (junho de 2018), dispõe-se de um plano de trabalho pormenorizado para reconstituir as unidades populacionais do Mediterrâneo — em estreita colaboração com a Convenção de Barcelona —, e as do mar Negro, a fim de proteger a riqueza ecológica e económica da região e impulsionar o desenvolvimento sustentável da aquicultura nos próximos 10 anos. Este plano é complementado pelo plano de ação regional para a pequena pesca sustentável (setembro de 2018).
Em 2018, a CGPM adotou 11 recomendações propostas pela UE. Para consolidar estas ações, será necessário envidar mais esforços em 2019. A conferência de alto nível que terá lugar em junho em Marrocos, para apreciar os progressos realizados na implementação da Declaração de Medfish4Ever, dará um impulso neste sentido.
A CICTA aprovou o plano, dirigido pela UE, de gestão do atum-rabilho, agora que a unidade populacional recuperou, graças a mais de 10 anos de medidas para esse efeito. O plano facilita o acesso dos navios da pesca costeira (excluídos da pesca durante mais de uma década) e reforça as medidas de controlo para aumentar a rastreabilidade, em especial do atum-rabilho cultivado. Dada a situação alarmante da unidade populacional, a CICTA adotou, a pedido da UE, um plano de recuperação para o espadarte do Mediterrâneo, aplicável até 2031.
2.7.Governação internacional dos oceanos
Desde a adoção em 2016 da agenda de governação dos oceanos, estão a ser aplicadas as 50 ações nela inscritas, algumas das quais já concluídas.
Entre os principais resultados obtidos com a melhoria do quadro de governação internacional dos oceanos contam-se as orientações de aplicação voluntária da FAO relativas à marcação das artes de pesca (julho de 2018) e a assinatura do Acordo de Prevenção da Pesca Não Regulamentada no Alto-Mar no Oceano Ártico Central (outubro de 2018); a UE assumiu um papel de liderança ao longo destes processos.
A UE promove os princípios da PCP no seu trabalho com os países parceiros e com as ORGP. Assinou ou alcançou acordos sobre parcerias oceânicas com a China (junho de 2018) e com o Canadá
. Ao abrigo dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, as frotas da UE têm acesso a pesqueiros exteriores em 11 países parceiros, em condições controladas e sustentáveis. O apoio estrutural prestado através destes acordos reforça a governação das pescas nesses países, inclusivamente mediante o apoio às capacidades científicas e de controlo e ao setor da pesca artesanal. A UE continua a desempenhar um papel proeminente nas ORGP, que são instrumentos de governação cruciais de promoção da sustentabilidade das unidades populacionais e da abordagem ecossistémica, de apoio à emissão de pareceres científicos sólidos, de adoção das pertinentes medidas de acompanhamento, controlo e vigilância e de apoio ao exame periódico do desempenho e lutar contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN). Neste contexto, a Comissão proporá e defenderá posições da UE para assegurar a adequação da gestão das pertinentes unidades populacionais ao objetivo do Fmsy.
A Comissão levantou em janeiro de 2019 o «cartão amarelo INN» que mostrara à Tailândia, uma vez que este país melhorou a governação das pescas em conformidade com os compromissos internacionais. O sistema informático (CATCH) foi lançado em maio de 2019, para apoiar a aplicação efetiva do regime de certificação das capturas INN da UE.
Para tratar o problema do lixo marinho, a UE aprovou a Diretiva relativa à utilização única de plásticos e a nova Diretiva Meios Portuários de Receção. Neste contexto, a proposta da Comissão relativa a um novo regime de controlo das pescas prevê a criação de um sistema de comunicação digital obrigatória à escala da UE para ajudar a recuperar as artes perdidas.
