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Document 52013XG0305(01)
Council Conclusions on investing in education and training — a response to ‘Rethinking Education: Investing in skills for better socio-economic outcomes’ and the ‘2013 Annual Growth Survey’
Conclusões do Conselho sobre o investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação Repensar a Educação: Investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos e à Análise Anual do Crescimento de 2013
Conclusões do Conselho sobre o investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação Repensar a Educação: Investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos e à Análise Anual do Crescimento de 2013
JO C 64 de 5.3.2013, p. 5–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/5 |
Conclusões do Conselho sobre o investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação Repensar a Educação: Investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos e à Análise Anual do Crescimento de 2013
2013/C 64/06
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
NO CONTEXTO
1. |
Dos artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
2. |
Da Estratégia Europa 2020, e em particular da Análise Anual do Crescimento de 2012 e 2013 e das recomendações específicas por país de 2012; |
3. |
Das conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (1), cujo principal objetivo é apoiar o desenvolvimento dos sistemas de educação e formação nos Estados-Membros que visem garantir a realização pessoal, social e profissional de todos os cidadãos, bem como uma prosperidade económica sustentável e a empregabilidade, promovendo simultaneamente os valores democráticos, a coesão social, a criatividade e a inovação, a cidadania ativa e o diálogo intercultural; |
4. |
Do Relatório Conjunto do Conselho e da Comissão, de fevereiro de 2012, sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (2), que estabeleceu medidas destinadas a mobilizar o processo «EF 2020» a fim de apoiar os objetivos da Europa 2020 para o crescimento e o emprego, e identificou alguns domínios prioritários para a cooperação europeia em matéria de educação e de formação para o período de 2012-2014; |
5. |
De uma crise económica duradoura, conforme sublinhado pelas mais recentes previsões da Comissão, que vaticina uma recuperação económica mais lenta do que a esperada e um pico de quase 11 % na taxa de desemprego em 2013 (3), com níveis de desemprego 60 % mais elevados entre os trabalhadores pouco qualificados (4); |
6. |
Da necessidade de travar o aumento do desemprego dos jovens na Europa, que se situa atualmente numa média de quase 23 % e ascende a mais de 50 % em vários Estados-Membros (5); |
7. |
De provas cada vez mais notórias de que as competências disponíveis não se adequam às necessidades do mercado de trabalho, com mais de dois milhões de vagas atualmente por preencher em toda a Europa (6); |
8. |
Da necessidade de construir os alicerces do crescimento e competitividade futuros num clima de restrição das finanças públicas através de investimentos mais eficientes nos sistemas de educação e formação, e dos retornos indiscutíveis de tais investimentos no plano social e económico; |
9. |
Das conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre o ensino e a formação no âmbito da Estratégia Europa 2020 — o contributo da educação e formação para a recuperação económica, o crescimento e o emprego (7), nas quais se acorda que o setor da educação e da formação, incluindo a nível ministerial, devem desempenhar um papel mais importante tanto na definição de abordagens e objetivos comuns relativos à educação e formação, bem como na execução dos aspetos de educação e formação do Semestre Europeu da Europa 2020; |
10. |
Das conclusões do Conselho Europeu de 13 e 14 de dezembro de 2012 (8), que:
|
11. |
Do estabelecimento de uma ligação entre a escolha das prioridades de investimento e as intervenções na programação dos futuros Fundos Estruturais (2014-2020) — sob reserva das negociações em curso sobre o Quadro Financeiro Plurianual (2014-2020) —, bem como os desafios estratégicos destacados nas recomendações específicas por país e nos programas nacionais de reformas dos Estados-Membros. |
ACOLHE COM AGRADO
1. |
O papel central que a Análise Anual do Crescimento de 2013 atribui à educação e formação enquanto motor essencial do crescimento e competitividade, bem como a referência ao papel fulcral que o investimento nos recursos humanos representa na solução e prevenção do desemprego e na preparação de uma retoma geradora de emprego; |
2. |
A posição assumida na Análise Anual do Crescimento de 2013 a favor de uma consolidação orçamental diferenciada, apelando aos Estados-Membros para que preservem o potencial de crescimento no futuro dando prioridade aos investimentos na educação e na formação, e reforçando-os, sempre que possível; |
3. |
O apelo que é feito na Análise Anual do Crescimento de 2013 em prol de reformas que melhorem o desempenho dos sistemas de educação e de formação, bem como os níveis gerais das competências, associando de forma mais estreita os mundos do trabalho e do ensino, reconhecendo-se embora que não há um programa uniforme de aplicação única e que algumas reformas podem exigir um considerável lapso de tempo para surtir efeito; |
4. |
A importância atribuída às competências, à educação, à formação e à aprendizagem ao longo da vida enquanto meios para aumentar a empregabilidade e, em especial, a necessidade de encontrar soluções e de prevenir o desemprego dos jovens através do combate às suas causas profundas, muitas das quais são analisadas na recente comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Repensar a Educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos, de 20 de novembro de 2012. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A
1. |
Garantirem que os aspetos sociais da educação e formação sejam apoiados e que sejam proporcionadas oportunidades iguais de acesso a um ensino de qualidade, a fim de que os sistemas de educação e formação possam continuar a contribuir para a promoção da coesão social, do desenvolvimento sustentável, de uma cidadania ativa e da realização pessoal nas sociedades da Europa; |
2. |
Reforçarem o papel da educação e da formação no âmbito da Estratégia Europa 2020, tomando em consideração a Comunicação Repensar a Educação, bem como os aspetos de educação e formação das Análises Anuais do Crescimento e as recomendações por país, e dando especial destaque aos seguintes domínios, em conformidade com as prioridades estabelecidas a nível nacional e no âmbito «EF 2020», e em função dos recursos disponíveis:
|
CONCORDA QUE:
Para desempenhar um papel mais proeminente na execução do Semestre Europeu, os representantes dos Estados-Membros, reunidos no Conselho EJCD — e/ou, se for caso disso, respetivas instâncias preparatórias — deverão analisar, com o acordo dos Estados-Membros em causa, os progressos alcançados pelos Estados-Membros na resposta aos desafios apontados nas recomendações por país no domínio da educação e da formação (13). Além disso, e de acordo com o «roteiro» para o Semestre Europeu, elaborado pela Presidência, os Comités competentes, entre os quais o COEM, poderão ser apoiados pelo Comité da Educação, conforme adequado, no tocante à análise de projetos de recomendações por país no domínio da educação e da formação.