3.Propostas relativas às possibilidades de pesca para 2020
2020 será o primeiro ano em que todas as unidades populacionais deverão ser geridas em conformidade com a meta do rendimento máximo sustentável, por força do Regulamento Base. Será também a primeira vez que a maior parte das unidades populacionais abrangidas pelo Regulamento Possibilidades de Pesca serão objeto de planos plurianuais. Se o Reino Unido sair da UE sem um acordo até 31 de outubro de 2019, como acordado pelo Conselho Europeu, a UE e o Reino Unido terão de se concertar mutuamente sobre a gestão conjunta das unidades populacionais que partilham.
3.1.Objetivos gerais das propostas de possibilidades de pesca para 2020
O principal objetivo das propostas da Comissão será alcançar até 2020 o Fmsy para todas as unidades populacionais avaliadas em função do Fmsy. As propostas da Comissão continuarão também a procurar formas de facilitar a aplicação efetiva da obrigação de desembarcar.
Embora o mau estado de algumas unidades populacionais se deva também a fatores ambientais (como a poluição e a degradação da qualidade da água), que têm de ser abordados separadamente, continua a ser necessário limitar a pressão exercida pela pesca sobre essas unidades populacionais.
3.2.Principais etapas antes da fixação das próximas possibilidades de pesca
As propostas da Comissão relativas às possibilidades de pesca basear-se-ão no parecer científico do CIEM, que é emitido em diversas partes. A Comissão pretende que as suas propostas iniciais abranjam o maior número possível de unidades populacionais. Porém, devido à emissão tardia do parecer do CIEM, entre outubro e dezembro, a proposta para o mar do Norte e o Atlântico continuará a incluir possibilidades de pesca em pro memoria (pm) para as unidades populacionais a que o parecer se refere.
A Comissão convida os Estados-Membros e as partes interessadas a iniciarem cedo os trabalhos, com base no parecer que se encontra disponível publicamente, em vez de aguardarem as propostas da Comissão. As partes interessadas terão igualmente a oportunidade de formular recomendações sobre as possibilidades de pesca por intermédio dos respetivos CC e Estados-Membros.
A Comissão elaborará três propostas tendo em conta as consultas suprarreferidas: uma para o mar Báltico (agosto), uma para os mares Mediterrâneo e Negro (setembro) e uma para o Atlântico e o mar do Norte (outubro). Estas propostas serão debatidas em reuniões separadas do Conselho, a saber, no Conselho de outubro a do mar Báltico e no de dezembro as duas outras propostas.
As implicações da saída do Reino Unido na fixação das possibilidades de pesca serão examinadas à luz da evolução mais recente.
3.3 Fixação das possibilidades de pesca para diferentes bacias marítimas
As possibilidades de pesca para as unidades populacionais do mar Báltico e do mar do Norte e das águas ocidentais serão fixadas com base nos respetivos planos plurianuais, que definem os intervalos de mortalidade compatíveis com o Fmsy, oferecendo, por conseguinte, um certo grau de flexibilidade, sob determinadas condições. Pede-se ao CIEM que emita pareceres que permitam apreciar a necessidade e a possibilidade de utilizar essa flexibilidade. No caso das pescarias mistas, os valores do limite superior do intervalo Fmsy só podem ser utilizados para propor TAC se, com base em pareceres científicos, a fixação de possibilidades de pesca em conformidade com os intervalos Fmsy for necessária para alcançar os objetivos estabelecidos no pertinente plano plurianual, ou para evitar danos graves a uma unidade populacional causados por dinâmicas intraespécies ou interespécies das unidades populacionais, ou para limitar grandes variações de ano para ano.
Para o mar Báltico, as águas ocidentais e o mar do Norte, a Comissão tenciona propor, no contexto da aplicação integral da obrigação de desembarcar, possibilidades de pesca conformes com o parecer do CIEM sobre as capturas, deduzindo, se for caso disso, as tolerâncias de minimis ou por capacidade de sobrevivência elevada.