REGISTA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE
1. |
No respeito do princípio da subsidiariedade e da responsabilidade nacional em matéria de educação e formação, bem como da autonomia institucional dos prestadores de educação, apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para melhorar os respetivos sistemas de educação e formação, tirando plenamente partido dos programas e fundos da UE no domínio do ensino e da formação, e através de uma base factual aperfeiçoada, de uma análise pormenorizada dos custos-benefícios e de maior transparência, nomeadamente:
|
2. |
Apoiando iniciativas, tais como a proposta Aliança da Aprendizagem a nível da UE, destinadas a melhorar a aprendizagem em contexto laboral e com sólidas parcerias entre o ensino e o meio laboral, em especial parceiros sociais, empresas e prestadores de EFP, em consonância com o Processo de Copenhaga; |
3. |
Explorando com os parceiros sociais, a nível da UE, as possibilidades de melhorar o nível e aumentar a qualidade da oferta de educação e formação para adultos, com vista à requalificação e à atualização das competências da mão de obra; |
4. |
Avaliando, em estreita cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas, o impacto da potencial criação de um espaço europeu de competências e qualificações para propiciar uma maior convergência entre os diferentes instrumentos nacionais e da UE para a transparência e o reconhecimento, a fim de assegurar que as competências e qualificações possam ser facilmente reconhecidas além-fronteiras; |
5. |
Lançando, em coordenação com iniciativas dos Estados-Membros neste domínio, uma nova iniciativa sobre a «abertura da educação», para analisar o impacto da prestação de apoio por parte da UE ao aumento do acesso e da utilização dos recursos educativos abertos e das TIC com garantia de qualidade; |
6. |
Introduzindo ações que promovam a educação para o desenvolvimento do espírito empresarial, em especial orientações estratégicas, e um quadro que permita incentivar a educação para o espírito empresarial a nível institucional; |
7. |
Analisando a eficiência da despesa pública com a educação e a formação e lançar um debate com as partes interessadas, a nível da UE, sobre os benefícios dos investimentos em diferentes setores da educação e da formação. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A
1. |
Estabelecerem uma ligação mais estreita entre os principais desafios estratégicos identificados ao longo do Semestre Europeu e as atividades do método aberto de coordenação (MAC), e desenvolverem, sempre que tal seja solicitado, a dimensão específica ao país na assistência a cada Estado-Membro e a agrupamentos de Estados-Membros no acompanhamento das recomendações por país; |
2. |
Aproveitarem plenamente o potencial de cooperação e aprendizagem entre pares instituído no âmbito do MAC através de melhores métodos de trabalho, nomeadamente, conforme o caso:
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3. |
Estimularem um processo construtivo de acompanhamento das recomendações específicas por país através da partilha com os comités setoriais pertinentes (ou seja, o Comité de Política Económica e o Comité do Emprego), e numa base regular, dos resultados dos mecanismos de cooperação do MAC mencionados. |
(1) JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(2) JO C 70 de 8.3.2012, p. 9.
(3) Previsões Económicas do Outono, Comissão Europeia (novembro de 2012).
(4) Estatísticas sobre Desemprego, Eurostat (novembro de 2012).
(5) «Ajudar à transição dos jovens para o emprego» — COM(2012) 727 final, 5 de dezembro de 2012.
(6) Observatório Europeu de Ofertas de Emprego, 7 de dezembro de 2012.
(7) JO C 393 de 19.12.2012, p. 5.
(8) EUCO 205/12.
(9) 14871/12 + ADD 1-8.
(10) Recomendação do Conselho sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce (JO C 191 de 1.7.2011, p. 1).
(11) Em conformidade com a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (JO C 398 de 22.12.2012, p. 1).
(12) Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (JO L 394 de 30.12.2006, p. 10).
(13) Reserva de DE sobre a segunda parte da frase (a partir de «deverão analisar»).
(14) Método aberto de coordenação.
(15) Cf. documento 14871/12 ADD 2, p. 3.
(16) Deverá ficar assegurado o direito de participação de todos os Estados-Membros nos trabalhos da Organização.