A fim de continuar a facilitar a aplicação integral da obrigação de desembarcar, é importante utilizar todos os instrumentos de atenuação disponíveis, incluindo os pareceres do CIEM sobre a abordagem das pescarias mistas, quando adequado. Neste contexto, serão avaliados os progressos realizados pelos Estados-Membros na aplicação das medidas de redução de capturas acessórias (compromisso assumido pelos EstadosMembros em causa no quadro das soluções para 2019 para as cinco unidades populacionais com pareceres de TAC nulo).
Relativamente às unidades populacionais avaliadas em função do Fmsy que são objeto de consultas com países terceiros, a Comissão procurará obter um acordo consentâneo com as estratégias de gestão a longo prazo e os pareceres Fmsy.
Para as unidades populacionais geridas através das ORGP, a Comissão estabelecerá possibilidades de pesca com base nas decisões dessas organizações.
De acordo com o plano plurianual para o mar Mediterrâneo Ocidental, recentemente adotado, o Conselho deverá fixar para 2020 um esforço de pesca máximo autorizado correspondente a uma redução de 10 % em relação ao cenário de base, assente nos dados a comunicar pelos Estados-Membros. Com base nos pareceres científicos disponíveis, as possibilidades de pesca para o mar Mediterrâneo incluirão também medidas da CGPM já em vigor (espécies de pequenos pelágicos e enguias) e outras medidas a adotar nas sessões anuais de 2019.
O resultado das negociações para a criação de um sistema regional (CGPM) permanente de atribuição de quotas para o pregado do mar Negro será transposto para as possibilidades de pesca, enquanto para a espadilha a Comissão proporá novamente quotas autónomas.
4.Conclusão
Continuam a registar-se progressos na aplicação da PCP, como o testemunham a contínua diminuição da pressão da pesca no Atlântico Norte e zonas adjacentes e o aumento do número de TAC fixados em consonância com o Fmsy. A saúde das unidades populacionais contribuiu para estimular o desempenho económico da frota da UE, cujos lucros registados em 2017 atingiram níveis recorde.
Muitas unidades populacionais continuam a ser sobreexploradas e/ou permanecem fora dos limites biológicos seguros e é evidente que todos os intervenientes deverão intensificar esforços para cumprir os objetivos da PCP, considerando, em particular, que o ano de 2020 será o primeiro em que todas as unidades populacionais avaliadas em função do Fmsy deverão ser geridas ao nível do Fmsy.
A situação nos mares Mediterrâneo e Negro continua a ser preocupante. São necessários esforços concertados suplementares para se alcançar o objetivo do Fmsy para 2020, no contexto da estratégia da CGPM e da Declaração Ministerial de Sófia de 2018. A Comissão trabalhará em estreita colaboração com todas as partes interessadas para que o plano plurianual para o Mediterrâneo Ocidental seja rapidamente posto em prática.
O controlo efetivo e a aplicação coerciva da obrigação de desembarcar são da maior importância. A fim de complementar os esforços dos Estados-Membros, a Comissão continuará a trabalhar em estreita colaboração com os colegisladores no intuito de se chegar a um acordo o mais rapidamente possível sobre a proposta de um novo regime de controlo das pescas.
Calendário dos trabalhos previstos
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Quando
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O quê
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Maio/junho/outubro
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Parecer do CIEM sobre as unidades populacionais
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Junho – setembro
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Consulta pública sobre a Comunicação
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Fim de agosto
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Adoção pela Comissão das propostas de possibilidades de pesca para o mar Báltico
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Meados de setembro
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Adoção pela Comissão da proposta de possibilidades de pesca para os mares Mediterrâneo e Negro
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Outubro
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Reunião do Conselho sobre as possibilidades de pesca para o mar Báltico
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Fim de outubro
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Adoção pela Comissão da proposta de possibilidades de pesca para o Atlântico/mar do Norte
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Dezembro
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Reunião do Conselho sobre a proposta de possibilidades de pesca para o Atlântico/mar do Norte
Reunião do Conselho sobre a proposta de possibilidades de pesca para os mares Mediterrâneo e Negro
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